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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013 - Página 1574

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TJSP 03/05/2013 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1407

1574

Processo 4003515-70.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VANDERLI
RODRIGUES GARCIA VARELA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação tempestiva - ADV: RENATO
CORREIA DE LIMA (OAB 321182/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP)
Processo 4003904-55.2013.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - itacyr soares de
miranda - MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS - Vistos. Concedo aos autores os benefícios da gratuidade
processual, bem como o prazo de cinco dias a fim de que efetuem o pagamento da primeira parcela, sob pena de indeferimento.
Efetivado o depósito, cite-se o réu para que venha levantar o dinheiro ofertado pelos autores ou então para que ofereça sua
resposta, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: JOÃO BARBOSA DE LIMA (OAB 173180/SP)
Processo 4003942-67.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - MARCOS BATISTA SOUZA DA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/021236-3 dirigi-me ao endereço:
Rua Goiania, 06 B - Jardim Rochdalle , Osasco/SP., e aí sendofui informada pelos atuais moradores que o requerido é o antigo
proprietário do imóvel, e mudou-se há quase 1 ano, e no local não encontrei o veículo. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 26
de abril de 2013. Manifeste-se o autor em cinco dias - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA
DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 4003969-50.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - NORBERTA
NUNES ALVES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2013/021256-8 dirigi-me ao endereço: Rua Imbuia, nº101 e lá estando DEIXEI DE CITAR NORBERTA NUNES
ALVES tendo em vista que esta não mora no local, conforme informações de Katia Cardoso Burgos, atual moradora, que
desconhece a requerida. Face ao exposto devolvo o r. mandado em cartório. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 26 de abril
de 2013. Manifeste-se o autor em cinco dias - ADV: RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 4004061-28.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSÉ AFONSO
HERNANDES - BANCO ITAULEASING S.A. - Vistos. Indefiro todos os pleitos cuja antecipação fora pugnada. Assim decido na
medida em que não vislumbro o preenchimento dos requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, em especial
a verossimilhança do alegado na petição inicial. Demais disso, os cálculos apresentados com a petição inicial são extremamente
simples, não guardam a menor relação científica / financeira com o contrato de mútuo firmado e sequer foram realizados por
profissional da área. Cite-se o réu para os termos da presente ação, com as advertências de praxe, expedindo-se carta de
citação. Int. - ADV: AGNALDO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 283680/SP)
Processo 4004158-28.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - EDNALDO ALVES DE SIQUEIRA SANDRA VIEIRA SANTOS - Vistos. Defiro as pesquisas de endereço perante a DRF, Bacen Jud e Renajud. Providencie o autor
as taxas necessárias. P. E Int. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL AFONSO (OAB 177744/SP)
Processo 4004221-53.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - WALTER
DE LIMA SILVEIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 405.2013/022014-5 dirigi-me na Rua José Gomes da Silva, 36 e aí sendo DEIXEI DE CITAR WALTER DE LIMA
SILVEIRA, em virtude dele não mais residir no local, conforme informação do Sr. Julio (pai), o qual disse que seu filho casou
mudou e desconhece seu atual endereço, portanto, devolvo o presente mandado em cartório para os fins de direito. Osasco, 26
de abril de 2013. Manifeste-se o autor em cinco dias - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 4004775-85.2013.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Posse - MARCELO TOMAZ DA SILVA - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Até que se demonstre o contrário, assiste ao embargante o direito de permanecer com a posse do veículo durante
a tramitação dos presentes embargos de terceiro. Isto porque a documentação trazida com esta inicial - em confronto com a
prova documental realizada pelo Banco Bradesco na ação de busca e apreensão que tramita nesta vara sob número 400184764.2013 - demonstra que Edison Laredondo e o Banco Bradesco firmaram um contrato de empréstimo na data de 23 de maio
de 2012 sendo que, pelo mutuário, foi entregue o veículo Land Rover em garantia do pagamento das parcelas. Entretanto,
referida garantia só foi averbada no órgão de trânsito na data de 25 de julho de 2012 (doc 25 dos autos da ação de busca
e apreensão) sendo que, durante esse período, o embargante firmou negócio de compra e venda do mesmo automóvel, por
meio das condições expostas no recibo de compra e venda de fls. 13. À época em que se deu este último negócio (12.06.12),
o certificado de registro existente (fls. 14), emitido na data de 29 de maio de 2012, indicava ser João Francisco Piglionico Neto
o então proprietário do bem e sobre ele não havia restrição alguma. Assim, presumida a boa-fé do embargante e demonstrado
o exercício da posse por ocasião de sua apreensão, defiro a liminar pleiteada para o fim de garantir a Marcelo Tomaz da Silva
a posse do automóvel, mediante caução idônea a ser oferecida no prazo de 72 horas. Prestada a caução, expeça-se mandado
de restituição. Após, cite-se o réu para os termos da presente demanda, bem como intime-se-o de que terá o prazo de dez dias
para oferecer defesa. Intime-se. - ADV: RICARDO RUBIM DE TOLEDO (OAB 138998/SP), ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP)
Processo 4005001-90.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - LUIS CARLOS PEREIRA - Vistos. 1. Presentes os requisitos legais, defiro a liminar para reintegrar o autor na posse do
bem indicado na inicial. 2. Expeça-se mandado de reintegração de posse. Efetivado o cumprimento da liminar, cite-se para
contestar em 15 dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 285 do CPC).
3. Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º do CPC., bem
como o uso de força policial e arrombamento, se necessário. 4. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 4005078-02.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Jadir Jose Fernandes de Matos - BRADESCO
VIDA E PREVIDENCIA S.A - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. CITE-SE o réu para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 4005098-90.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - GILMARA FERREIRA
CALHEIROS - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. A opção da autora de ajuizar a presente demanda
revisional de cláusula contratual sem adotar as medidas administrativas ou judiciais prévias para obter cópia do documento que
se objetiva alterar inviabiliza a apreciação dos inúmeros requerimentos deduzidos às fls. 02. Demais disso, este juízo tem notado
a propositura de inúmeras ações na Comarca, em face de diferentes instituições financeiras, todas elas fundamentadas em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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