TJSP 03/05/2013 - Pág. 161 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1407
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172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 4. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada,
como carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Intimem-se. - NOTA DE CARTÓRIO: Impossibilitada a
localização do(a)(s) requerido(a)(s), nos termos constantes da anotação pelo funcionário da ECT na correspondência acostada
às fls.21, manifeste-se a parte requerente em prosseguimento, inclusive se deseja a busca do paradeiro do(a)(s) requerido(a)
(s) por meio dos convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário, nos termos do Comunicado 31/2012, primeira parte, da E.
Presidência deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DJE 20/03/2012, p. 5); na hipótese de interesse, proceda o
polo ativo imediato recolhimento facultativo das respectivas taxas quanto à pesquisa de endereços, nos termos do Comunicado
170/2011 (DJE 26/04/2011, p. 1) e Provimento 1864/2011 (DJE 03/03/2011, p. 3). - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/
SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0940053-18.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Finasa
BMC S/A - Malvaso & Malvaso Ltda-me - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo quanto à certidão do Of. de Justiça
de fls. 47: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2012/030862-8 dirigi-me ao endereço:
Rua Tamandaré nº 1214-Bairro Campos Elíseos, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO
MENCIONADO, em virtude que o imóvel está desocupado. Mudaram e os vizinhos nada souberam informar. Assim sendo
devolvo o presente ao Cartório. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 15 de agosto de 2012.” - ADV: JULIANA OLIVEIRA
SANTOS (OAB 238665/SP)
Processo 0943069-77.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Lais Biraghi Fantinatti
- Maritima Seguros S/A - Vistos. 1. Certifique-se acerca do decurso do prazo quanto à intimação de fls. 170, parte final,
especificamente para manifestação da Seguradora acerca do pedido formulado pela autora objetivando o levantamento do valor
depositado e, se o caso, considerando-se a advertência quanto à tácita anuência, expeça-se guia de levantamento em favor da
autora, consignando-se o nome de seu procurador. 2. Quanto à denunciação à lide (fls. 115/116), defiro, incluindo-se no polo
passivo a empresa IRB BRASIL RESSEGUROS S/A, anotando-se na autuação e no sistema. 3. Após o prévio recolhimento da
taxa postal, pela ré/ litisdenunciante, cite-se a litisdenunciada. Prov. com brevidade e Intimem-se.(Nota de Cartório: Providenciar
a parte interessada a retirada do mandado de levantamento expedido). - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/
SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), HAMILTON CACERES PESSINI (OAB 126873/SP), VINICIUS CORRÊA
BURANELLI (OAB 270292/SP)
Processo 0943069-77.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Lais Biraghi Fantinatti Maritima Seguros S/A - Vistos. Considerando que o teor da decisão de fls. 184 não foi publicado em nome dos procuradores
indicados às fls. 191 e 192, conforme certidão de fls. 186, providencie a serventia a republicação, regularizando-se o cadastro
junto ao sistema. Intimem-se. - ADV: HAMILTON CACERES PESSINI (OAB 126873/SP), VINICIUS CORRÊA BURANELLI (OAB
270292/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0943670-83.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financ.S/A
Cred.Finan.Invest. - Josemil Ribeiro de Azevedo - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que
desejam produzir, justificando-as, inclusive se há interesse na realização de audiência preliminar do artigo 331 do CPC ou se
pretendem o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE
(OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), CRISTIANO JESUS DA CRUZ SALGADO (OAB 281112/
SP)
Processo 0946436-12.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Roberto Machado
Junior - Banco Fiat S/A - Vistos. 1. Atente-se para o deliberado nesta data no recurso de AI. 2. Fls. 95 (comprovante de AR):
desentranhe-se para sua juntada correta nos autos a que se refere em apenso, certificando-se. 3. Fls. 96/114 (recurso de AI):
anote-se. 4. Fls. 88 verso, item “11”: cite-se, servindo aquela decisão como carta AR. Prov. com urgência e Intimem-se. - ADV:
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0950522-26.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander S. A. - Adriana Touso Longo - Vistos. Fls. 46 (manifestação do Banco sem anuência da ré noticiando que houve
acordo requerendo ao final o arquivamento provisório): cuide o Banco de formalizar o mencionado acordo para homologação;
nada sendo providenciado será tido como tácita desistência ao prosseguimento do feito, tornando-se conclusos em separado
para extinção do feito. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO MATTHES DE FREITAS (OAB 295231/SP), RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0963341-92.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Anderson Rissato Banco BVB Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Para segura apreciação do pedido de tutela antecipada objetivando o
autor a exclusão de seu nome e CPF dos órgãos de restrição ao crédito, comprove o depósito do valor da parcela do contrato
de financiamento “sub judice”, conforme mencionado na petição de fls. 28/30, parte final, sem prejuízo da juntada da via original
do instrumento de procuração ou cópia autenticada, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se com brevidade. - ADV:
MARILENA GARZON (OAB 125691/SP), ADRIANE S CAMPOS (OAB 29372/SP)
Processo 0963758-45.2012.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Rodrigues e outro - Alaor Pereira da
Silva e outro - Vistos. 1. Trata-se de ação de usucapião. 2. Concedo ao pólo ativo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.
3. Citem-se os requeridos e os confrontantes através de mandado ou precatória, se o caso, bem como intimem-se via postal
(artigo 943, CPC) as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal), instruindo-se com cópia da inicial, dos documentos de
folhas 14/15, 16/45, consignando-se os respectivos prazos legais para eventual apresentação de defesa. 4. Expeça-se edital de
citação de todos (requeridos e confrontantes), respectivos cônjuges, terceiros interessados e desconhecidos, encaminhando-se
via on-line à IMESP, requisitando-se o exemplar de publicação. Prazo: 20 (vinte) dias. 5. Oficie-se ao 1º C.R.I. local instruindose com cópia da inicial requisitando-se informações. 6. Certifique-se sobre eventual ação possessória e/ou reivindicatória
envolvendo as partes. Int. e prov. - ADV: SUELY RIBEIRO FERREIRA (OAB 70208/SP)
Processo 0965918-43.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maurilio Pessinoti
Junior - PH Capriotto-ME - Vistos. 1. Presentes os pressupostos processuais, concedo em parte a tutela antecipada pretendida,
para determinar o bloqueio do veículo descrito na inicial, via RENAJUD, após o recolhimento da respecitva taxa. 2. Oficie-se
ao BANCO BRADESCO FINANCEIRA S.A., dando-lhe conhecimento dos termos desta ação e da presente decisão. 3. Sem
prejuízo, proceda o polo ativo o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
revogação da tutela antecipada concedida e indeferimento da inicial, inclusive alterando o valor da causa para o equivalente
financeiro da questão “sub judice”. 4. Proceda a serventia judicial consulta junto ao sistema informatizado acerca de eventual
ação de busca e apreensão em nome do autor e do banco, certificando-se. 5. Quanto à citação e ampliação da tutela, será
deliberada posteriormente. 6. Junte-se certidão atualizada da CIRETRAN. Int. e prov. - ADV: HENRIQUE DANIEL MIRANDA
(OAB 282116/SP)
Processo 0970007-12.2012.8.26.0506 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º