TJSP 03/05/2013 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1407
2021
Sentença - Banco Mercantil do Brasil Sa - Cotton Labels Company Comércio de Roupas Ltda Epp - - Juliano Antônio Togni
- - Jose Valdir Togni - Homologo o acordo celebrado a fls. 109/110 e suspendo a execução com fundamento no artigo 792 do
CPC. Informe a parte credora se cumprida integralmente a avença no prazo de cinco dias para fins de extinção da execução,
entendido o silêncio como concordância tácita. Int. (rel. 06) - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB
144884/SP), ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP)
Processo 0024081-09.2009.8.26.0451 (451.01.2009.024081) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial
Renosto Ltda - Construtora Maly Ltda - Providencie o credor o recolhimento da taxa no valor de R$10,00 - cód. 434-1 em cinco
dias. Após defiro a pesquisa “on line” pelos sistema Infojud. Decorridos sem providências arquivem-se. Int.(rel. 06) - ADV:
MARIA CLAUDIA ROSSI DELLA PIAZZA (OAB 243540/SP), LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP)
Processo 0024410-89.2007.8.26.0451 (451.01.2007.024410) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Walmor Jesuino Mendes - Banco do Brasil Sa - Comunique-se e arquivem-se. Int. (rel. 06) - ADV: CRISTINA
MENDES (OAB 262028/SP), WALMOR JESUINO MENDES (OAB 33449/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0024949-50.2010.8.26.0451 (451.01.2010.024949) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto
Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Guilherme Rodrigues Barreiros - Defiro o prazo pleiteado a fls. 100. Decorridos
sem providências arquivem-se. Int. (30 dias). (rel. 06) - ADV: ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR (OAB 94625/SP)
Processo 0025103-05.2009.8.26.0451 (451.01.2009.025103) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Emerson Rinaldo Classere - Intime-se o executado na pessoa de seu advogado
pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito nos termos do artigo 475 J do CPC, observando-se o valor de fls.
132. Int. (rel. 06) - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 321758/SP), PAULA MAGALHÃES MASCARENHAS
(OAB 83050/MG), ROBERTA CAPOZZI MACIEL DE ALMEIDA (OAB 287232/SP), CARLOS EDUARDO GOMES DE ALMEIDA
(OAB 252606/SP)
Processo 0025187-06.2009.8.26.0451 (451.01.2009.025187) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Antonio Carlos Neder - Fls. 276/287: manifestese a parte credora em 03 dias. Int. com urgência. (rel. 06) - ADV: ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), ILDA HELENA
DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0025534-39.2009.8.26.0451 (451.01.2009.025534) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Carlos Henrique dos Santos Pancieri - Intime-se o autor
vencido na pessoa de seu advogado pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito nos termos do artigo 475
J do CPC. Int. (R$ 655,21). (rel. 06) - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), SILVIO
ROBERTO MAZETTO (OAB 89053/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0026400-76.2011.8.26.0451 (451.01.2011.026400) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Hsbc Bank
Brasil Sa Banco Multiplo - Edir Ferneda - - Renata Cristina Vitti Ferneda - 1. Esclareça o exequente se pretende obter a certidão
comprobatória do cumprimento da sentença para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de
outros bens sujeitos a penhora ou arresto. Em caso positivo expeça-se a certidão e aguarde-se o cumprimento do disposto
no par. 1º do art. 615-A do CPC. Inocorrida a manifestação, certifique a Serventia. 2. Sem prejuízo, intime-se o réu vencido
na pessoa de seu advogado pela publicação na imprensa oficial, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia
condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art.
475-J, caput do CPC, com redação dada pela Lei n.º 11.232/05). Caso não efetuado o pagamento fixo os honorários para a fase
de execução em 10% do valor do débito. 3. Não efetuado o pagamento esclareça o credor se pretende a indisponibilidade de
ativos do devedor por meio eletrônico, providenciando o recolhimento da taxa devida (cód. 434-1). Frutífera a penhora, caso
oferecida impugnação, intime-se com urgência o credor para que se manifeste em três dias. Infrutífera, intime-se o credor para
que recolha as taxas referentes às buscas “on line” na Receita Federal e C.R.I. caso deferida a gratuidade. 4. Infrutíferas tais
diligências cumpra-se o disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos do CPC. Cumpra-se
o disposto nos par. 4º e 5º. 5. Infrutífera(s) a(s) tentativa(s) de penhora, intime-se o executado para no prazo de cinco dias,
indicar bens passíveis de penhora, advertido consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato
atentatório a dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do
débito em execução (art. 601 do CPC). 6. Nada requerido pelo exequente arquivem-se.. (rel. 06) - ADV: RIAD GEORGES HILAL
(OAB 271833/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0027255-55.2011.8.26.0451 (451.01.2011.027255) - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Érika
Cristine Menezes Gasbarro - Thais Helena Jorge Gianotti - Vistos. Interpostos embargos sob o argumento que contratada
locação pela Internet, logo após ocupar o imóvel surpreendida pela inundação de dois cômodos em virtude de chuva, bem
como entupimento de banheiro e infestação por cupins. Emboloradas as paredes, existentes trincas e vazamentos. Por tais
razões suspendeu os pagamentos. Obrigada a pagar contas de água e luz anteriores à ocupação. Deferida a gratuidade (fls.28).
Manifestou-se a embargada (fls.30/33). Conforme laudo de vistoria, regular o imóvel quando locado, não solicitado qualquer
reparo. Em curso ação de despejo (autos nº 1325/2011 5ª Vara Cível). Réplica (fls.41/43). O laudo de vistoria foi remetido pelo
correio, razão pela qual reconhecida firma em São Vicente. A fls. 91 noticiou a ré a reforma do imóvel. É o relatório. Decido.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07.05.13 às 14:50 horas. Int.REL. 06) (N. ORDEM 1452/11) ADV: LICIA DUARTE VAZ (OAB 284683/SP), TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA (OAB 91498/SP)
Processo 0028236-50.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028236) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Wilson Bensabati Júnior - Ato Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Interpostos embargos à execução de contrato de locação
sob o argumento que ocorrido atraso no pagamento de alugueres, infrutíferas as tentativas para prorrogação do respectivo
prazo bem como a devolução das chaves do imóvel. Não fornecido recibo, razão pela qual pleiteou a consignação das chaves.
Indevidas as cobranças de manutenção, multa, água, esgoto e despesas com chaveiros, pois deixou o imóvel em dezembro de
2009. Indevida a majoração de alugueres a partir de junho de 2010 e não especificado índice de correção monetária. Necessária
a redução da multa a 2%. Impugnação (fls.64/67). Inexistiu recusa no recebimento das chaves. Corretos os valores cobrados.
Regular a cobrança de multa, pois não sujeito o contrato ao CDC. É o relatório. Decido. Controvertida a data da desocupação,
designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16.05.13 às 14:50. Int. (REL. 06) (N. ORDEM 1452/12) - ADV:
ANDRE MARCIO DOS SANTOS (OAB 204762/SP), NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP)
Processo 0029199-97.2008.8.26.0451 (451.01.2008.029199) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Josenira Aparecida da Silva Me - Hipermercado Big Piracicaba - Arbitro os honorários para a fase de execução em
10% do valor do débito remanescente atualizado. Apresente a credora cálculo atualizado do débito em cinco dias. Após defiro
o bloqueio “on line”. Positivo que resulte o bloqueio fica ele automaticamente convertido em penhora devendo ser a executada
intimada. Decorridos sem providências arquivem-se. Int.(rel. 06) - ADV: PATRICIA DABUS BUAZAR AVILA (OAB 251473/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º