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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013 - Página 2191

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TJSP 03/05/2013 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1407

2191

- BANCO ITAUCARD S.A. X ANA PAULA CITADINI - Fls. 30 - Autos nº 403/2013. Defiro, liminarmente, a medida. Expeçase mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a autora. Executada a liminar, cite-se o réu para, em 15
dias, contestar, ou, no prazo de 05 dias, requerer purgação da mora das parcelas vencidas. (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Bem
móvel - Busca e apreensão - Purgação da mora - Alegação do Banco-agravante de que a purgação da mora somente poderá
ser efetivada mediante o pagamento da integralidade da dívida pendente (parcelas vencidas e vincendas) - Descabimento Conforme Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5, a interpretação da expressão “integralidade da dívida pendente” do
§ 2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 se restringe às prestações vencidas e seus acréscimos - Recurso desprovido. (Agravo
de Instrumento nº 1.174.708-0/1 - Mairiporã - 35ª Câmara de Direito Privado - 19.05.08 - Relator: Mendes Gomes - V.U. - Voto
n. 14285). - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999
0004276-20.2003.8.26.0471 (471.01.2003.004276-0/000000-000) Nº Ordem: 000802/2003 - Divórcio Litigioso - Dissolução A. R. P. B. X J. B. B. - Retirar certidão de casamento - ADV IVAN LEITE OAB/SP 58615
0005177-85.2003.8.26.0471 (471.01.2003.005177-3/000000-000) Nº Ordem: 001005/2003 - Procedimento Ordinário Pagamento - CELIO APARECIDO DE SOUZA X AMAZONAS IND COM DE REFRIGERANTES LTDA - Manifestar-se face oficio
da Ciretran que nada foi encontrado em nome da executada - ADV SIBELI STELATA DE CARVALHO OAB/SP 133950 - ADV
JOSÉ MARIA DA COSTA OAB/SP 204519 - ADV CELSO LUÍS DIAS CALIXTO OAB/GO 12195
Centimetragem justiça

2ª Vara
2º Ofício Judicial
Fórum de Porto Feliz - Comarca de Porto Feliz
JUIZ: ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
0000095-92.2011.8.26.0471 (471.01.2011.000095-9/000000-000) Nº Ordem: 000018/2011 - Inventário - Inventário e
Partilha - MARCOS VITOR LOPES X JOSE VITOR LOPES - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que o autor
se manifestasse nos presentes autos, em relação ao determinado a fls. 104. RETIRAR ALVARÁ. - ADV ANTENOR EMILTON
CAMPOS VIEIRA OAB/SP 86157
0000629-65.2013.8.26.0471 Nº Ordem: 000174/2013 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARLENE APARECIDA
DOS SANTOS RODRIGUES X JOSE JAMIL LOPES RODRIGUES - Fls. 07 - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV ANA
PAULA RODRIGUES DE MORAES OAB/SP 294511
0000708-44.2013.8.26.0471 Nº Ordem: 000186/2013 - Carta Precatória Cível - Intimação - ROSANA FATIMA MORAES X
BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 04 - Devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens. - ADV RAPHAEL JOSÉ
JUSTO CARDOSO OAB/SP 221281 - ADV CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI OAB/SP 120650 - Número do Processo Origem:
602.01.007788-7/2010 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de Sorocaba
0000997-74.2013.8.26.0471 Nº Ordem: 000253/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - REGINA HELENA
BENEDETTI X ERONICE MONTEIRO DA COSTA - Fls. 24 - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV GERALDO SOTILO DE CAMARGO
OAB/SP 148498
0001024-28.2011.8.26.0471 (471.01.2011.001024-6/000000-000) Nº Ordem: 000231/2011 - Procedimento Sumário - Seguro
- RONALDO IVERSEN X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Fls. 128 - Necessária a
realização de perícia médica no autor, devendo a requerida arcar com as custas da perícia. Facultando as partes a indicação
de assistente técnico e formulação de quesitos. Após, oficie-se ao Imesc, para designação de perícia. Int. - ADV JOSE BRUNO
DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/SP 48098 - ADV LUCIANA DOMINGUES BRANCO OAB/SP 213835 - ADV LURDES ANDREO DA
SILVA OLIVEIRA OAB/RJ 151367 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV CAMILLE GOEBEL DA SILVA
OAB/SP 275371 - ADV LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI OAB/SP 278797

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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