TJSP 03/05/2013 - Pág. 2326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1407
2326
fls. 44: Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial. (cálculo elaborado
pela Contadoria Judicial: R$ 528,87). - ADV FLAVIO LUIS BRANCO BARATA OAB/SP 126018 - ADV VICTOR FLAVIO MARTINEZ
FRANCO OAB/SP 226776 - ADV RUBIA CRISTINA SORRILHA OAB/SP 278853 - ADV MÔNICA MAIA DO PRADO OAB/SP
186279
0034341-47.2012.8.26.0482 Incidente-2 (482.01.2008.010752-7/000002-000) Nº Ordem: 000756/2008 - (apensado ao
processo 0010752-65.2008.8.26.0482 - nº ordem 756/2008) - Consignação em Pagamento - Cumprimento de sentença - AGRA
INCORPORADORA S/A X DINAH FERRAZ VITELLI DEPIERI E OUTROS - Fls. 20 - 1 - O nome correto da exequente é AGRA
INCORPORADORA S/A. Retifique-se. 2 - Calcule a Serventia as custas processuais. Após intimem-se os executados, através
de seu(ua) advogado(a), a promoverem o recolhimento no prazo de 10 dias. Na inércia expeça-se certidão para inscrição do
débito na dívida ativa do Estado. 3 - Com lastro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
EXECUÇÃO ajuizada por AGRA INCORPORADORA S/A contra DINAH FERRAZ VITELLI DEPIERI e outro. 4 - Transitada esta
em julgado, averbe-se a extinção no sistema informatizado do Tribunal de Justiça e recolhidas as custas, arquivem-se os
autos. 5 - Quanto ao pedido de levantamento do valor depositado nos autos principais, o requerimento deverá ser dirigido
àqueles autos, visto que esta Execução se refere apenas a verbas de sucumbência. - ADV BETINA PRETEL DO AMARAL
FRANCO OAB/SP 88366 - ADV LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI OAB/SP 161645 - ADV VIVIANE PATRICIA SCUCUGLIA
LITHOLDO OAB/SP 165517
0035173-80.2012.8.26.0482 Incidente-1 (482.01.2012.020677-0/000001-000) Nº Ordem: 001146/2012 - (apensado ao
processo 0020677-46.2012.8.26.0482 - nº ordem 1146/2012) - Procedimento Ordinário - Impugnação de Assistência Judiciária
- MOYSÉS GARCIA X MARIO MOTA - Fls. 60 - Processo n° 1.146/2012 Converto o julgamento em diligência. Comprove o
impugnante, no prazo de cinco dias, com vistas a demonstrar o interesse processual, a concessão do benefício ora impugnado,
sob pena de extinção do feito (art. 267, III, CPC). - ADV THIAGO APARECIDO DE JESUS OAB/SP 223581 - ADV DANIEL
DOMINGOS DO NASCIMENTO OAB/SP 241170 - ADV BRUNO EMILIO DE JESUS OAB/SP 278054 - ADV ODILO DIAS OAB/SP
91899 - ADV DENISE APARECIDA DA SILVA DIAS OAB/SP 245186
0035579-04.2012.8.26.0482 Nº Ordem: 001894/2012 - Exibição - Medida Cautelar - ALEX RODRIGO COUTINHO X BANCO
HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 14 - Regularize o autor a declaração de fls. 12, que não foi assinada. Prazo: 5 dias. - ADV
DANILO HORA CARDOSO OAB/SP 259805
0035796-47.2012.8.26.0482 Nº Ordem: 000021/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MAURÍCIO RAMIRES
ESPER X RBP COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. - EPP - Fls. 50 - Autos nº 21/13 O exequente, advogado
militante na comarca, não trouxe aos autos elementos que convençam de que não possui condições financeiras de suportar as
custas do processo sem prejuízo próprio e de sua família. Mas o contrário, demonstrou haver tomado empréstimos de vultosas
quantias assumindo o pagamento de prestações mensais que, se somadas, aproximam-se da cifra de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), conforme prova documental por ele próprio trazida para os autos (fls. 37). Com isso, o proponente não logrou demonstrar,
de forma inequívoca, sua real situação financeira, bem como seja merecedor do benefício da gratuidade processual. Observo,
por oportuno, que não é ilegal o Juiz condicionar a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a
atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ - RT 686/185).
No mesmo sentido: “STJ, REsp 36.730/RS, rel. Min. Antonio de Pádua Ribeiro, j. 20.11.03, v.u., DJU 15.12.03; RT 783/314.” É
o caso dos autos. Diante do exposto nego ao exequente o benefício da gratuidade processual e, em consequência, determino
que promova o recolhimento das custas do processo, bem como da contribuição previdenciária, no prazo de 30 dias, sob pena
de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257). - ADV MAURICIO IMIL ESPER OAB/SP 44435 - ADV ALESSANDRA MORENO
DE PAULA FIDELIS OAB/SP 138274 - ADV MAURÍCIO RAMIRES ESPER OAB/SP 203449 - ADV ALINE MARIE BRATFISCH
REGO CORTEZ OAB/SP 313240
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2º OFICIO CÍVEL
Fórum de Presidente Prudente - Comarca de Presidente Prudente
JUIZ: LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO
0000684-51.2011.8.26.0482 (482.01.2011.000684-3/000000-000) Nº Ordem: 000045/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - CUNHA PARDO VEÍCULOS LTDA X GIVALDO SOUZA SOUTO - Fls. 116 - Autos nº 45/11 Através do sistema SIEL,
proceda-se consulta quanto ao endereço do executado, atentando-se à sua qualificação (fls. 115). Fica, entretanto, a realização
do ato condicionada ao recolhimento da taxa judiciária prevista no Prov. CSM 1864/11, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a
comprovação do recolhimento da taxa judiciária, providencie o senhor Coordenador a elaboração da minuta de requisição de
informações. Com a resposta, intime-se a credora para se manifestar sobre as informações prestadas, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 267, inc. III). Na publicação pelo DJE deverá constar qual ou quais os
endereços foram informados. Atente a escrevente do feito. - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153621
0000918-14.2003.8.26.0482 (482.01.2003.000918-7/000000-000) Nº Ordem: 000171/2003 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - - FINAUSTRIA COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X
CLAUDEMIR DOS SANTOS - Fls. 123 - Autos nº 171/03 Através do sistema Infojud, proceda-se consulta quanto ao endereço do
réu. Fica, entretanto, a realização do ato condicionada ao recolhimento da taxa judiciária prevista no Prov. CSM 1864/11, no prazo
de 05 (cinco) dias. Com a comprovação do recolhimento da taxa judiciária, providencie o senhor Coordenador a elaboração da
minuta de requisição de informações. Com a resposta, intime-se a autora para se manifestar sobre as informações prestadas, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 267, inc. III). Na publicação pelo DJE deverá constar qual
ou quais os endereços foram informados. Atente a escrevente do feito. Recolha a autora, no prazo de 10 dias, a contribuição
previdenciária relativa a juntada do substabelecimento de fls. 120. Na inércia, comunique-se por oficio a falta do recolhimento à
OAB, Subseção desta cidade e a Carteira de Previdência dos Advogados. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0001221-13.2012.8.26.0482 (482.01.2012.001221-9/000000-000) Nº Ordem: 000081/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - RAÇA FORTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. X JULIANA DA COSTA LISBOA - fls.
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