TJSP 03/05/2013 - Pág. 849 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1407
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anuncia o vício atinente ao “error in judicando”.Frise-se que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria
“sub judice” e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material
evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). Não se justifica o seu manejo para discutir
a correção do provimento judicial. Opera-se verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação. Nesta
hipótese, “não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida
por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição” (STJ, EDcl no REsp n. 9.770/RS, 1ª Turma,
rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 20.05.92).Conforme bem asseverou o ilustre Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, “se
com os fundamentos do acórdão não concorda a recorrente é outra questão, que não se confunde com negativa de prestação
jurisdicional. (...) A não-conformação da parte não se confunde com ausência de fundamentação” (STJ, REsp n. 166.649/RS,
4ª Turma, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 06.08.2002).Deixo assentado que foi determinada a aplicabilidade da Lei
Estadual n. 13.918/2009, nos termos da decisão proferida pelo Órgão Especial em Arguição da Inconstitucionalidade, isto é,
limitada à taxa de juros cobrada pela União com esta finalidade. Tratando-se de decisão que confere interpretação conforme
à Constituição, parece óbvio que os efeitos da decisão alcançarão o auto de infração impugnado. Ante o exposto, rejeito os
embargos de declaração e mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. São Paulo, 26 de abril de 2013. - Magistrado(a)
José Maria Câmara Junior - Advs: Mirian Teresa Pascon (OAB: 132073/SP) - Gustavo Vita Pedrosa (OAB: 240038/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0031006-17.2010.8.26.0053/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo Embargdo: Silene Neiva de Miranda e Outros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Denise Akimi Ikenaga - Embargdo: Luiz Carlos da
Silva - Embargdo: Rosimeire Amorim Xavier Rodrigues - Embargdo: Dione Stable de Souza Hurtado - Embargdo: Wilson Roberto
Godoy - Embargdo: Raul Aquiles Parodi Netto - Embargdo: Maria Ester Pereira da Costa - Embargdo: Luciana Aparecida de
Souza Figueira - Embargdo: Maria Madalena Ferreira Máximo - Embargdo: Vilma Maria Santos de Oliveira - Embargdo: Cássia
Cristina Gomes de Moraes - Embargdo: Maria Inês da Conceição - Embargdo: Fátima de Oliveira Dias - Embargdo: Severina
Maria do Espírito Santo - Embargdo: Mário do Espírito Santo - Embargdo: Fátima Vieira Luchette - Embargdo: Lindinalva
Ferreira de Sousa Fernandes - Embargdo: Luzia Abrantes de Godoy - Embargdo: Rosa Maria Ruiz da Silva - Embargdo: Maria
Zita de Sousa - 1.Cuida-se de embargos infringentes interpostos pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra o v. Acórdão de fls.
280/300 que, em ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer ajuizada por servidores municipais, manteve a
sentença de procedência do pedido. O embargante objetiva a prevalência do voto vencido do eminente Desembargador Carlos
Eduardo Pachi (fls. 295/300). 2. Ocorre, todavia, que o art. 530 do CPC é expresso ao autorizar o recebimento e respectivo
processamento dos embargos infringentes se o Acórdão embargado não unânime houver reformado a sentença de mérito: ‘ Art.
530 - Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de
mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto
da divergência.” (g.n.) 3. Deste modo, perceptível a inadmissibilidade dos embargos porquanto o Acórdão embargado manteve
a r. sentença de procedência do pedido. Em recente julgado do C. STJ, o Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino assim decidiu:
“ A partir da Lei 10.352/01, o cabimento, em sede de apelação, dos embargos infringentes, além da existência de julgamento
não unânime, requisito já previsto na sistemática anterior, passou a pressupor, ainda a reforma da sentença de mérito.” (REsp
1.202.670, j. em 27/06/2012) 4.Ante o exposto, não admito os embargos infringentes em face de ausência de previsão de sua
admissibilidade no caso concreto. Int. São Paulo, 26 de abril de 2013. Oswaldo Luiz Palu Relator - Magistrado(a) Oswaldo Luiz
Palu - Advs: Reginaldo Souza Guimarães (OAB: 210677/SP) (Procurador) - Ana Lucia Marino Rosso (OAB: 108117/SP) - Kleber
Bispo dos Santos (OAB: 207847/SP) - Karolinne Kamilla Modesto (OAB: 280478/SP) - Kleber Bispo dos Santos (OAB: 207847/
SP) - Karolinne Kamilla Modesto (OAB: 280478/SP) - Kleber Bispo dos Santos (OAB: 207847/SP) - Karolinne Kamilla Modesto
(OAB: 280478/SP) - Kleber Bispo dos Santos (OAB: 207847/SP) - Karolinne Kamilla Modesto (OAB: 280478/SP) - Kleber Bispo
dos Santos (OAB: 207847/SP) - Karolinne Kamilla Modesto (OAB: 280478/SP) - Kleber Bispo dos Santos (OAB: 207847/SP)
- Karolinne Kamilla Modesto (OAB: 280478/SP) - Kleber Bispo dos Santos (OAB: 207847/SP) - Karolinne Kamilla Modesto
(OAB: 280478/SP) - Kleber Bispo dos Santos (OAB: 207847/SP) - Karolinne Kamilla Modesto (OAB: 280478/SP) - Kleber Bispo
dos Santos (OAB: 207847/SP) - Karolinne Kamilla Modesto (OAB: 280478/SP) - Kleber Bispo dos Santos (OAB: 207847/SP)
- Karolinne Kamilla Modesto (OAB: 280478/SP) - Kleber Bispo dos Santos (OAB: 207847/SP) - Karolinne Kamilla Modesto
(OAB: 280478/SP) - Kleber Bispo dos Santos (OAB: 207847/SP) - Karolinne Kamilla Modesto (OAB: 280478/SP) - Kleber Bispo
dos Santos (OAB: 207847/SP) - Karolinne Kamilla Modesto (OAB: 280478/SP) - Kleber Bispo dos Santos (OAB: 207847/SP)
- Karolinne Kamilla Modesto (OAB: 280478/SP) - Kleber Bispo dos Santos (OAB: 207847/SP) - Karolinne Kamilla Modesto
(OAB: 280478/SP) - Kleber Bispo dos Santos (OAB: 207847/SP) - Karolinne Kamilla Modesto (OAB: 280478/SP) - Kleber Bispo
dos Santos (OAB: 207847/SP) - Karolinne Kamilla Modesto (OAB: 280478/SP) - Kleber Bispo dos Santos (OAB: 207847/SP) Karolinne Kamilla Modesto (OAB: 280478/SP) - Kleber Bispo dos Santos (OAB: 207847/SP) - Karolinne Kamilla Modesto (OAB:
280478/SP) - Kleber Bispo dos Santos (OAB: 207847/SP) - Karolinne Kamilla Modesto (OAB: 280478/SP) - Kleber Bispo dos
Santos (OAB: 207847/SP) - Karolinne Kamilla Modesto (OAB: 280478/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0041513-66.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ana Carolina Barbalho de Almeida (E outros(as)) Apelante: Maria de Lourdes Souza - Apelante: Vera Lucia Honorato dos Santos Pinto - Apelante: Tereza Aparecida Procopio
da Silva - Apelante: Zelia Barbosa Villanova - Apelante: Maria Cristina Basile - Apelante: Maria Madalena Salustiano Narenti Apelante: Odette Luiza Correa de Vasconcellos - Apelante: Dalva Baltar Falcao - Apelante: Terezinha Marli Gonçalves - Apelante:
Iracelia de Campos Artilheiro - Apelante: Iracema Maria Lima da Silva Costa - Apelante: Eliza Valarini Sales Oliveira - Apelante:
Geisha Danelli - Apelante: Ednalva Deusdara Brito Pinheiro dos Santos - Apelante: Miryen Helou Tome - Apelante: Margarida
Mendonça Campos de Souza - Apelante: Roberto Chiaverini - Apelante: Deise Colombo Lopes dos Santos - Apelante: Maria
Aparecida de Souza Carvalho - Apelante: Camila Neves Ferreira - Apelante: Rosalba Ribas Villaverde Prior - Apelante: Mirian
de Souza Dias - Apelante: Georgina Benedita Fabiano Morgado - Apelante: Andrea Fabiano Morgado - Apelante: Elvira Firmiano
Silva de Oliveira - Apelante: Maria Aparecida Guinatti Ribeiro do Nascimento - Apelante: Valeria do Amaral Silveira - Apelante:
Luciana da Cunha - Apelante: Adriana Neves Ferreira - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Vistos. Intimem-se as autoras
ANA CAROLINA BARBALHO DE ALMEIRA, MARIA DE LOURDES SOUZA, VERA LUCIA HONORATO DOS SANTOS PINTO,
MARIA MADALENA SALUSTIANO NARENTI, GEISHA DANELLI, DEISE COLOMBO LOPES DOS SANTOS, CAMILA NEVES
FERREIRA e ADRIANA NEVES FERREIRA, ora apelantes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, IMPRETERIVELMENTE,
tragam aos autos algum comprovante de que em 27 de maio de 1994 os instituidores das respectivas pensões já faziam parte
do quadro de Servidores Públicos do Estado de São Paulo. Após, diga a apelada em 15 dias e, em seguida, tornem conclusos.
São Paulo, 26 de abril de 2013. Oswaldo Luiz Palu Relator - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Mauro Del Ciello (OAB:
32599/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Mauro
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