TJSP 06/05/2013 - Pág. 1203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
1203
05 dias. - ADV: VALERIA CRISTINA ALBERTI (OAB 287277/SP), MARISA APARECIDA ORTOLAN PEREIRA
Processo 0023960-78.2012.8.26.0320 (320.01.2012.023960) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Camila Bergamo Tank - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Cumpra-se o v. Acórdão. Nada mais havendo,
anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada de documentos, destrua-se os autos. - ADV: ERIKA CRISTINA FILIER
(OAB 258118/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0025487-07.2008.8.26.0320 (320.01.2008.025487) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Victor Lopes Segura - Ana Paula de Michelli Rodrigues e outro - Fica o autor intimado para retirar certidão de crédito ,
no prazo de 05 dias. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), RUBIA MARA DE OLIVEIRA SIMONETTI (OAB
288870/SP)
Processo 0025760-44.2012.8.26.0320 (320.01.2012.025760) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços
Profissionais - Maria das Dores Guiraldelli Covre - Marilda Fonseca Leitão - Nota de Cartório-Manifeste-se o autor, no prazo de
05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista o trãnsito em julgado da r.sentença, apresentando cálculo de seu crédito.
- ADV: MARIA DAS DORES GUIRALDELLI COVRE (OAB 218119/SP)
Processo 0026394-40.2012.8.26.0320 (320.01.2012.026394) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Dirce Rodrigues Pestana - Limeira Comercio de Livros de Informatica Ltda (microcamp)
- Diante do trânsito em julgado da sentença e já cumpridas as determinações nela contidas, nada mais havendo, anote-se a
extinção e, decorridos 30 dias para retiradas de documentos, destrua-se os autos. - ADV: MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA
(OAB 92369/SP)
Processo 0027230-13.2012.8.26.0320 (320.01.2012.027230) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Simone Barros Pereira - Schmidhaussler e Botario Ltda Me Micropro - Diante do silêncio das partes, reconheço o
cumprimento tácito do acordo homologado a fls. 14. Nada mais havendo, anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada
de documentos, destrua-se os autos. - ADV: JÉSSICA GUEDES PEDRONI (OAB 325866/SP)
Processo 0028184-59.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028184) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Edinei Carlos Russo - Peixe Urbano Web Serviços Digitais Ltda e outro - Diante do exposto e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 269,
I, do Código de Processo Civil, para declarar resolvido o contrato entre as partes, condenando as rés ao pagamento dos valores
despendidos pelo autor (R$ 49,00), corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês
a contar da citação, além do pagamento do valor de R$ 1.500,00 a título de dano moral, que será corrigido monetariamente e
acrescido de juros moratórios a partir desta data. Deixo de arbitrar verba honorária, visto que incabível na espécie (artigo 55,
da Lei n. 9.099/95). P.R.I.C. VALOR DO PREPARO PARA EVENTUAL RECURSO: R$222,25 - ADV: CARLOS ROBERTO DE
SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), EDINEI CARLOS RUSSO (OAB 188711/SP), FLAVIO CASTELLANO (OAB 53682/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0028888-72.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028888) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Mireia Cardoso Tavares - Travel Ace Assistance e outro - Nota de Cartório- Manifeste-se a AUTORA e a requerida
“Travel Ace Assitance” acerca da petição da requerida “CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.” de fls. 175,
no prazo de 05 dias. - ADV: VIRGINIA DUARTE DEDA DE ABREU (OAB 139811/SP), GIOVANA FRANCESCHI BOTION (OAB
307921/SP)
Processo 0029160-66.2012.8.26.0320 (032.02.0120.029160) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Helaine Grazielle Aparecida Fiori - Ramos Telefonia e Equipamentos Ltda Me e outro - Nota de CartórioManifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista o trãnsito em julgado da r.sentença,
apresentando cálculo de seu crédito. - ADV: ADRIANO FACHINI MINITTI (OAB 146659/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP), RODRIGO STANICHI FAGUNDES (OAB 289938/SP), TALITA SCHARANK VINHA SEVILHA GONÇALEZ
(OAB 322582/SP)
Processo 0031211-50.2012.8.26.0320 (032.02.0120.031211) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Maria Aparecida Martins da Silva - Tnl Pcs S/A (oi Móvel) - - Tnl Pcs S/A (oi Telecomunicações S/a)
- Diante do silêncio das partes (fls.41), reconheço o cumprimento tácito do acordo homologado a fls. 21. Nada mais havendo,
anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada de documentos, destrua-se os autos. - ADV: VANESSA CRISTIANE
TOMBOLATO GONÇALVES (OAB 275810/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 3001109-57.2013.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - CATIA VALENTE BATTOCCHIO
- JEAN FELIPE MION - Recebo a petição de fls. 15/16 em aditamento a inicial, fazendo a Serventia as necessárias anotações.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05 de junho de 2013, às 14h15m, intimando-se as partes para
comparecimento. Cite-se o requerido com as advertências legais. (Fica o autor, por seu advogado, intimado para comparecer
pessoalmente a audiência. Endereço Rua Barão de Cascalho, 265, Centro - Limiera - SP). - ADV: JANINE BATTOCCHIO (OAB
266849/SP)
Processo 3001216-04.2013.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - ANGELA MARIA
CREPALDI-FI - Milena de Moraes Ferreira - Retifique a Serventia o pólo ativo da presente ação, passando figurar Ângela Maria
Crepaldi-FI. Sem prejuízo, intime-se a autora para cumprir integralmente a determinação de fls. 14 no prazo de cinco (05) dias,
carreando para os autos nota fiscal do negócio jurídico, sob pena de extinção. - ADV: CLAUDIO LOPES (OAB 45759/SP)
Processo 3001240-32.2013.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Claudemir Aparecido
Sperandio - Joaquim Geraldo Mendes - - Jasiel P. Gosr - Fica intimado o autor para manifestar-se acerca da devolução de
correspondência de int/citação do co-requerido JASIEL, no prazo de 05 dias: MOTIVO DE DEVOLUÇÃO: NÃO EXISTE A RUA.
- ADV: LAERCIO GONCALVES (OAB 61683/SP)
Processo 3001730-54.2013.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia
Helena Peregrino - Elektro Eletricidade e Serviços SA - Posto isso, julgo procedente a ação proposta, e o faço para declarar
inexigível, perante a autora, as faturas posteriores a fevereiro de 2010 e condenar a ré a pagar a autora a quantia de R$7.000,00,
corrigidos desde a publicação desta decisão. Sobre o montante da condenação incidirão juros moratórios de um por cento ao
mês a partir da citação. Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 269, inciso I do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, se for o caso, o executado deverá pagar a quantia supra em quinze dias sob pena
de multa de dez por cento, independente de nova intimação. PRIC. Valor do preparo para eventual recurso: R$275,60 - ADV:
MARCELO ZANETTI GODOI, CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 3001915-92.2013.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Joaquim Moraci de
Mesquita - ITAUCARD S/A - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) com as
advertências legais. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor, diante da ausência de comprovação
da alegada hipossuficiência. - ADV: THIAGO MESQUITA (OAB 245008/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º