TJSP 06/05/2013 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
1523
audiência designada nas fls. 40 dos autos. 7- P.R.I.C., arquivando-se os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos,
conforme a Portaria nº 01/2003. - ADV ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO OAB/SP 161420 - ADV CARLA SILVIA
AURANI BELLINETTI OAB/SP 154470
0006720-67.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000419/2013 - Procedimento Ordinário - Bancários - VANDERLEI GOMES X BV
- BANCO VOTORANTIM S/A E OUTROS - Fls. 109 - Sentença nº 733/2013 registrada em 30/04/2013 no livro nº 190 às Fls.
121: 3- Destarte, nos termos do artigo 269, inciso III, e para fins do artigo 475-N, inciso III, ambos do Código de Processo Civil,
HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo constante de fls. 68/69 e julgo extinto o presente feito com julgamento
de mérito apenas com relação ao requerido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Ademais, confira-se o teor do V.
Acórdão: “... Impõe-se a declaração da extinção do processo com julgamento de mérito em face da transação noticiada. Através
da petição de fls. 188/189 e cópias que a acompanham, a apelante noticiou que as partes se compuseram, requerendo a
homologação do ajuste. Tendo as partes transigido houve resolução do mérito a implicar em extinção do processo. Pelo exposto,
homologa-se o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, ficando declarado extinto
o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, III , do Código de Processo Civil, baixando os
autos à origem.” (Acórdão em Apelação com revisão nº 968401-0/4 - Seção de Direito Privado - 30ª Câmara - Processo original
1.579/2001 - 4ª Vara Cível de Marília - Relator Desembargador Orlando Pitoresi) 4- No caso vertente não há custas finais,
conforme a jurisprudência: “CUSTAS - recolhimento - Homologação de desistência - Extinção do feito - Desnecessidade Aplicação do artigo 4º, I a III, da Lei nº 4.952, de 1985 - Tendo as partes noticiado composição extrajudicial, com a desocupação
do imóvel, pedindo a extinção do feito com base no artigo 269, III do Código de Processo Civil, custa ou taxa judiciária alguma é
devida, pois não há execução satisfeita e a taxa da primeira fase já se encontra recolhida, fugindo assim das hipóteses previstas
na Lei Estadual nº 4.952, de 1985, artigo 4º, I a III.”(Agravo de Instrumento nº 382.443/7-00, Segundo Tribunal de Alçada Civil
de São Paulo - Relator Mariano Siqueira - LEX 152/264). 5- Diante do pedido expresso das partes, homologo a desistência do
prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença. 6- Encaminhe-se cópia de fls. 68/69
e da presente sentença ao Egrégio Tribunal de Justiça para instruir os autos do Agravo de Instrumento de fls. 59/67 dos autos.
7- Procedidas as anotações de praxe, voltem os autos conclusos. 8- P.R.I.C. - ADV LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA OAB/
SP 155666 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO
OAB/SP 253418
0008992-34.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000564/2013 - Carta Precatória Cível - Citação - ANTONIA JERONIMO DOS SANTOS
GEROTI X L. V. PEREIRA MOVEIS - EPP - “SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.04, MANIFESTE-SE
A REQUERENTE (Diligenciou à Rua Ernesto Peterson, 386, onde foi atendida por Eduardo, o qual declarou residir no local há
aproximadamente 1 ano e desconhece a requerida. Diante do exposto, deixou de citar L.V. Pereira Móveis EPP”. - ADV MILTON
DE PAULA OAB/SP 79017 - Número do Processo Origem: 3973-94.8.26.0081/2012 - Vara Deprecante: 3ª. V. Judicial do Fórum
de Adamantina
0009154-29.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000603/2013 - Consignação em Pagamento - Bancários - LÚCIA REGINA ALMEIDA
BERTONE DE OLIVEIRA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 41 - Sentença nº 703/2013 registrada em 26/04/2013 no livro nº 190 às
Fls. 79/80: 4. A CONCLUSÃO: Ante o exposto, indefiro a petição inicial, ficando deferidos os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita. P.R.I.C. Arquivem-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. - ADV
SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675
0009640-14.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000605/2013 - Procedimento Ordinário - Bancários - WELLINGTON FONSECA
RODRIGUES X FINAMAX S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 24 - Sentença nº 704/2013 registrada em
26/04/2013 no livro nº 190 às Fls. 81/82: 4. A CONCLUSÃO: Ante o exposto, indefiro a petição inicial. P.R.I.C., arquivando-se os
autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. Ficam deferidos os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita. - ADV NAYR TORRES DE MORAES OAB/SP 148468
0009946-80.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000626/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato ARMANDO RODRIGUES SOBRINHO X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 28 Sentença nº 728/2013 registrada em 30/04/2013 no livro nº 190 às Fls. 111/112: 4. A CONCLUSÃO: Ante o exposto, indefiro
a petição inicial, ficando deferidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I.C. Arquivem-se os autos, após a
conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. - ADV NAYR TORRES DE MORAES OAB/SP 148468
0010119-07.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000636/2013 - Procedimento Ordinário - Bancários - JOÃO BATISTA PEREIRA X
BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 37 - Sentença nº 749/2013 registrada em 03/05/2013 no livro nº 190 às Fls.
140/141: 4. A CONCLUSÃO: Ante o exposto, indefiro a petição inicial. P.R.I.C., arquivando-se os autos após a conferência e
cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. Ficam deferidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. - ADV
ALESSANDRO DE MELO CAPPIA OAB/SP 199771
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DO 5º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ: ANGELA MARTINEZ HEINRICH
0033433-16.2012.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2004.012330-8/000001-000) Nº Ordem: 000539/2004 - (apensado ao
processo 0012330-31.2004.8.26.0344 - nº ordem 539/2004) - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - MARCOS
ROBERTO MESTRE X CLEBER TADEU BONATTO - Fls. 29 - O sistema Renajud informa a existência de veículos registrados
em nome do executado (fls. 28 - VW/Gol GTI, Honda/XR ano 1999 e Dafra/Kansas 150 ano 2008). Intime-se o exequente para
manifestação ocasião em que, havendo interesse na constrição, deverá informar sua localização, uma vez que a penhora se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º