TJSP 06/05/2013 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
1572
FERREIRA DA ROCHA JUIZ DE DIREITO (Preparo no valor de R$193,70 - cento e noventa e três reais e setenta centavos) ADV TALITA FERNANDES SHAHATEET OAB/SP 250553 - ADV PRISCILA KEI SATO OAB/SP 159830 - ADV KARINA PACHECO
OAB/SP 251054 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
0026675-21.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026675-1/000000-000) Nº Ordem: 003828/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - FRANCISCO URBAN JUNIOR X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Réplica à Contestaçao de fls. 38/43: Por ora, manifeste-se o requerente quanto ao eventual descumprimento
do acordo de fls. 34/36. - ADV ALESSANDRO DE MELO CAPPIA OAB/SP 199771 - ADV CAROLINE RAMOS PIRES OAB/SP
323276 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
OAB/SP 12199
0026784-35.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026784-7/000000-000) Nº Ordem: 003843/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - RENATA CRISTINA GALANTE PEREIRA X RODOBENS NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS S/A E OUTROS - Fls. 40/44 - DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo
extinto o feito sem resolução de mérito, o que faço com fulcro nos art.51, II, e 3º, I, ambos da Lei nº 9.099/95, cc. Art. 259, V,
do CPC, ressalvando ao(a) autor(a) o uso das vias ordinárias para o exercício de seu direito. Sem custas nos termos do art.
55 da Lei 9.099/95. Desde logo, fica autorizado o desentranhamento de documentos. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos com as formalidades de praxe. P.R.I. Marília, 16 de abril de 2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA JUIZ DE DIREITO
(Preparo no valor de R$223,75 - duzentos e vinte e três e setenta e cinco centavos) - ADV MARCUS ALBERTO RODRIGUES
OAB/SP 300443 - ADV VITORIO RIGOLDI NETO OAB/SP 134224
0026785-20.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026785-0/000000-000) Nº Ordem: 003845/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - NILTON RODRIGO DA SILVA X RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A
E OUTROS - Fls. 56/60 - DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo extinto o feito sem
resolução de mérito, o que faço com fulcro nos art.51, II, e 3º, I, ambos da Lei nº 9.099/95, cc. Art. 259, V, do CPC, ressalvando
ao(a) autor(a) o uso das vias ordinárias para o exercício de seu direito. Sem custas nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Desde
logo, fica autorizado o desentranhamento de documentos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de
praxe. P.R.I. Marília, 16 de abril de 2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA JUIZ DE DIREITO (Preparo no valor de R$256,03
- duzentos e cinquenta e seis reais e três centavos) - ADV MARCUS ALBERTO RODRIGUES OAB/SP 300443 - ADV VITORIO
RIGOLDI NETO OAB/SP 134224
0026911-70.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026911-2/000000-000) Nº Ordem: 003863/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - JOSÉ CARLOS NEVES X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - Fls.
34 - Fls. 32/33: Tendo em vista os princípios que regem os Juizados Especiais, mormente os da informalidade e economia
processual, defiro o pedido. Proceda-se à alteração do polo passivo da presente ação para constar como requerido Aymoré
Crédito Financiamento e Investimentos S/A, com as devidas anotações no Sistema. Designo audiência de conciliação para o dia
25 de junho de 2013, às 10:45 horas, a ser realizada no CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida
na Av. Hygino Muzzi Filho, n. 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca), Marília-SP, devendo o procurador do requerente se fazer
acompanhado de seu constituinte, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação
em multa no importe de 1% sobre o valor da causa. Cite-se e intime-se o requerido, ficando advertido de que, restando infrutífera
a conciliação, o prazo de 15 dias para apresentação de defesa terá início a partir da referida audiência. Int. - ADV SÉRGIO DA
SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675
0027129-98.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027129-7/000000-000) Nº Ordem: 003891/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - MÁRIO DE ARAÚJO PEREIRA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 89/90 - DISPOSITIVO Posto isto
e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a ilegalidade das tarifas/encargos mencionados
na inicial, bem como para condenar o requerido a restituir à parte autora o importe de R$905,00 (novecentos e cinco reais),
devidamente corrigido de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros
de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei
nº 9.099/95. P.R.I. Marília, 19 de abril de 2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA JUIZ DE DIREITO (Preparo no valor de
R$193,70 - cento e noventa e três reais e setenta centavos) - ADV WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA OAB/SP 249765 ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0027134-23.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027134-7/000000-000) Nº Ordem: 003900/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - PÉROLA SOUZA DO AMARAL DAUD X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 38/40 - DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o
feito sem resolução de mérito, o que faço com fulcro nos art.51, II, e 3º, I, ambos da Lei nº 9.099/95, cc. Art. 259, V, do CPC.
Sem custas. P.R.I. Marília, 22 de abril de 2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA JUIZ DE DIREITO (Preparo no valor de
R$193,70 - cento e noventa e três reais e setenta centavos) - ADV WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA OAB/SP 249765 ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
0027358-58.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027358-4/000000-000) Nº Ordem: 003929/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - PRISCILA HELOÍSA VICENTE X BANCO FINASA S/A - Fls. 33 - Ante a comprovação de
hipossuficiência, defiro em favor da requerente os benefícios da justiça gratuita. Recebo o recurso de fls.19/36 e, considerando
que ainda não se encontra efetivada a relação processual posto que não houve citação, desnecessária as contrarrazões.
Atendidas as determinações do Capítulo II, item 46, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, remetam-se os
autos ao E. Colégio Recursal. - ADV JOAQUIM ALVES DE SANTANA OAB/SP 301307 - ADV VICTOR MATHEUS RIBEIRO OAB/
SP 304047
0028254-04.2012.8.26.0344 (344.01.2012.028254-4/000000-000) Nº Ordem: 004028/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - AMINTAS DE OLIVEIRA X BANCO BGN S/A - Diante das fls. 23/24, indique o requerente o atual
endereço do requerido(mudou-se), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 267, IV do CPC c.c.
artigo 51, “caput” da Lei 9099/95. - ADV TALITA FERNANDES SHAHATEET OAB/SP 250553
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º