TJSP 06/05/2013 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
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do(a) autor(a) na data e horário designados é obrigatório, sendo que sua intimação é feita pela imprensa oficial através de seu
procurador. Enunciado 110 - a microempresa quando autora, deve ser representada em audiência pelo empresário individual ou
pelo sócio dirigente (FONAJE) Fórum Nacional dos Juizados Especiais de 02 de Junho de 2007. A ausência do(a) autor(a) na
audiência implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito. Int.” - ADV TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA OAB/SP
150785
0001255-68.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000236/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - CORREIA E
CORREA MATAO LTDA ME X EDER PAULO FERREIRA - Informe o requerente o nº. correto do CPF do requerido, para fins
de pesquisa junto ao BACENJUD,consignando que a paralisação dos autos por mais de trinta dias, após o decurso do prazo
legal para manifestação, implicará na extinção do feito. Int. - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659 - ADV
PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/SP 289894 - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659 - ADV PAULO
ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/SP 289894
0001512-93.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000018/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - ROBERTA SEIXAS X GOVERNO ESTADUAL E OUTROS - Expedido Precatória para a Fazenda Pública
Estadual. - ADV MARIANA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP 263470
0002438-74.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000029/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - ALOISIO DE JESUS X MUNICIPIO DE MATAO - PROCESSO Nº 29/2013 Juizado Especial da Fazenda Pública.
Vistos. Pela presente ação, pleiteia o autor Aloízio de Jesus seja o Município de Matão condenado a lhe fornecer o medicamento
“Amicocina 500mg”; em razão do tratamento da doença “Osteomielite Crônica - CID: M86.9”, da qual é portador. Os documentos
que acompanham a inicial, especialmente o Relatório de fls. 012, conferem inequívoca verossimilhança à alegação do autor,
no sentido de que necessita do medicamento especificado. De outro lado, é evidente o risco de dano irreparável à saúde do
demandante. Por fim, há relevante fundamentação jurídica a amparar a pretensão deduzida, consistente nos princípios da
universalidade e integralidade das ações e serviços públicos de saúde, conforme artigos 196 e 198, inciso II, da Constituição
da República. Posto isso, com fundamento no art. 273, inciso I, do Código de Processo Civil, e no art. 3º da Lei n. 12.153/09,
concedo a antecipação de tutela, determinando ao Município de Matão/SP que forneça imediatamente ao autor o medicamento
acima especificado, na quantidade necessária e enquanto durar o tratamento, de acordo com a prescrição médica. Para o
caso de descumprimento desta liminar, fixo multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais). Não havendo possibilidade de
conciliação, conforme ofício expedido pelo Município, arquivado no cartório deste Juizado, determino a citação dos réus para
resposta, no prazo de 15 dias (art. 7º da Lei n. 12.153/09). Decorrido o prazo acima, tornem conclusos. Int. Matão, 19 de Abril de
2013. EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS Juiz de Direito - ADV ANDREA RODRIGUES SERAFIM OAB/SP 153578
0002579-93.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000420/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários VANESSA CRISTINA DA ROCHA X BANCO CIFRA SA - PROCESSO Nº 420/2013 JEC. Vistos. O documento de fls. 023 aponta
a efetiva inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes. É tranqüilo o entendimento jurisprudencial no sentido de
que, havendo discussão judicial acerca do débito, não podem subsistir as medidas administrativas de cobrança e fornecimento
de dados negativos, tais quais as inscrições em órgãos de proteção ao crédito e os protestos. No presente caso, não são
incríveis as alegações da autora, de modo que, caso comprovadas, podem alterar a relação jurídica entre esta e a requerida.
Ante o exposto, vejo presentes os requisitos legais e, com fundamento no art. 273, inciso I, do Código de Processo Civil, DEFIRO
o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros SERASA
e SPC, observando que a tutela antecipada tem caráter precário e pode, em caso de alteração do panorama probatório, ser
revogada a qualquer tempo. Expeça-se o necessário. Nos termos do comunicado CG nº 702/2007 item 1 e 2, reputo dispensável
a realização de audiências nestes autos. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias, com cópia do presente.
Contestado ou não o pedido, manifeste-se o autor, também em quinze dias, e tornem os autos conclusos para sentença. Int.
Matão, 23 de Abril de 2013. MARCOS THEREZENO MARTINS JUIZ DE DIREITO - ADV RENAN FERNANDES PEDROSO OAB/
SP 250529 - ADV CLEONIDES GUIMARÃES OAB/SP 259388
0003011-49.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003011-1/000000-000) Nº Ordem: 000012/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização Trabalhista - MALVINA SCARPINATTI MONTEIRO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO
PAULO - PROCESSO Nº 12/12 JEC. Nos termos do comunicado CG nº 702/2007 item 1 e 2, reputo dispensável a realização
de audiências nestes autos. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias, com cópia do presente. Contestado
ou não o pedido, manifeste-se o autor, também em quinze dias, e tornem os autos conclusos para sentença. Int. Matão, 21 de
Fevereiro de 2013. JUIZ DE DIREITO - ADV RICARDO MARCHI OAB/SP 20596 - ADV SÉRGIO LAGUNA HIDALGO NETO OAB/
SP 288431
0003296-76.2011.8.26.0347 (347.01.2011.003296-5/000000-000) Nº Ordem: 000502/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - MARIA AUGUSTA FERNANDES E OUTROS X DAIANE VANESSA DOALTO ALVES Manifeste-se a exequente no tocante à existência de bens de propriedade da executada, consignando que a paralisação dos
autos por mais de trinta dias, após o decurso do prazo legal para manifestação, implicará na extinção do feito. Int. - ADV MARIA
AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/SP 289894
0003411-97.2011.8.26.0347 (347.01.2011.003411-1/000000-000) Nº Ordem: 000529/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - JOSE APARECIDO POIANI ME X ROBERTO APARECIDO DA COSTA - Manifeste-se o
requerente no tocante ao atual endereço do requerido, consignando que a paralisação dos autos por mais de trinta dias, após
o decurso do prazo legal para manifestação, implicará na extinção do feito. Int. - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP
282659 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/SP 289894 - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659
- ADV PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/SP 289894
0003441-98.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003441-0/000000-000) Nº Ordem: 000481/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Anulação - DONIZETA APARECIDA DOS SANTOS JARDIM X BANCO ITAU SA - Expeça-se Mandado de
Levantamento Judicial em favor da credora. Após, arquivem-se. Int. - ADV JOSE LUIZ DE JESUS OAB/SP 135601 - ADV
ANALURDES DA SILVA SANTOS OAB/SP 313718
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