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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013 - Página 1657

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TJSP 06/05/2013 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1408

1657

0020183-69.2010.8.26.0348 (348.01.2010.020183-3/000000-000) Nº Ordem: 002494/2010 - Alvará Judicial - Usufruto e
Administração dos Bens de Filhos Menores - LUZINETE ROMEIRO X MANOEL MACEDO SANTOS - Autos nº 2.494/10. Vistos.
Fls. 40: A Caixa Econômica Federal informou que os valores referentes ao FGTS já foram sacados e, que o “de cujus” não
possui valores na conta do PIS; assim, esclareça a autora sua real pretensão. Int. Mauá, data supra. - ADV RAFAEL FLORES
OAB/SP 272738 - ADV JEAN CLEBER VENCESLAU ROSA OAB/SP 300350
0009420-72.2011.8.26.0348 (348.01.2011.009420-1/000000-000) Nº Ordem: 001133/2011 - Consignação em Pagamento ROMERO DA SILVA COSTA X OSVALDO CAIRES DE SOUZA - Fls. 47 - Autos nº 1.133/11. Vistos. Acolho a renúncia ofertada
pelos patronos do demandante. Intime-se o autor para regularizar sua representação processual no prazo de 20 dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV MARIANA CRISTINA VICTORINO OAB/SP 307382
0009648-47.2011.8.26.0348 (348.01.2011.009648-0/000000-000) Nº Ordem: 001153/2011 - Procedimento Sumário
- RONALDO DE LIMA X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 191 - Autos nº 1.153/11. Vistos. Ante a
impugnação de fls. 186/188, notifique-se o perito para complementação do laudo, no prazo de vinte (20) dias, apresentando os
esclarecimentos necessários. Com a juntada dos esclarecimentos, dê-se vista às partes; após, retornem conclusos. Int. (Ante os
esclarecimentos apresentados pelo perito, manifestem-se as partes) - ADV JOSIVALDO JOSE DOS SANTOS OAB/SP 136659
0010056-38.2011.8.26.0348 (348.01.2011.010056-8/000000-000) Nº Ordem: 001193/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - E. M. D. J. B. X M. D. J. B. - (Fls. 33/38: Ante a resposta do INSS, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento)
- ADV ALESSANDRO ARAUJO OAB/SP 187178
0010109-19.2011.8.26.0348 (348.01.2011.010109-2/000000-000) Nº Ordem: 001199/2011 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 57 - Autos nº 1.199/11. Vistos. Os demandantes deverão emendar a inicial,
01. incluindo as pessoas que figuram como proprietárias usucapido no polo passivo da ação, e também, 02. incluindo no polo
passivo todos os confrontantes (indicando o nome completo destes). Deverão também, 03. acostar aos autos os comprovantes
do pagamento dos impostos, taxas e outros documentos indicativos do animus domini. Prazo: 20 dias. Pena de indeferimento e
extinção. Int. Mauá, data supra. - ADV JOSE VIANA LEITE OAB/SP 247916
0011930-58.2011.8.26.0348 (348.01.2011.011930-0/000000-000) Nº Ordem: 001434/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução L. R. D. O. M. X F. M. B. - Vistos. Cuida-se de pedido formulado por LUCIANE REGINA DE OLIVEIRA MARMONTEL, pretendendo
a retificação da sentença, sustentado a existência de erro material. No entanto, não se há falar em retificação da sentença como
pretendido. Pelo que se observa dos autos, embora a autora tenha emendado a inicial, o fez a destempo, pois a carta precatória
para citação do demandado há muito havia sido expedida. O aditamento foi efetuado quatro meses após o ajuizamento da
ação. Sem o recebimento da emenda, prevalece o contido na inicial, pois não teve o demandado ciência da pretensão da autora
contida no aditamento. Assim, não se há falar em retificação da sentença proferida. Por outro lado, pretendendo a demandante
utilizar o nome de casada, em que pese a sentença proferida, poderá requerê-lo em petição conjunta iu com a anuência do
demandado. - ADV TATIANA ALVES DOS SANTOS OAB/SP 200935
0011918-44.2011.8.26.0348 (348.01.2011.011918-5/000000-000) Nº Ordem: 001436/2011 - Procedimento Sumário Benefícios em Espécie - DANIEL PEREIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Autos nº 1.436/11.
Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado a fls. 106/117, no prazo de cinco dias, iniciando-se pelo autor.
Após, ao Ministério Público. Fls. 105: Deposite o INSS os honorários periciais conforme portaria vigente na Comarca. Int. Mauá,
data supra. - ADV ANA MARIA STOPPA OAB/SP 108248
0011960-93.2011.8.26.0348 (348.01.2011.011960-1/000000-000) Nº Ordem: 001442/2011 - Monitória - QUALITY REVIEW
REVISADORA DE PEÇAS LTDA ME X CGE SOCIEDADE FABRICADORA DE PEÇAS PLASTICAS LTDA - Autos nº 1.442/11.
Vistos. Com efeito, observa-se da certidão de fls. 66, que a demandada deixou transcorrer “in albis” o prazo para pagamento
ou oferecimento de embargos. Portanto, nos termos do art. 1l102c, do Código de Processo Civil, não cumprido o mandado,
e não opostos embargos, fica constituído, ex vi legis, o título executivo judicial. Outrossim, converto, também ex vi legis, o
mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, da Lei nº 11.232/2005. Ante
a memória atualizada e discriminada de crédito da demandante (fls. 67/68), intime-se o devedor para que cumpra a obrigação,
depositando o valor a que foi condenado, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor
da condenação (art. 475-J do Código de Processo Civil). Int. Mauá, data supra. - ADV AIMARDI PEREZ DE OLIVEIRA OAB/SP
190851
0011994-68.2011.8.26.0348 (348.01.2011.011994-3/000000-000) Nº Ordem: 001445/2011 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - J. L. E OUTROS X E. T. G. - AUTOS Nº 1.445/11. VISTOS. Cuida-se de ação de REGULAMENTAÇÃO
DE VISITAS, ajuizada por JOSÉ LUNA e MARIA DE FÁTIMA DE MORAES BEZERRA LUNA em face de EBER TEIXEIRA GOMES.
O requerido foi pessoalmente citado (fls. 29), tendo oferecido resposta (fls. 31/33). Nos termos do art. 331, § 3º, do Código de
Processo Civil, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, uma vez que as circunstâncias da causa evidenciam
ser improvável a sua obtenção, tornando o ato desnecessário, o que só procrastinaria o feito. Inexistem questões processuais
pendentes. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Presentes às condições da ação e os pressupostos
processuais. Dou o feito por saneado. Necessária realização de estudos social e psicológico, podendo as partes, no prazo de
dez (10) dias, oferecerem quesitos. Após, notifique-se a assistente social e psicóloga para que iniciem as diligências, entregando
seu laudo no prazo de trinta (30) dias. Defiro, ainda, a produção de prova oral, com o depoimento pessoal das partes e oitiva de
testemunhas, cujo rol deverá ser tempestivamente apresentado, pena de preclusão. A audiência de instrução e julgamento será
oportunamente designada. Ciência ao M. P. Int. Mauá, 05 de fevereiro de 2013. - ADV MARTA ZORAIDE DE MORAES OAB/SP
191021 - ADV ADAILTON GOMES DE AZEVEDO JUNIOR OAB/SP 190130
0012353-18.2011.8.26.0348 (348.01.2011.012353-4/000000-000) Nº Ordem: 001495/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- MODIFICAÇÃO DE CLAUSULA ALIMENTAR - M. R. E. X M. P. E. - Autos nº 1.495/11. Vistos. Inicialmente, o autor deverá
comprovar o ajuizamento da ação mencionada na inicial (ação de modificação de guarda). Prazo: 05 dias. Int. Mauá, data supra.
- ADV WAINE JOSÉ SCHMDT OAB/SP 195269

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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