TJSP 06/05/2013 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
1703
ALMENDRO OAB/SP 150699 - ADV KARIME VANESSA BERTON AKL OAB/SP 261918
0013660-70.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013660-7/000000-000) Nº Ordem: 001607/2012 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - WESLEY RICARDO NOBRE MOUSSE E OUTROS X MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES
SA E OUTROS - Vistos. 1. A ré PREMIER GESTÃO DE CONDOMÍNIOS apresentou duas contestações, assinadas por
advogados diferentes. Por óbvio, deve prevalecer a que foi primeiro protocolizada (fls. 116/133), pela advogada LILIA DIAS
MARIANO, em 24 de setembro de 2012. Quanto à segunda contestação, não deve produzir qualquer efeito, diante da preclusão
consumativa. Para que documentos impertinentes não permaneçam nos autos, nem confundam as partes ou o Juízo, determino
o desentranhamento da segunda contestação (fls. 210/245), ficando em Cartório para ser retirada pelo seu subscritor, o
advogado DARWIN GUENA CABRERA (fls. 234). Deverá ser intimado deste despacho pela imprensa, certificando-se, e depois
a Serventia providenciará sua exclusão do SIDAP, para que não mais receba intimações deste processo. 2. Por fim, a advogada
LILIA DIAS MARIANO deve apresentar procuração em via original, sendo imprestável aquela juntada às fls. 114, mera cópia de
instrumento particular. Também deve apresentar comprovante de pagamento da taxa CAASP. Assino prazo de cinco dias, sob
pena de caracterizar revelia da ré PREMIER. 3. Após, tornem conclusos os autos. Int. (FICA INTIMADO O DR. DARWIN GUENA
CABRERA PARA RETIRAR EM CARTÓRIO A CONSTESTAÇÃO DESENTRANHADA) - ADV MICHAEL PEREIRA DE OLIVEIRA
FERNANDES OAB/SP 308004 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV DARWIN GUENA CABRERA
OAB/SP 218710 - ADV LILIA DIAS MARIANO OAB/SP 261065
0000730-83.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000108/2013 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação ARILTON CARLOS SANTOS MONTE NERO X DIRETOR DE TRANSITO DA 124ª CIRCUNSCRIÇÃO DE MAUA SP - Concedo
os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Int. - ADV VANESSA PRISCILA BORBA OAB/SP 233825
0000721-24.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000144/2013 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MATILDE DAS
DORES SANTANA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 93 - 1 - Fls. 92. Defiro o pedido do perito,
nomeando em substituição o DR. JOÃO ALFREDO CHUFFE. 2 - Expeça-se nova guia de perícia. 3 - Ciência à autora, por dez
dias, das respostas dos ofícios de fls. 46/64; 65/89. (RETIRAR GUIA DE PERÍCIA MÉDICA) - ADV HERMELINDA ANDRADE
CARDOSO MANZOLI OAB/SP 200343
0001212-31.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000185/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I. D. B.
A. E OUTROS X M. C. A. - Fls. 26 - Tendo decorrido o prazo para o executado efetuar o pagamento dos alimentos em atraso
ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, manifeste-se o autor, em cinco dias, em termos de prosseguimento, apresentando
a memória de cálculo do débito, devidamente atualizado. Após, vista ao MP. - ADV ARNALDO JESUINO DA SILVA OAB/SP
147300
0001398-54.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000201/2013 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GILVAN
FERREIRA DE ALMEIDA X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 102 - 1 - Fls. 53. Nomeio perito
em substituição o DR. OSMAR JACINTO CAIS DA SILVA GOMES. 2 - Expeça-se nova guia de perícia, devendo a Serventia
desentranhar os documentos de fls. 56/60, por se tratar de contrafé. 3 - Ciência ao autor, por dez dias, das respostas dos ofícios
de fls. 61/71 e 84/101 e contestação de fls. 72/83. (RETIRAR GUIA DE PERÍCIA MÉDICA) - ADV HERMELINDA ANDRADE
CARDOSO MANZOLI OAB/SP 200343
0001585-62.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000219/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PAULO
ROZZINI X NIFRED ORESTE VAL - Vistos. Recebo a petição de fls. 19/22 e documentos de fls. 25/26 como emenda a petição
inicial. Procedam-se as retificações necessárias para constar tratar-se de ação de adjudicação compulsória. O valor da
causa, entretanto, deve corresponder ao conteúdo econômico que é objeto de discussão na demanda. Pretendendo o autor a
adjudicação compulsória de bem imóvel, o valor deste deve corresponder ao valor da causa, pois este é o proveito econômico
da demanda. Nesse sentido: “Impugnação ao valor da causa. Adjudicação compulsória. Decisão que atribui à causa o valor
de mercado do imóvel. Possibilidade. Recurso improvido.” (TJ/SP, 8ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº
0214208-88.2012.8.26.0000, julgado em 20 de março de 2013, Desembargador Relator Caetano Lagrasta). Evidentemente
que o valor do imóvel cuja adjudicação compulsória se pretende não corresponde aquele simbólico que foi atribuído à causa
(R$1.000,00). Destarte, sendo o valor da causa matéria de ordem pública, de ofício determino ao autor que adite a petição inicial
para atribuir o valor correto, nos termos acima delineados, bem como, para que complemente o recolhimento das custas iniciais,
em dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV MARCOS FLÁVIO FERNANDES DOS SANTOS OAB/SP
210323
0001625-44.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000233/2013 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - SANDRA
CARVALHO DO CARMO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 31/52: Ciência às partes acerca do ofício
apresentado pelo INSS e PMMAUÁ. Fls. 53/63: Ciência à autora acerca da contestação apresentada. Int. - ADV PITERSON
BORASO GOMES OAB/SP 206834
0001920-81.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000274/2013 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ELAINE GONÇALVES
DOS SANTOS RIBEIRO E OUTROS X COSMO GONÇALVES DOS SANTOS - Fls. 41 - 1 - Para melhor apreciar o pedido de
justiça gratuita, apresentem os herdeiros suas duas últimas declarações de imposto de renda. 2 - De acordo com a Lei Estadual
nº 10.705/2000, alterada pela Lei nº 10.992/2001, atenda a inventariante ao que dispõe os artigos 7º e 8º do Decreto Estadual nº
46.655, de 01/04/2002, bem como a Partaria Cat nº 15, de 06/02/2003, no prazo de trinta (30) dias. - ADV ELIANA DE ALMEIDA
CALDEIRA OAB/SP 180512
0002145-04.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000295/2013 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E. D. S. C. X D. C. S. C.
- FICA INTIMADO(A) O(A) AUTOR(A) A SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 20,
NA QUAL ASSEGURA O SERVENTUÁRIO HAVER DEIXADO DE PROCEDER À CITAÇÃO, POIS SEGUNDO INFORMAÇÃO
OBTIDA NO LOCAL A REQUERIDA TERIA SE MUDADO, HÁ APROXIMADAMENTE 03 ANOS, PARA LOCAL IGNORADO. - ADV
ALBERTO VEIGA JUNIOR OAB/SP 262563
0002150-26.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000299/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E. C. B. D.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º