TJSP 06/05/2013 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
2247
SP)
Processo 0043431-87.2010.8.26.0405 (405.01.2010.043431) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Alves Cardoso Daniel Cardoso - Aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, manifestação da inventariante sobre o cumprimento das providencias
junto à Fazenda Estadual. - ADV: LUCIANO BERNARDES DE SANTANA (OAB 204056/SP)
Processo 0043572-43.2009.8.26.0405 (405.01.2009.043572) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Ivone de Moura - Lindoval Moraes de Jesus - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes, aguardando manifestação por
10 (dez) dias. Int. Cumpra-se. Após, arquivem-se. - ADV: RICARDO DIAS (OAB 221748/SP), JOÃO MANOEL HERNANDES
(OAB 242210/SP)
Processo 0043758-81.2000.8.26.0405 (405.01.2000.043758) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Gema Casellato
de Castro - Antonio Carlos de Castro - Tendo em vista a informação do Partidor, dando conta da incorreção do esboço de
sobrepartilha apresentado às fls. 98/99, intime-se a inventariante a proceder a sua retificação, no prazo de 20 (vinte) dias. ADV: RAQUEL DE MARTINI CASTRO (OAB 194870/SP)
Processo 0043817-20.2010.8.26.0405 (405.01.2010.043817) - Execução de Alimentos - Alimentos - Taina Vieira de Lima
- Vinicius Horta de Lima - Fls.77- Defiro. Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para apuração do débito alimentar,
observando-se a Súmula 309 do STJ. Sobrevindo o cálculo, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para em 03
dias efetue o pagamento, sob pena de prisão. Int. Cumpra-se. - ADV: ELIAS DE OLIVEIRA PAYAO (OAB 95691/SP), CLEONICE
DA SILVA DIAS (OAB 138599/SP)
Processo 0043894-92.2011.8.26.0405 (405.01.2011.043894) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Raimunda Helena da Vera
- Joao Manoel da Vera - Fls.38- Cite-se o requerido, por precatória, para os atos e termos da ação proposta, constando as
advertências legais. Cumpra-se. Int. - ADV: HUGO LEONARDO RIBEIRO (OAB 193735/SP)
Processo 0044151-20.2011.8.26.0405 (405.01.2011.044151) - Execução de Alimentos - Alimentos - Laryssa de Almeida Silva
- Alcides Alves da Silva - Ciência à exequente acerca da resposta do BACEN que resultou negativa a tentativa de penhora do
valor do débito, ante a inexistência de saldo em nome do executado, manifestando-se, inclusive, em termos de prosseguimento.
- ADV: SANDRA APARECIDA DE SOUZA PIVA VALERIO (OAB 274200/SP), SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/
SP)
Processo 0045096-07.2011.8.26.0405 (405.01.2011.045096) - Execução de Alimentos - Alimentos - Aline Cristine Salles
Gonçalves - Aloisio Gonçalves - Inviável a permanência do presente feito em Cartório pelo prazo de 24 meses, conforme
requerido às fls.61, até mesmo porque caso o executado descumpra o acordo, sua prisão poderá ser imediatamente decretada,
após simples petição comunicando o inadimplemento a este Juízo. Sem prejuízo, considerando que o acordo celebrado entre as
partes supramencionadas (fls.60/62), ratificada pelo executado às fls.64, nesta ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS não ofende
nenhum princípio de ordem pública e, atento ao parecer ministerial de fls.67, HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Via de conseqüência, REVOGO
o decreto prisional de fls.38, expedindo-se ALVARÁ DE SOLTURA, de imediato, encaminhando-se aos órgãos competentes.
Oficie-se ao empregador do executado (fls.61) para descontos das parcelas dos alimentos vincendas, nos termos do acordo de
fls.09/11, bem como das 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, no valor de R$ 302,45, nos termos do acordo ora convencionado.
P.R.I.C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 186947/SP)
Processo 0046079-60.1998.8.26.0405 (405.01.1998.046079) - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Venerando da Silveira
- Braz Silveira - Defiro o requerimento retro e, tendo em vista o decurso de prazo decorrido, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorridos e não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo. - ADV: IVES PÉRSICO DE CAMPOS (OAB 164458/SP)
Processo 0046419-13.2012.8.26.0405 (405.01.2012.046419) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Marcela Mazzetto
Cavalcante e outro - Marcela Mazzetto Cavalcante e Danilo Mazzetto Cavalcante, ambos representados por sua genitora,
Sra. Renata Mazzetto Cavalcante, ajuizaram o presente pedido de Alvará objetivando autorização para venda de imóvel de
suas propriedade. A petição inicial foi instruída com a documentação necessária (fls. 10/40). O Ministério Público em sua cota
de fls. 44 manifestou-se pela avaliação do imóvel que se pretende adquirir, visando resguardar os interesses dos menores.
Documentos do imóvel que se pretende adquirir foram juntados às fls. 51/86 e avaliação às fls. 87/98. O Ministério Público
em nova manifestação, concordou com a venda do imóvel desde que a aquisição do que se pretende adquirir seja feito em
nome exclusivo dos menores Marcela e Danilo. Certidões negativas em nome dos vendedores foram acostadas aos autos às
fls. 107/110. Nessa conformidade, defiro a expedição de Alvará, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando os
requerentes, devidamente representados por sua genitora Sra. Renata Mazzetto Cavalcante, a efetuarem a venda do imóvel
que lhes pertence, devendo, no prazo de 30 (trinta) comprovar a compra do imóvel, juntando a escritura e registro do imóvel em
nome dos menores. P.R.I. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CÉSAR AUGUSTO FERREIRA (OAB 171560/SP), CIBELE
APARECIDA DE GOUVEA (OAB 155332/SP)
Processo 0046707-58.2012.8.26.0405 (405.01.2012.046707) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução
- Gislaine de Oliveira Barboza - Renato Julio do Nascimento da Silva - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular
andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), JULIANA MICHELE KANO (OAB 258753/
SP)
Processo 0046868-39.2010.8.26.0405 (405.01.2010.046868) - Execução de Alimentos - Alimentos - Jackeline Moraes da
Silva e outro - Joselice Dias de Moraes - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao(s) autor(a)(es) sobre a prisão da executada em 16/04/2013. - ADV:
CARLOS BOTTI (OAB 137234/SP), JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP)
Processo 0046941-40.2012.8.26.0405 (405.01.2012.046941) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Diva Firmino Sousa de
Moura - Renato Alves de Moura - Requisite-se à Defensoria Pública a indicação de Curador Especial para o requerido, citado
por Edital. Sobrevindo, tornem para deliberações. - ADV: CLEBER RICARDO DA SILVA (OAB 280270/SP)
Processo 0047124-11.2012.8.26.0405 (405.01.2012.047124) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Sandra Lia Justino de Barros - Sanderson Justino dos Santos - Cadastre-se o Procurador do executado de
fls.43/44, o qual deverá regularizar a sua representação processual em 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente,
em termos de prosseguimento, ante a revelia do executado. - ADV: LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP), SYLVIO
ANTONIO FORASIEPPI (OAB 92727/SP)
Processo 0047126-78.2012.8.26.0405 (405.01.2012.047126) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - S. L. J. de B. - Sanderson Justino dos Santos - Certifique a Serventia o decurso de prazo para manifestação do
executado. Após, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP), SYLVIO ANTONIO
FORASIEPPI (OAB 92727/SP)
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