TJSP 06/05/2013 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
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reais), os quais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada, cuja requisição de pagamento será feita
oportunamente. O(A) autor(a) deverá comparecer a perícia munida de todos os exames e documentos médicos que possuir.
Mantenha a serventia contato com o Sr. Perito, a fim de que seja designado dia, hora e local para realização da perícia. Com a
data nos autos, intime-se o(a) autor(a) para comparecimento à perícia, sob pena de preclusão da prova, dando-se ciência aos
advogados. 5. Concedo as partes o prazo de (05) cinco dias para indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos.
Desde já apresento os quesitos do Juízo: - Qual o estado geral de saúde do autor(a)? Qual doença é portador (a)? - Os
esforços físicos constantes causam alterações no estado geral de saúde do(a) autor(a)? - Considerando-se a idade, o estado
de saúde e a doença que porta, pode ele(a) exercer de forma satisfatória as atividades da vida diária e de trabalho? - Existe
cura provável para doença? Em caso positivo, em quais condições? - Está o(a) autor(a) plenamente incapacitado(a) para o
trabalho que exerce? 6. Após, intime-se o perito a designar data, local e horário para realização do exame. Laudo em 30 (trinta)
dias. 7. Posteriormente será deliberado sobre a necessidade de produção de prova oral. Intimem-se. Pac., d.s. - ADV JACEMIR
MÁRCIO DE SANT’ANA OAB/SP 242036
0000096-92.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000037/2013 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Sexo - J. R. D. J. - Fls. 11 - Vistos. Fls. 10: Oficie-se como requerido. Com a resposta, nova vista ao M.P. Int.
Pac., 17.04.2013 - ADV LEONE LAFAIETE CARLIN OAB/SP 298060
0000115-98.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000046/2013 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro
Civil das Pessoas Naturais - V. R. R. D. S. - Fls. 12 - Vistos. Fls. 11: Oficie-se como requerido. Com a resposta, nova vista ao
M.P. Int. Pac., 17.04.2013 - ADV CRISTIANE MORAES DA SILVEIRA OAB/SP 230274
0000166-12.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000055/2013 - Exibição - Medida Cautelar - OLINDA GABRIEL DUARTE X BANCO
CRUZEIRO DO SUL - Fls. 56/61 - Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação
de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS que OLINDA GABRIEL DUARTE promove em face do BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A., para
determinar ao Réu a exibição de todos os documentos que digam respeito ao contrato mencionado na inicial. Assim, em virtude
do princípio da sucumbência, CONDENO o Réu ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso,
e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Oportunamente, com as anotações necessárias, arquivem-se
os autos. P.R.I. Pacaembu, 29 de abril de 2013. Valor do preparo para eventual interposição de recurso = R$ 96,85 - Valor do
porte e Remessa = R$29,50 por volume - ADV LEONE LAFAIETE CARLIN OAB/SP 298060 - ADV NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES OAB/SP 128341
0000167-94.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000056/2013 - Exibição - Medida Cautelar - JOSE ASCENDINO DE LIMA X BANCO
CRUZEIRO DO SUL - Fls. 58/63 - Sentença nº 363/2013 registrada em 30/04/2013 no livro nº 217 às Fls. 157/162: Ante o acima
exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS que JOSÉ
ASCENDINO DE LIMA promove em face do BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A., para determinar ao Réu a exibição de todos os
documentos que digam respeito ao contrato mencionado na inicial. Assim, em virtude do princípio da sucumbência, CONDENO
o Réu ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios que fixo em 10%
do valor da causa. Oportunamente, com as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. Pacaembu, 29 de abril de 2013.
(Valor do Preparo: R$96,85 - Porte e Remessa: R$29,50). - ADV LEONE LAFAIETE CARLIN OAB/SP 298060 - ADV NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP 128341
0005784-69.2012.8.26.0411 Nº Ordem: 000076/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - SAMIR
TASSINARI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 42 - Vistos. 1. As circunstâncias da demanda
evidenciam a improbabilidade de obtenção de conciliação, prejudicando a designação de audiência preliminar. 2. As partes
são legítimas e estão bem representadas nos autos. Declaro o feito, pois, saneado. Não há preliminar a apreciar, também não
ocorre as hipóteses de julgamento antecipado. 3. Fixo como pontos controvertidos: a) a qualidade de segurada do(a) autor(a);
b) existência de doença incapacitante para o trabalho. 4. Defiro a produção de prova pericial, nomeio como Perito Judicial o
Doutor ENIO KENDY OKADA, independentemente de compromisso. Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 200,00 (duzentos
reais), os quais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada, cuja requisição de pagamento será feita
oportunamente. O(A) autor(a) deverá comparecer a perícia munida de todos os exames e documentos médicos que possuir.
Mantenha a serventia contato com o Sr. Perito, a fim de que seja designado dia, hora e local para realização da perícia. Com a
data nos autos, intime-se o(a) autor(a) para comparecimento à perícia, sob pena de preclusão da prova, dando-se ciência aos
advogados. 5. Concedo as partes o prazo de (05) cinco dias para indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos.
Desde já apresento os quesitos do Juízo: - Qual o estado geral de saúde do autor(a)? Qual doença é portador (a)? - Os esforços
físicos constantes causam alterações no estado geral de saúde do(a) autor(a)? - Considerando-se a idade, o estado de saúde e
a doença que porta, pode ele(a) exercer de forma satisfatória as atividades da vida diária e de trabalho? - Existe cura provável
para doença? Em caso positivo, em quais condições? - Está o(a) autor(a) plenamente incapacitado(a) para o trabalho que
exerce? 6. Após, intime-se o perito a designar data, local e horário para realização do exame. Laudo em 30 (trinta) dias. 7.
Posteriormente será deliberado sobre a necessidade de produção de prova oral. Intimem-se. Pac., d.s. - ADV ALESSANDRA
CRISTINA VERGINASSI OAB/SP 190564 - ADV MARCIO HENRIQUE BARALDO OAB/SP 238259
0000249-28.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000077/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. B. D. S. X D. Q. D. S. - Fls.
43 - VISTOS, etc. Ante a transação e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls. 36 para que produza seus
efeitos jurídicos e legais, decretando-se o divórcio do casal, com fundamento na EC nº 66/2010, ao art. 226, § 6º, da CF. Em
consequência, extingo o processo, o que faço com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. O vencimento da
pensão alimentícia ocorrerá todo dia 10 de cada mês, sendo que a atualização acompanhará a variação do salário mínimo.
Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Custas “ex lege”. P.R.I.C. Pacaembu/SP, 30 de
abril de 2013. - ADV LAIDIANE FORTE TINO OAB/SP 263935
0000256-20.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000081/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. D. S. B. E OUTROS X L. C.
D. S. B. E OUTROS - Fls. 32 - “Nota do cartório: Fls. 26: Ciência às partes - (designado o dia 21/06/2013, às 14:00 horas para
entrevista social com os autores e a criança, e às 15:00 horas com os requeridos).” Pacaembu, 30 de abril de 2013. - ADV
ISRAEL PEREIRA OAB/SP 127109
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º