Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013 - Página 2324

  1. Página inicial  > 
« 2324 »
TJSP 06/05/2013 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1408

2324

reais), os quais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada, cuja requisição de pagamento será feita
oportunamente. O(A) autor(a) deverá comparecer a perícia munida de todos os exames e documentos médicos que possuir.
Mantenha a serventia contato com o Sr. Perito, a fim de que seja designado dia, hora e local para realização da perícia. Com a
data nos autos, intime-se o(a) autor(a) para comparecimento à perícia, sob pena de preclusão da prova, dando-se ciência aos
advogados. 5. Concedo as partes o prazo de (05) cinco dias para indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos.
Desde já apresento os quesitos do Juízo: - Qual o estado geral de saúde do autor(a)? Qual doença é portador (a)? - Os
esforços físicos constantes causam alterações no estado geral de saúde do(a) autor(a)? - Considerando-se a idade, o estado
de saúde e a doença que porta, pode ele(a) exercer de forma satisfatória as atividades da vida diária e de trabalho? - Existe
cura provável para doença? Em caso positivo, em quais condições? - Está o(a) autor(a) plenamente incapacitado(a) para o
trabalho que exerce? 6. Após, intime-se o perito a designar data, local e horário para realização do exame. Laudo em 30 (trinta)
dias. 7. Posteriormente será deliberado sobre a necessidade de produção de prova oral. Intimem-se. Pac., d.s. - ADV JACEMIR
MÁRCIO DE SANT’ANA OAB/SP 242036
0000096-92.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000037/2013 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Sexo - J. R. D. J. - Fls. 11 - Vistos. Fls. 10: Oficie-se como requerido. Com a resposta, nova vista ao M.P. Int.
Pac., 17.04.2013 - ADV LEONE LAFAIETE CARLIN OAB/SP 298060
0000115-98.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000046/2013 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro
Civil das Pessoas Naturais - V. R. R. D. S. - Fls. 12 - Vistos. Fls. 11: Oficie-se como requerido. Com a resposta, nova vista ao
M.P. Int. Pac., 17.04.2013 - ADV CRISTIANE MORAES DA SILVEIRA OAB/SP 230274
0000166-12.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000055/2013 - Exibição - Medida Cautelar - OLINDA GABRIEL DUARTE X BANCO
CRUZEIRO DO SUL - Fls. 56/61 - Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação
de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS que OLINDA GABRIEL DUARTE promove em face do BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A., para
determinar ao Réu a exibição de todos os documentos que digam respeito ao contrato mencionado na inicial. Assim, em virtude
do princípio da sucumbência, CONDENO o Réu ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso,
e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Oportunamente, com as anotações necessárias, arquivem-se
os autos. P.R.I. Pacaembu, 29 de abril de 2013. Valor do preparo para eventual interposição de recurso = R$ 96,85 - Valor do
porte e Remessa = R$29,50 por volume - ADV LEONE LAFAIETE CARLIN OAB/SP 298060 - ADV NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES OAB/SP 128341
0000167-94.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000056/2013 - Exibição - Medida Cautelar - JOSE ASCENDINO DE LIMA X BANCO
CRUZEIRO DO SUL - Fls. 58/63 - Sentença nº 363/2013 registrada em 30/04/2013 no livro nº 217 às Fls. 157/162: Ante o acima
exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS que JOSÉ
ASCENDINO DE LIMA promove em face do BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A., para determinar ao Réu a exibição de todos os
documentos que digam respeito ao contrato mencionado na inicial. Assim, em virtude do princípio da sucumbência, CONDENO
o Réu ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios que fixo em 10%
do valor da causa. Oportunamente, com as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. Pacaembu, 29 de abril de 2013.
(Valor do Preparo: R$96,85 - Porte e Remessa: R$29,50). - ADV LEONE LAFAIETE CARLIN OAB/SP 298060 - ADV NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP 128341
0005784-69.2012.8.26.0411 Nº Ordem: 000076/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - SAMIR
TASSINARI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 42 - Vistos. 1. As circunstâncias da demanda
evidenciam a improbabilidade de obtenção de conciliação, prejudicando a designação de audiência preliminar. 2. As partes
são legítimas e estão bem representadas nos autos. Declaro o feito, pois, saneado. Não há preliminar a apreciar, também não
ocorre as hipóteses de julgamento antecipado. 3. Fixo como pontos controvertidos: a) a qualidade de segurada do(a) autor(a);
b) existência de doença incapacitante para o trabalho. 4. Defiro a produção de prova pericial, nomeio como Perito Judicial o
Doutor ENIO KENDY OKADA, independentemente de compromisso. Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 200,00 (duzentos
reais), os quais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada, cuja requisição de pagamento será feita
oportunamente. O(A) autor(a) deverá comparecer a perícia munida de todos os exames e documentos médicos que possuir.
Mantenha a serventia contato com o Sr. Perito, a fim de que seja designado dia, hora e local para realização da perícia. Com a
data nos autos, intime-se o(a) autor(a) para comparecimento à perícia, sob pena de preclusão da prova, dando-se ciência aos
advogados. 5. Concedo as partes o prazo de (05) cinco dias para indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos.
Desde já apresento os quesitos do Juízo: - Qual o estado geral de saúde do autor(a)? Qual doença é portador (a)? - Os esforços
físicos constantes causam alterações no estado geral de saúde do(a) autor(a)? - Considerando-se a idade, o estado de saúde e
a doença que porta, pode ele(a) exercer de forma satisfatória as atividades da vida diária e de trabalho? - Existe cura provável
para doença? Em caso positivo, em quais condições? - Está o(a) autor(a) plenamente incapacitado(a) para o trabalho que
exerce? 6. Após, intime-se o perito a designar data, local e horário para realização do exame. Laudo em 30 (trinta) dias. 7.
Posteriormente será deliberado sobre a necessidade de produção de prova oral. Intimem-se. Pac., d.s. - ADV ALESSANDRA
CRISTINA VERGINASSI OAB/SP 190564 - ADV MARCIO HENRIQUE BARALDO OAB/SP 238259
0000249-28.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000077/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. B. D. S. X D. Q. D. S. - Fls.
43 - VISTOS, etc. Ante a transação e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls. 36 para que produza seus
efeitos jurídicos e legais, decretando-se o divórcio do casal, com fundamento na EC nº 66/2010, ao art. 226, § 6º, da CF. Em
consequência, extingo o processo, o que faço com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. O vencimento da
pensão alimentícia ocorrerá todo dia 10 de cada mês, sendo que a atualização acompanhará a variação do salário mínimo.
Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Custas “ex lege”. P.R.I.C. Pacaembu/SP, 30 de
abril de 2013. - ADV LAIDIANE FORTE TINO OAB/SP 263935
0000256-20.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000081/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. D. S. B. E OUTROS X L. C.
D. S. B. E OUTROS - Fls. 32 - “Nota do cartório: Fls. 26: Ciência às partes - (designado o dia 21/06/2013, às 14:00 horas para
entrevista social com os autores e a criança, e às 15:00 horas com os requeridos).” Pacaembu, 30 de abril de 2013. - ADV
ISRAEL PEREIRA OAB/SP 127109

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo