Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013 - Página 2415

  1. Página inicial  > 
« 2415 »
TJSP 06/05/2013 - Pág. 2415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1408

2415

Especial Cível - LUIZ CARLOS BOLELI JUNIOR X CLEBER ALEXANDRE DA SILVA - Autor manifestar nos autos sobre certidão
do Sr. Oficial de Justiça, prazo cinco dias. ( requerido não foi encontrado) - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP
273522
0001101-85.2010.8.26.0434 (434.01.2010.001101-7/000000-000) Nº Ordem: 000295/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- ELAINE APARECIDA RODRIGUES FERREIRA - ME X JONAS BORGES DA SILVA - Fica Vossa Senhoria parte autora intimada
a manifestar-se nos autos, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o andamento (segundo leilão não houve licitante). - ADV FERNANDO
DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0001650-95.2010.8.26.0434 (434.01.2010.001650-5/000000-000) Nº Ordem: 000361/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - A. R. FERREIRA ROUPAS - ME X ROSANGELA APARECIDA FELISBINO - Autor retirar certidão de crédito
em Cartório, prazo cinco dias. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP
273522
0000511-74.2011.8.26.0434 (434.01.2011.000511-1/000000-000) Nº Ordem: 000097/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- ADALBE CÉLIO MACHADO FILHO - ME X VANESSA SILVA MOREIRA - Fica Vossa Senhoria intimada a mnifestar-se sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias. - (deixou de proceder a penhora- descrelveu bens). - ADV
FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0001734-62.2011.8.26.0434 (434.01.2011.001734-1/000000-000) Nº Ordem: 000335/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - VICENTE TROVAO DOS SANTOS X MAIKON DEIVIS BOLONHA - Vistos. Defiro a penhora de
30% dos vencimentos líquidos do executado Maikon Deivis Bolonha, recebidos como Vereador. A penhora deverá recair na
folha de pagamento da Câmara de Vereadores de Pedregulho, que deverá depositar a quantia em juízo até totalizar o valor do
débito (R$ 4.125,07). Totalizado o valor do débito, formalize-se a penhora e intime-se a parte devedora. Expeça-se mandado
de penhora. Int. Pedregulho, 29 de abril de 2013. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV CARLOS BATISTA
BALTAZAR OAB/SP 100223 - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572 - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/
SP 275138
0002187-57.2011.8.26.0434 (434.01.2011.002187-6/000000-000) Nº Ordem: 000428/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- AMAURI MARANGONI X JOSÉ FERNANDO MATIAS - Autor manifestar nos autos sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça,
prazo cinco dias. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0002553-96.2011.8.26.0434 (434.01.2011.002553-2/000000-000) Nº Ordem: 000527/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Corretagem - ADELMO MARCELINO NETO X FREDERICO BUOSI BARBOSA E OUTROS - Vistos. Pesquisa
Renajud positiva, o que evidencia existência de bens. É obrigação da parte executada indicar bens passíveis de penhora,
bem como onde se encontram (artigo 600, inciso IV, do CPC). A parte executada, intimada, não indicou a localização do bem,
tampouco o apresentou em juízo. Ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 601 do CPC. Assim, imponho
multa à parte executada no importe de R$ 2.478,64 (equivalente a 20% do débito atualizado). Requeira a parte credora o que de
direito, devendo incluir no seu cálculo o valor da multa. Int. Pedregulho, 29 de abril de 2013. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende
Juiz de Direito - ADV JOAO ATHAYDE DE SOUZA MIGLIORINI OAB/SP 121811 - ADV MARCOS DONIZETE MARQUES OAB/
SP 207515
0002669-05.2011.8.26.0434 (434.01.2011.002669-7/000000-000) Nº Ordem: 000553/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - MARIA LÚCIA FERREIRA PEREIRA X SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A - Dr. Luiz Gastão apresentar nos autos o nº do CPF, a fim de expedir guia de levantamento. - ADV EVERTON
NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
0000024-70.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000024-9/000000-000) Nº Ordem: 000004/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - MAGNO MELETI X BV FINANCEIRA S/A - Intime-se o banco requerido para
depósito da diferença apurado de R$ 109,51. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV MOISES BATISTA
DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV THATIANA ROMANO CAMARGO OAB/
SP 286365
0000135-54.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000135-0/000000-000) Nº Ordem: 000047/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - CLAUDIA APARECIDA DO NASCIMENTO X BANCO PANAMERICANO S/A Fica Vossa Senhoria parte autora, intimada a retirar a guia já expedida. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
- ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0002375-16.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002375-4/000000-000) Nº Ordem: 000638/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - MARCO ANTONIO DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A - Vistos. Nenhum erro material.
Penso que o banco réu ignore correção monetária, por exemplo. Requeira o credor o que de direito. Int. Pedregulho, 29 de abril
de 2013. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0002737-18.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002737-3/000000-000) Nº Ordem: 000736/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ELAINE MARIA PEREIRA MARANGONI X JOSIANE APARECIDA DE SOUZA - Fica Vossa Senhoria intimada
a retirar a certidão de crédito já expedida no prazo 05(cinco) dias. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
0003142-54.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003142-1/000000-000) Nº Ordem: 000816/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA X BANCO DAYCOVAL S/A - Admitiu o STJ a
Reclamação relativa a processo que tramita pelo JEC (Reclamação n° 4909), razão pela qual considerou que vale a afirmação
de pobreza para fins de concessão da AJG. Assim, no âmbito do JEC, defiro a AJG, anotando-se. Em conseqüência, recebo o
recurso da parte autora em seu regular efeito. Às contrarrazões. Após, ao Colégio Recursal competente. - ADV ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo