TJSP 06/05/2013 - Pág. 603 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
603
que a perícia foi agendada com o Dr. Luciano, para o dia 07 de junho de 2013, às 13:40 horas a ser realizada na Praça dos Três
Poderes, s/n - 2ª andar - Centro - Jacareí - SP - CEP 12300-902 - Telefone (12) 3953-5111 para realização de exame médico
pericial, devendo comparecer munida de documento de identificação, CTPS, exames laboratoriais, radiológicos, receitas, etc,
se porventura os tiver. - ADV ANNA CRISTINA BONANNO OAB/SP 145079 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR
OAB/SP 198573
0016011-87.2012.8.26.0292 (292.01.2012.016011-0/000000-000) Nº Ordem: 001542/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 245 - Fl. 243: Defiro. Oficie-se, conforme requerido. - ADV MARCIO PIMENTEL CAMPOS OAB/SP 233368 - ADV
ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
0016186-81.2012.8.26.0292 (292.01.2012.016186-4/000000-000) Nº Ordem: 001565/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CFI X GERLANDO DAMASCENO BARBOSA - Defiro o
bloqueio de circulação do veículo sub judice, através do sistema RENAJUD, desde que recolhida a taxa de R$ 10,00. Sem
prejuízo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, indicando o atual endereço do requerido, sob pena de extinção. ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
0016189-36.2012.8.26.0292 (292.01.2012.016189-2/000000-000) Nº Ordem: 001566/2012 - Procedimento Ordinário Concessão - ANTONIO CARLOS ELIAS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - “Fica(m) o(s) autor(es)
intimado(s) para apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de dez dias”. - ADV PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO
MARTINS OAB/SP 226619 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
0016340-02.2012.8.26.0292 (292.01.2012.016340-2/000000-000) Nº Ordem: 001582/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A X RJ CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME E OUTROS - Fica o autor
intimado a se manifestar nos autos acerca da certidão do sr. oficial de justiça, em dez dias (procedeu o arresto mas deixou de
citar os executados por não mais se encontrarem no local, estando em local desconhecido - ADV VALERIA CRISTINA BALIEIRO
OAB/SP 102552
0016380-81.2012.8.26.0292 (292.01.2012.016380-7/000000-000) Nº Ordem: 001591/2012 - Monitória - Prestação de
Serviços - FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA DE ENSINO - FVE X TARDELLI VIEIRA E LTDA ME - “Fica o autor intimado para que
compareça em cartório para retirar o alvará.” - ADV LAURA INES DA SILVA CORREA CHAVES OAB/SP 88775 - ADV LUCIANA
MARIA DA SILVA CORREA OAB/SP 260776
0016394-65.2012.8.26.0292 (292.01.2012.016394-1/000000-000) Nº Ordem: 001593/2012 - Procedimento Ordinário Responsabilidade Civil - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS X BANCO DO BRASIL S/A - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que
nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2008, Anexo I, deste Juízo, remeti ao Diário da Justiça Eletrônico a seguinte intimação:
Fica O AUTOR intimado a se manifestar, NO PRAZO DE 10 DIAS, em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão de
Decurso de Prazo retro. - ADV EDILAINE GARCIA DE LIMA OAB/SP 221176
0016430-10.2012.8.26.0292 (292.01.2012.016430-3/000000-000) Nº Ordem: 001595/2012 - Procedimento Ordinário Locação de Imóvel - FERNANDES E FERNANDES CIA. LTDA X MARCOS TSUKAMOTO PEREIRA - Diante do interesse do
requerido, conforme manifestado à fl. 93, designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06 de junho de 2013, às
14:30 horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados. Considerando que uma das partes é pessoa jurídica, deverá
comparecer à audiência representada por preposto com poderes para transigir. Int. - ADV MICHELE DE OLIVEIRA SILVA OAB/
SP 284702 - ADV SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO OAB/SP 128342
0016501-12.2012.8.26.0292 (292.01.2012.016501-0/000000-000) Nº Ordem: 001604/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X SONIA REGINA CAMPOS ME E OUTROS - Fls. 60 Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis em nome dos executados. - ADV BRUNO
HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV VICTOR DE BARROS RODRIGUES OAB/SP 153794 - ADV PRISCILA
MANDELLI MERCURIO OAB/SP 250969
0016519-33.2012.8.26.0292 (292.01.2012.016519-5/000000-000) Nº Ordem: 001608/2012 - Embargos à Execução Nulidade - BRUMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Fls. 50 - Diante da conclusão do laudo pericial, defiro o pedido de tutela antecipada requerido pelo autor na inicial, para
conceder a ele, por ora, o auxílio-doença, anotando-se como DIB o dia seguinte ao da cessação do benefício anterior. Oficie-se
ao INSS para o imediato restabelecimento do benefício de auxílio-doença previdenciário ao autor, com urgência. Após, cite-se e
intime-se o INSS par se manifestar sobre o laudo. Int. - ADV CLÁUDIA DE SOUZA LOPES OAB/SP 155718
0016629-32.2012.8.26.0292 (292.01.2012.016629-3/000000-000) Nº Ordem: 001612/2012 - Procedimento Ordinário Concessão - KAYNÃ HENRIQUE DE ALMEIDA FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
80 - Diante da decisão proferida em sede de agravo, oficie-se ao INSS para que seja implantado o auxílio-reclusão em favor da
autora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Instrua-o com cópia de fls. 71/79. Após, cumprase o que determinado à fl. 68. - ADV RODRIGO VICENTE FERNANDEZ OAB/SP 186603 - ADV CLEBERSON AUGUSTO DE
NORONHA SOARES OAB/SP 236328 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
0016681-28.2012.8.26.0292 (292.01.2012.016681-3/000000-000) Nº Ordem: 001618/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Acidentário - ADEMIR DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 50 - Diante
da conclusão do laudo pericial, defiro o pedido de tutela antecipada requerido pelo autor na inicial, para conceder a ele, por ora,
o auxílio-doença, anotando-se como DIB o dia seguinte ao da cessação do benefício anterior. Oficie-se ao INSS para o imediato
restabelecimento do benefício de auxílio-doença previdenciário ao autor, com urgência. Após, cite-se e intime-se o INSS par se
manifestar sobre o laudo. Int. - ADV MANOEL YUKIO UEMURA OAB/SP 227757
0016814-70.2012.8.26.0292 (292.01.2012.016814-5/000000-000) Nº Ordem: 001631/2012 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º