TJSP 06/05/2013 - Pág. 852 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
852
Indenização por Dano Moral - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X JOÃO CARLOS DA SILVA - Fls. certidão da serventia
procedi o cancelamento do mandado nº 200/12 e expedi novo mandado de levantamento judicial sob nº 79/2013, referente ao
depósito judicial de fls. 238 em favor do(a) da parte autora. - ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
0005353-06.2005.8.26.0306 (306.01.2005.005353-3/000000-000) Nº Ordem: 001169/2005 - Depósito - Depósito - OMNI
S/A CREDITO FINANCIMANENTO E INVESTIMENTO X EDMILSON CORREA NUNES - nos termos do item 10 do comunicado
CG 1307/07, de 21/12/07, o requerente deverá dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção pelo pagamento e
arquivamento dos autos (informar se houve cumprimento integral do acordo) - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP
77460 - ADV CLAUDIO LUIZ LOMBARDI OAB/SP 30236 - ADV DANILA CLÁUDIA LE SUEUR RAMALDES OAB/SP 195182
0005970-63.2005.8.26.0306 (306.01.2005.005970-0/000000-000) Nº Ordem: 001299/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - AGROMEN SEMENTES AGRÍCOLAS LIMITADA X ROCHA & CIANE LIMITADA ME E OUTROS
- que nos termos do comunicado nº 170/2011 de 26/04/2011, para que seja requisitada a pesquisa Infojud dos últimos 5 anos é
necessário o recolhimento de R$.80,00 (oitenta reais), na guia F.E.D.T.J., código 434-1. - ADV CARLOS ALBERTO DE DEUS
SILVA OAB/SP 123748 - ADV HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO OAB/SP 34847
0000423-08.2006.8.26.0306 (306.01.2006.000423-8/000000-000) Nº Ordem: 000086/2006 - Procedimento Ordinário Obrigações - PEDRO OTAVIO BALDO X CONCESSIONARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA ELETRICA - CPFL Fls. 431 - Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO
DE SENTENÇA ajuizada por Pedro Otávio Baldo contra Concessionária de Serviços Públicos de Energia Elétrica - CPFL.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P. R. I. - ADV LUIS FERNANDO DE MACEDO OAB/SP 130406 ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
0000684-70.2006.8.26.0306 (306.01.2006.000684-1/000000-000) Nº Ordem: 000128/2006 - Procedimento Sumário
- Aposentadoria por Invalidez - ANA MARIA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 159 Vistos. 1. Considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168 de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça
Federal, manifestem-se as partes acerca do conteúdo do(s) ofício(s) que segue(m), no prazo de 05 (cinco) dias, sendo o
silêncio interpretado como anuência ao teor. 2. Após, conclusos. 3. Int. - ADV SILVIO JOSE TRINDADE OAB/SP 121478 - ADV
MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013
0001518-73.2006.8.26.0306 (306.01.2006.001518-8/000000-000) Nº Ordem: 000294/2006 - Execução de Alimentos Alimentos - J. M. C. X M. J. L. - Fls. certidão da serventia expedi mandado de levantamento judicial sob nº 84/2013, referente
ao depósito judicial de fls. 144, em favor do(a) da parte autora. - ADV JOSE ANTONIO CARVALHO OAB/SP 53981 - ADV JOSE
EDUARDO RABAL OAB/SP 173262
0003288-04.2006.8.26.0306 (306.01.2006.003288-0/000000-000) Nº Ordem: 000638/2006 - Procedimento Sumário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MÁRCIO CALEJON SANCHES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - certidão de fls. 150: certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista ao requerente acerca do cálculo do INSS. ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127 - ADV MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013 - ADV OSWALDO
SERON OAB/SP 71127
0004104-83.2006.8.26.0306 (306.01.2006.004104-1/000000-000) Nº Ordem: 000814/2006 - Procedimento Sumário - Rural
(Art. 48/51) - MARIA COSTA RECHE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - certidão de fls. 115: certifico q dou
fé que os autos encontram-se com vista ao requerente acerca do cálculo feito pelo INSS. - ADV OSWALDO SERON OAB/SP
71127 - ADV MOISES RICARDO CAMARGO OAB/SP 93537
0004131-66.2006.8.26.0306 (306.01.2006.004131-4/000000-000) Nº Ordem: 000820/2006 - Procedimento Sumário Benefícios em Espécie - JOSÉ FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 117 - I- Cumpra-se o
V. Acórdão. II- Manifeste-se o INSS, apresentando cálculo dos atrasados. Após manifeste-se a parte contrária. III- Havendo
concordância da parte contrária, independentemente de citação, expeçam-se ofícios requisitórios constando nos ofícios o valor
que deverá ser pago e a respectiva data de atualização. Isso porque deverá haver a incidência de correção monetária segundo
a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1% ao mês, contados da data do último cálculo até
a data da expedição do ofício requisitório, se não efetuado o pagamento em 60 dias, conforme previsto legalmente. IV- Ou
seja, a Fazenda deve pagar o valor em 60 dias a partir do recebimento do ofício requisitório. Todavia, entre o requerimento de
expedição do ofício dirigido a Juízo e o recebimento por parte da Fazenda há um lapso temporal, que decorre do trâmite normal.
E por conta disso, deverá haver a incidência de correção monetária segundo a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo e juros de 1% ao mês, em relação a tal período. V- Caso o valor apurado para fins de liquidação da sentença
seja superior a 60 salários mínimos, considerando a Orientação Normativa nº 4, de 08/06/2010 do STJ, intime-se a entidade
requerida para que no prazo de 30 dias informe a existência de débitos por parte do(a) autor(a) com relação a Fazenda Pública
devedora que preencham as condições estabelecidas no artigo 100, parágrafo 9º da CF/88, sob pena de perda do direito
de abatimento dos valores informados. VI. Após, decorrido o prazo sem a informação de débitos existentes, expeça(m)-se
o(s) ofício(s) precatório(s). Int. - ADV LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243963 - ADV MAURICIO SIGNORINI
PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013
0000236-63.2007.8.26.0306 (306.01.2007.000236-9/000000-000) Nº Ordem: 000035/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - CARLOS CÉSAR VANZELA E OUTROS X ITACOTTON COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA - Fls.
190 - VISTOS. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao
dinheiro, defiro o requerimento de penhora online. Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD de valores
existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s), conforme extrato que segue. 2.
Considerando o pedido da parte exequente, que se relaciona com a busca de veículos, determino que a serventia, por meio do
sistema RENAJUD, junte aos autos imediatamente a pesquisa com base no CNPJ/CPF da(s) parte(s) executada(s). 3. Aguardese, em cartório, por sete dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. 4. Dil. - ADV MARIA
ISABEL FERREIRA CARUSI OAB/SP 96918 - ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/SP 254232 - ADV DAUANA BOTTONI
VANZELA OAB/PR 55952 - ADV MEIRE GRAZIELA DE LIMA FRANCISCO OAB/SP 226203
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º