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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013 - Página 1033

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TJSP 07/05/2013 - Pág. 1033 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1409

1033

0000951-88.2012.8.26.0449 (449.01.2012.000951-1/000000-000) Nº Ordem: 000104/2012 - Alvará Judicial - Espécies de
Contratos - CÉLIA ALZIRA RIBEIRO FARIA X LUIS GUSTAVO AGUIAR FARIA - Fls. 62 - Ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Int. - ADV TEILA MARIA DE SOUZA OAB/SP 259917
0000953-58.2012.8.26.0449 (449.01.2012.000953-7/000000-000) Nº Ordem: 000106/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - M. D. S. F. X F. D. S. M. - Providencie o autor cópias para instruir ofício expedido para o IMESC
solicitando agendamento do exame - ADV SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIE OAB/SP 115565 - ADV JUCYMAR UCHOAS
GUIMARAES DOS SANTOS OAB/SP 170748
0001111-16.2012.8.26.0449 (449.01.2012.001111-6/000000-000) Nº Ordem: 000155/2012 - Arrolamento Comum - MARIA
HELENA DA SILVA REZENDE X SEBASTIÃO REZENDE - Fls. 67 - Diga(m) o(s) requerente(s) quanto ao andamento do feito.
Prazo: 30 dias. No silêncio, arquive-se. - ADV SILVIO CARLOS DE ABREU JUNIOR OAB/SP 116111
0001115-53.2012.8.26.0449 (449.01.2012.001115-7/000000-000) Nº Ordem: 000158/2012 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - ADRIANA APARECIDA DE SOUSA COUTO E OUTROS X ALEXANDRE FRANCISCO DE
SOUSA - autor deverá providenciar cópias para instruir mandado de citação ou seja , inicial aditamentos fls. 17 e 40 - ADV
PATRICIA GUIMARÃES DE LIMA OAB/SP 160944
0001341-63.2009.8.26.0449 (449.01.2009.001341-1/000000-000) Nº Ordem: 000726/2009 - Ação Popular - Improbidade
Administrativa - EDER BILLOTA X CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES E OUTROS - Fls. 473 - 1. Fls. 401, últimos parágrafos:
Pedido que visa a exclusão de Francisley do polo passivo - Diante do que já foi deliberado no primeiro parágrafo de fls. 162,
do reconhecido no item 2 de fls. 430 e do contido a fls. 404, acolho e, por consequência, reconheço que ele é parte ilegítima
para figurar no polo passivo desta. 2. Fls. 403, 411, 415, 417, 419, 421, 445 e 458 - Recolha-se a cota previdenciária respectiva
(uma para cada outorgante), no prazo de 10 dias. 3. Pedido da Prefeitura Municipal deduzido a fls. 457 e que visa a sua
inclusão no polo ativo da ação - Digam, também no prazo de 10 dias. 4. Fls. 407: Preliminar arguida por Ireana e que visa sua
exclusão do polo passivo - Rejeito. Com efeito, tal qual constou nas ponderações de fls. 126, tratando-se de litisconsorte passivo
necessário, não há que se falar em ilegitimidade passiva. 5. Fls. 470, penúltimo parágrafo - Oficie-se a Prefeitura Municipal e
a Câmara Municipal para os fins solicitados. Prazo para a resposta: 10 dias. No que diz respeito à indicação ‘autarquia’, antes
da apreciação esclareça o requerente, também no prazo de 10 dias, nome e endereço respectivo. 6. Pedidos relacionados a
produção de prova oral, defiro. Oportunamente, venham cls. para designação de audiência de instrução, debates e julgamento.
7. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. 8. Int. - ADV MELISSA BILLOTA MOURA RAMALHO OAB/SP 239460 - ADV
VICENTE AQUINO DE AZEVEDO OAB/SP 97751 - ADV RICARDO ALGARVE GREGORIO OAB/SP 114341 - ADV MAURO
ABALEN DE SANT ANA OAB/SP 67482 - ADV JOSE ARY FERNANDES OAB/SP 79751 - ADV MIGUEL ANGELO LEITE MOTA
OAB/SP 183595 - ADV PAULO ROBERTO DE CARVALHO ROSAS OAB/SP 173803 - ADV ANDRÉ LUIZ DE MOURA OAB/SP
210274 - ADV JACIRA DOMINGUES QUINTAS AQUINO DE AZEVEDO OAB/SP 251133 - ADV RICARDO CORREA OAB/SP
269957
0001359-31.2002.8.26.0449 (449.01.2002.001359-0/000000-000) Nº Ordem: 000460/2002 - Inventário - Inventário e Partilha
- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA X LAURO BATISTA DE OLIVEIRA (FALECIDO) - Fls. 130 - O processo encontra-se desarquivado.
Aguarde-se manifestação por 60 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV PAULO SERGIO COSTA OAB/SP 83734
0001363-19.2012.8.26.0449 (449.01.2012.001363-9/000000-000) Nº Ordem: 000205/2012 - Procedimento Ordinário Condomínio - SÔNIA APARECIDA DE FARIA X BENEDITO CARLOS DOS SANTOS - Fls. 60 - Certidão retro: Digam. Int.
(decorreu o prazo do despacho sem manifestação do requerido 1º parágrafo e sem manifestação das partes, 2º parágrafo) ADV RICARDO CORREA OAB/SP 269957 - ADV VALFRIDO LUCILO DA SILVA MACHADO OAB/SP 110245
0001419-04.2002.8.26.0449 (449.01.2002.001419-0/000000-000) Nº Ordem: 000513/2002 - Declaratória (em geral) GILVAN PEREIRA FURTADO X CREDICARD S.A. ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - Fls. 764 - HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de fls. 747/748 e por conseqüência, RESOLVO O
MÉRITO da causa, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, desde que obedecidas
as formalidades legais, arquive-se. Eventuais custas, pelo requerente. P.R.I.C. - ADV JOSE SERAPHIM JUNIOR OAB/SP
96837
0001521-74.2012.8.26.0449 (449.01.2012.001521-8/000000-000) Nº Ordem: 000247/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- L. H. C. X J. I. D. S. - diga o autor sobre a contestação ofertada pelo requerido com negativa geral dos fatos - ADV ALOISIO
ALVES JUNQUEIRA JUNIOR OAB/SP 271675 - ADV CIELE MARLENE DOS SANTOS OAB/SP 294341
0001623-96.2012.8.26.0449 (449.01.2012.001623-8/000000-000) Nº Ordem: 000288/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- J. R. P. X R. R. D. M. P. - Fls. 212/217 - JUÍZA DE DIREITO DO FORO DISTRITAL DE PIQUETE. PROCS. N. 581/12, 288/12 e
221/12. VISTOS. Trata-se de decidir ‘ação de alimentos’ ajuizada por V.R.P. e C.R.DA M.P., representados por R.R.DA M.P.
contra J.P.N. depois corrigido para J. R. P. (proc. n. 581/12) e ‘ação de divórcio’ requerida por J. R. P. contra R. R.DA M.P. (proc.
n. 288/12) e, ainda, ‘medida cautelar de separação de corpos’ promovida por J. contra R.(proc. 221/12). O processo de alimentos
foi distribuído por V. e C. na sede da Comarca em maio de 2012, o de divórcio por J. nesta Distrital também em maio de 2012 e
a medida cautelar por João em abril de 2012. No processo cautelar a liminar foi apreciada pelo despacho datado de 13 de abril
de 2012 (fls. 17/17v do proc. n. 221/12). Na ação de alimentos V. e C. afirmaram que desde o nascimento receberam total
assistência do pai. Na ocasião, informaram que eles e a mãe nunca trabalharam e que R.era proibida por J. de trabalhar. Além
disso, esclareceram que R. esteve casada com J. de 21 de abril de 1990 até 12 de abril de 2012, quando J. requereu ‘medida
cautelar de separação de corpos’ com o propósito de vender os bens. Demais disso, disseram que V. cursa a Faculdade de
Veterinária em Itajubá. Assim, reportando-se a documentos de 2009 e afirmando que J. tem bons ganhos (sua renda mensal
corresponderia a R$.-14.792,82-) mais o salário que recebe como vereador, isto é, R$.-2.471,81-, pugnaram pela fixação da
pensão em favor de V., C. e R. em valor equivalente a R$.-4.437,84-. A par disso, pediram que a guarda fosse fixada em favor
da mãe e que os bens que relacionaram - “automóvel cross fox, camionete branca, caminhão vermelho-placa 1620 de
Marmelopólis (modelo 1620), casa de morada onde residiam e terreno na cidade de Piquete na Rua Quintino Bocaiuva e que foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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