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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013 - Página 12

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TJSP 07/05/2013 - Pág. 12 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 07/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano VI - Edição 1409

12

COMUNICADO CG Nº 404/2013
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM Nº 491/92, publica, para
conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseado na variação da TR,
válido para o mês de MAIO/2013. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFESP.
Índice da TR de MAIO/2013 = 0,0000
Salário mínimo = R$ 678,00
(07, 08 e 09/05/2013)

DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2003/1039 – GUARIBA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Joel
Lauand Junior, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cajuru, para, excepcionalmente,
responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro de Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
de Notas do Município de Pradópolis da Comarca de Guariba, no período de 26.09.11 a 16.10.11; b) designo a Sra. Patricia
Nóbrega Lauand, preposta escrevente substituta da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga, no
período de 17.10.11 a 09.12.12: c) designo a Sra. Aparecida Donizeti Salviano para responder pela mesma Unidade a partir
de 10.12.12. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 29 de abril de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da
Justiça.
P O R T A R I A Nº 40/2013
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura de JOEL LAUAND JUNIOR na delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto
de Letras e Títulos da Comarca de Cajuru, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial
de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pradópolis da Comarca de Guariba;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2003/1039 – DICOGE 3.1; o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de
Notas do Município de Pradópolis da Comarca de Guariba, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1463, pelo
critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 2001/551 – DICOGE 1.
RESOLVE :
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referencia, excepcionalmente, no período compreendido entre 26
de setembro e 16 de outubro de 2011, o Sr. JOEL LAUAND JUNIOR, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras
e Títulos da Comarca de Cajuru, no período compreendido entre 17 de outubro de 2011 e 09 de dezembro de 2012, a Srª.
PATRÍCIA NÓBREGA LAUAND, Preposta Substituta da Unidade vaga em tela e a partir de 10 de dezembro de 2012, a Sra.
APARECIDA DONIZETI SALVIANO, Preposta Escrevente da mesma Unidade.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 29 de abril de 2013

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

SEMA 1.2
SEMA 1.2.1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça, comunica que serão distribuídos aos integrantes do Egrégio ÓRGÃO ESPECIAL, no dia 14 de maio de 2013, terçafeira, às 14h30, na sala 508, 5º andar, no Palácio da Justiça, os seguintes processos:
1) 54.781/2012
2) Nº 72.465/2012
Advogados: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Rangel do Nascimento Bonafé, OAB/SP nº 100.305;
e outros
3) N° 79.643/2012

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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