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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013 - Página 1818

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TJSP 07/05/2013 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1409

1818

JEFFERSON GOULART DA SILVA (OAB 220293/SP)
Processo 0071637-43.2012.8.26.0114 (114.01.2012.071637) - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação José Ednilton Campos da Silva - Banco Itaucard Sa - ORDEM 249-13- Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese
a alegação do(a)s autor(a)s, ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas
enumeradas em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, o(a) autor(a) declarou ser autônomo,
mas não comprovou documentalmente a alegada condição de necessitada. Além disso, constituiu advogado para promover a
presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido
o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os
honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas
iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7,
do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o) autor(a) que
deverá recolher as custas respectivas inclusive da citação na modalidade pretendida, em 48 horas, sob pena de cancelamento
da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou no mesmo prazo, comprove documentalmente a alegação de miserabilidade
para reexame da pretensão, com a apresentação da declaração de Imposto de Renda junto a DRF. O autor deverá, no prazo de
dez dias, comprovar documentalmente se está ou não em mora, bem como, comprovar, documentalmente, através de certidões
dos distribuidores cíveis, que não houve ajuizamento da ação para cobrança das partes ou mesmo pedido de apreensão ou
reintegração quanto ao veículo, observando seu domicílio e sede da financeira. Int. - ADV: RAIMUNDO MARQUES QUEIROZ
JUNIOR (OAB 303248/SP), LEONARDO MARQUES XAVIER (OAB 287114/SP)
Processo 0072723-78.2010.8.26.0224 (224.01.2010.072723) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Pole Power Comercio e Serviços Eletro Eletronico Ltda - Serv Maquinas Paulista Manutenção e Locação Ltda - ordem
1229-11- Fls. 190/191 Intime-se a exequente para esclarecer se o pedido de levantamento implica em extinção, em cinco dias,
implicando o silêncio em concordância tácita com a extinção. Int. - ADV: EDNA ZOCCHIO (OAB 84782/SP), ANTONIO CARLOS
CENTEVILLE (OAB 82733/SP), JOSE CARLOS FRANCISCO PATRAO (OAB 128977/SP)
RELAÇÃO Nº 0161/2013
Processo 0003934-95.2012.8.26.0405 (405.01.2012.003934) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S A Banco
Multiplo - Agnes Zamagni - 189/12- Intime-se o Banco para depositar os honorários periciais em cinco dias, considerando que
foi negado provimento ao agravo interposto, sob pena de preclusão. Int. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP),
PEDRO KIRK DA FONSECA (OAB 142256/SP), MAURICIO GREGO VEIGA (OAB 151503/SP), EDUARDO VIANNA FERRAZ DE
CAMARGO (OAB 202076/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0005685-54.2011.8.26.0405 (405.01.2011.005685) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Debora Rodrigues
de Almeida - Portinari P e Assessoria - 485/11 - Considerando que o executado intimado, não promoveu o pagamento do débito, a
exequente deverá promover as diligências necessárias ao regular prosseguimento apresentando memória de débito atualizada,
em cinco dias. Int. - ADV: MARIA FERNANDES DA SILVA (OAB 101852/SP), PEDRO ROBERTO NETO (OAB 101098/SP),
ERIKA MUINHOS PÔRTO (OAB 153756/SP)
Processo 0008324-50.2008.8.26.0405 (405.01.2008.008324) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Cesar
Rodrigues Cardoso - Banco Santander Brasil Sa (sucessor Por Incorporação do Banco Abn Amro Real Sa) - Processo nº 390/083 - Trata-se de execição provisória de sentença extraida dos autos de prestação de contas n. 390/08- assim, promova a serventia
o apensamento da presente aos autos proncipais. Cumpra-se.(apensado ao prinicpal - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI
CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), RONALDO SUARES DE ALMEIDA (OAB
260427/SP)
Processo 0008324-50.2008.8.26.0405 (405.01.2008.008324) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Cesar
Rodrigues Cardoso - Banco Santander Brasil Sa (sucessor Por Incorporação do Banco Abn Amro Real Sa) - Processo n390/08Iniciada a fase executória nos autos da carta de sentença ( 390/08-3) o executado não efetuou o pagamento, sobrevindo
bloqueio de valores. Assim, diante do resultado do julgamento, que negou seguimento ao recurso especial , com o trânsito em
julgado (fls. 397/399), manifeste-se o exequente, inclusive, se o pedido de levantamento (fls. 394/395) implicará na extinção dos
processos principal e carta de sentença. Prazo de 05 dias. Int. Cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO
(OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), RONALDO SUARES DE ALMEIDA (OAB 260427/SP)
Processo 0013264-53.2011.8.26.0405 (405.01.2011.013264) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Veiculos Zorap
Ltda - Manuel da Silva Cordeiro - Fls. 134/135 - Intime-se o perito para manifestação em vinte dias. Int. Cumpra-se. - ADV:
FLÁVIO GALVANINE (OAB 283191/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP)
Processo 0013378-89.2011.8.26.0405 (405.01.2011.013378) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dairy Partners
Americas Brasil Ltda - Mix Sabor Distribuidora Domiciliar Ltda - 687/11- Diante dos documentos juntados, dando conta de que a
empresa ré não tem bens passíveis de penhora, conclui-se que o patrimônio recebido na sociedade comercial é utilizado pelos
sócios. Assim, havendo infração à Lei, desconsidero a personalidade jurídica da empresa executada, devendo os seus sócios
responder direta, pessoal e ilimitadamente pela obrigação que era da pessoa jurídica. Promova a Serventia as anotações de
estilo inclusive no sistema de dados do TJSP. Recolhidas as custas das diligências do Oficial e fornecidas as cópias necessárias,
em cinco dias, citem-se os sócios em execução. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), EDUARDO
VITAL CHAVES (OAB 257874/SP)
Processo 0013560-41.2012.8.26.0405 (405.01.2012.013560) - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - Itau Unibanco
S.a - Rgs Construções Civis Ltda e outro - Processo n 576/12 O Eg. Tribunal cancelou a decisão de fls. 49, assim, cumprase o v. acórdão, retirando-se a tarja alusiva a sentença. Citem-se para pagamento em três (03) dias, sob pena de penhora e
avaliação. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito com a ressalva de que, se houver
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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