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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013 - Página 2092

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TJSP 07/05/2013 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1409

2092

ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei que se trata de Mandado para a citação do réu. Expedido o mandado de
citação, a diligência tornou-se frustrada, visto que o réu se encontra em lugar incerto e não sabido, conforme demonstra a
certidão do Oficial de Justiça. Deste modo PROCEDO À INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE SE MANIFESTE NO PRAZO
DE CINCO DIAS, INFORMANDO O ENDEREÇO DE OUTRO DOMICÍLIO DO RÉU NESTA COMARCA. - ADV PAULO CESAR
MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
0000246-80.2013.8.26.0441 Nº Ordem: 000074/2013 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - PAULO ALVES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE ATO ORDINATÓRIO Em 19
de abril de 2013, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o constante
do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da justiça de 6 de fevereiro de 2009,
CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar a contestação, constatei que o réu alegou
fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou matéria constante do artigo 301 do Código de Processo Civil,
razão pela qual PROCEDO À INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA NO PRAZO DE DEZ DIAS, nos
termos dos artigos 326 e 327 do Código de Processo Civil. NO MESMO PRAZO TAMBÉM DEVERÁ SE MANIFESTAR SOBRE
OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A CONTESTAÇÃO, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil. - ADV
SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176 - ADV RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVERIO OAB/SP 260685 ADV MIRELA DE OLIVEIRA OAB/SP 318056
0000438-13.2013.8.26.0441 Nº Ordem: 000104/2013 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - V. B. D. M. P. X E. D. M. P.
J. - Sentença nº 858/2013 registrada em 18/04/2013 no livro nº 142 às Fls. 105: Diante do exposto, determino o cancelamento da
distribuição do feito, com fundamento no artigo 257 do Código de Processo Civil.. - ADV RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS
OAB/SP 179677 - ADV LUIZ FABIANO SANTIAGO OAB/SP 191445
0001147-48.2013.8.26.0441 Nº Ordem: 000275/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação
de Imóvel - URBANO DE MELO BULHÕES X HAMILTON SILVA VANNI - CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE ATO ORDINATÓRIO
Em 19 de abril de 2013, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o
constante do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da justiça de 6 de fevereiro
de 2009, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar a contestação, constatei que o réu
alegou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou matéria constante do artigo 301 do Código de Processo
Civil, razão pela qual PROCEDO À INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA NO PRAZO DE DEZ DIAS,
nos termos dos artigos 326 e 327 do Código de Processo Civil. NO MESMO PRAZO TAMBÉM DEVERÁ SE MANIFESTAR
SOBRE OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A CONTESTAÇÃO, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil. ADV WANDERLEY DE OLIVEIRA GODOY OAB/SP 21108
0001835-10.2013.8.26.0441 Nº Ordem: 000432/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. J. D. S. E OUTROS - Sentença
nº 861/2013 registrada em 19/04/2013 no livro nº 142 às Fls. 110/111: Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECRETAR O DIVÓRCIO CONSENSUAL DO CASAL. ADV LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA OAB/SP 200238
0001845-54.2013.8.26.0441 Nº Ordem: 000434/2013 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E. A. E OUTROS - Sentença
nº 859/2013 registrada em 19/04/2013 no livro nº 142 às Fls. 106: Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 02/04, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ OAB/SP 194988
0001888-88.2013.8.26.0441 Nº Ordem: 000441/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - P. M. L. D. O. D. J. E OUTROS X
P. D. S. O. - 1-Defiro a gratuidade processual. 2-Cite-se, com as advertências legais, para a apresentação de contestação no
prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, ficando advertido dos efeitos constantes dos artigos 285 e 319, ambos do Código
de Processo civil. Não contestada a ação, presumir-se-ão como aceitos os fatos alegados na inicial (artigo 285 e 319 do CPC)).
3. Designo audiência de conciliação para o dia 02/07/2013 às 10:00 horas. 4-Concedo os benefícios do artigo 172 do Código de
Processo Civil. 5- Servirá a cópia digitada do presente como mandado, acompanhada de contrafé. 6- Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. 7- Intime-se. - ADV FABIANA MARIA ASCENSO OAB/SP 273510
0001919-11.2013.8.26.0441 Nº Ordem: 000445/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X IVANILDO SOARES DOS SANTOS - Diante do contrato,
somado à mora do(a) ré(u), o que se equipara ao esbulho possessório, DEFIRO, a busca e apreensão do veículo ao autor.
Autorizo, se necessário, o uso de reforço policial e arrombamento ficando eventuais despesas a cargo do autor. Cite-se,
outrossim, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV
MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
0001928-70.2013.8.26.0441 Nº Ordem: 000451/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I. R. E. E OUTROS X
S. F. E. - Ante o objeto da ação - fixação de alimentos - defiro a Gratuidade pretendida. Designo audiência de conciliação para o
dia 07 de OUTUBRO de 2013, às 10:15 horas 3- Cite-se o réu e intime-se o(s) autor(res), a fim de que compareçam à audiência,
acompanhados de advogados, importando a ausência do(s) autor(es) em arquivamento do processo e do réu em confissão e
revelia. 4- Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. 5-Fixo
os alimentos provisórios em ½ salario minimo 6- Expeça-se ofício para abertura de conta bancária. 7-Concedo os benefícios do
artigo 172 do Código de Processo Civil 8- Servirá a cópia digitada do presente como mandado, acompanhada de contrafé. 9Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 10- Ciência ao MP. 11- Intime-se. - ADV DAVI TELES MARÇAL OAB/SP 272852
0001945-09.2013.8.26.0441 Nº Ordem: 000453/2013 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - FRANCISCA
CARVALHO DOS SANTOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Defiro ao autor os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Citem-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 60 (SESSENTA) dias para apresentar(em) a defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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