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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 - Página 1074

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TJSP 08/05/2013 - Pág. 1074 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1410

1074

tentativa de conciliação (a ser feita nos termos do Art. 5º do Provimento CSM nº 953/05), para o dia 14 de agosto pf., às 14:00
horas. Caso a conciliação reste infrutífera, imediatamente será instalada audiência de instrução debates e julgamento, nos
termos do artigo 6º e seguintes da Lei 5.478/68. 6. Advertindo-se o Réu de que deverá comparecer à audiência acompanhado
de advogado, pois caso a defesa não seja apresentada em audiência presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial,
se infrutífera a tentativa de conciliação. 7. Intimem-se, com as advertências quanto às conseqüências do não comparecimento
das partes (arquivamento para a Autora e revelia para o Réu) e quanto ao fato de que as testemunhas (máximo de três) deverão
comparecer à audiência acima designada independentemente de intimação. 8. P. e Int. Ciência ao M. P. (Expedida a carta de
citação e o ofício). - ADV: CARDEQUE CORREA DE SOUZA (OAB 86118/SP)
Processo 0002143-64.2013.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - JOSÉ FRANCISCO DA
SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - No prazo de 30 dias, sob pena de extinção por falta de interesse (no
que toca à necessidade do provimento), deverá o autor juntar aos autos, comprovante de que efetuou o pedido na seara
administrativa e que este foi indeferido. A fim de evitar desnecessários pedidos de reconsideração, desde já, anoto que me
filio a mais recente posição do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a providência se faz necessária para
comprovação da resistência injustificada à pretensão autoral por parte da requerida, com o que, consequentemente, dá ensejo
ao surgimento da lide. Intime-se. - ADV: SUELY APARECIDA BATISTA VALADE (OAB 115740/SP)
Processo 0002166-15.2010.8.26.0338 (338.01.2010.002166) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Abelardo Gomes Barbosa - Clarice Gomes - processo desarquivado e disponpivel em Cartório por 30 dias - ADV: CARLOS
DOMINGOS PEREIRA (OAB 140906/SP), CARDEQUE CORREA DE SOUZA (OAB 86118/SP)
Processo 0002174-84.2013.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 3786-12.2013 - TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO) - Caixa Economica Federal CEF - Margarida Maria da Costa - A. Recolham as custas e a
diligencia do Oficial de Justiça. - ADV: MARIO SERGIO TOGNOLO (OAB 119411/SP)
Processo 0002191-23.2013.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 158627-79.2012 - 27º VARA CIVEL DO FORUM
CENTRAL CIVEL) - Jane Aparecida Vasco Pereira de Oliveira - Odirlei de Oliveira - A. Comprove a requerente ser beneficiária
da Justiça gratuita ou recolha as custas. - ADV: SILVINO GUIDA DE SOUZA (OAB 151660/SP)
Processo 0002216-36.2013.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1050-61.2013 - 1ª VARA FEDERAL) - Caixa
Economica Federal - CEF - Ana Cláudia dos Santos Jovelho - Despacho de fls. 01: A. Recolham a taxa de distribuição e a
diligência de Oficial de Justiça - ADV: MARIO SERGIO TOGNOLO (OAB 119411/SP)
Processo 0002386-42.2012.8.26.0338 (338.01.2012.002386) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Regiane de Fatima Castro de Oliveira - Elaborada a
minuta junto ao sistema Bacenjud - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI
M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0002520-69.2012.8.26.0338 (338.01.2012.002520) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itau
Unibanco Sa - Daniel Dib - decorreu prazo de fls. 30. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0002700-22.2011.8.26.0338 (338.01.2011.002700) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcelo Lopes de Oliveira
e outros - Jorge Antonio da Silva e outros - Proc. Nº 672/11 Certifique o Cartório quanto ao cumprimento da O.S. Nº 01/08. 2.
P. Int. (Certifico e dou fé, em cumprimento ao r. despacho de fls. 231, que para cumprimento da OS nº 01/08, estão faltando
os seguintes itens: a)Citação dos herdeiros de Leonor Antonio da Silva: Pedro Antonio da Silva e Thais Akemi Silva Nakamura,
uma vez que os ARS de fls. 188 foram recebidos por terceiros; b)Citação dos titulares de domínio Willy Edgard Vassaitis e s/m
Eunice Aparecida Vassaitis, uma vez que o AR de fls. 177, foi recebido por terceiros; c) Publicações dos editais; d)Manifestação
do Ministério Público). - ADV: ETORE DELIA (OAB 65376/SP), ELAINE CRISTINA D’ ELIA (OAB 226543/SP)
Processo 0002745-94.2009.8.26.0338 (338.01.2009.002745) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - H. S. S/A
- G. G. C. - Proc. Nº 766/09 1. Quanto a proposta de fls. 256, diga a exequente. 2. P. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR
MIRANDA (OAB 93737/SP), IVAN BUENO (OAB 110081/SP)
Processo 0002925-08.2012.8.26.0338 (338.01.2012.002925) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Sumatec Comercio de Balanças - Wilson Batista Novato Me - - Bobinart Manutenção de Máquinas de Informática Ltda Me Certifdão cartoraria: Decorreu o prazo de fls. 36 - ADV: MARIO INACIO FERREIRA FILHO (OAB 301548/SP)
Processo 0002965-87.2012.8.26.0338 (338.01.2012.002965) - Outras medidas provisionais - Liminar - Nilson do Espirito
Santo - David Souza da Silva - Proc. nº 756/12 1. Intime-se o requerente, por carta AR, para dar andamento ao feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção. 2. P. Int. - expedida carta AR - ADV: MAGDA DE SOUZA PEREIRA (OAB 170185/SP)
Processo 0003045-27.2007.8.26.0338 (338.01.2007.003045) - Divórcio Consensual - Dissolução - Cristina Mara Cypriano
Alves Lopes e outro - processo desarquivado e disponpivel em Cartório por 30 dias - solicitado pela parte - ADV: LUIZ DE
FREITAS (OAB 93876/SP)
Processo 0003162-13.2010.8.26.0338 (338.01.2010.003162) - Procedimento Ordinário - Revisão - Julian Martinez - José
Roberto Rodrigues Martinez - Iniciados os trabalhos, a proposta de conciliação restou prejudicada ante a ausência da parte
adversa. Pelo MM. Juiz foi dito: “1. Fls. 276. Defiro, ante a prova de que o então assistido completou a maioridade (fls. 277).
Proceda-se a zelosa serventia a exclusão de Cláudia Aparecida da Silva do presente feito, no qual passará a figurar, de ora em
diante, Julian Martinez. Considerando a alteração do polo ativo e com vistas à solução do generalizado conflito de interesses
que se instalou neste feito, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 17 de junho de 2013, às 16 h 00 min,
observando-se que, para o ato, deverá ser intimado pessoalmente o novo integrante do polo passivo, no endereço constante
da inicial, preferencialmente no horário compreendido entre as 15 h às 18 h. (expedido o mandado) - ADV: CESAR MAURICE
KARABOLAD IBRAHIM (OAB 134771/SP), ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP)
Processo 0003210-98.2012.8.26.0338 (338.01.2012.003210) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Osmario Teixeira - Vistos em saneador. PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ajuizou a presente ação de reparação de danos materiais contra OSMARIO TEIXEIRA e alegou que emitiu apólice de seguro em
favor de Elielton Laurindo da Silva, com relação ao veículo Dodge Ram 2500, placa DWG-4427, ano 2008. No dia 15/07/2011,
o segurado conduzia o veículo pela estrada Rio Acima, no sentido centro/bairro, quando, próximo ao ginásio de esportes, o
requerido, que conduzia o veículo GM/Monza, placa CMF-9729, ziguezagueoo na pista, perdeu o controle e invadiu a via que
seguia o seu segurado, colidindo com ele frontalmente. Consta do boletim de ocorrência confissão do requerido no sentido
que havia ingerido bebida alcoólica. Tendo em vista a impossibilidade de reparação do veículo do segurado, houve pagamento
integral da indenização, a qual, abatido o valor a título de salvados, soma a quantia de R$ 39.961,51. Por tais fundamentos, pede
seja o réu condenado a pagar-lhe referida importância, com atualização e juros. Juntou documentos. Citado (fls. 59), o requerido
apresentou defesa em forma de contestação (fls. 65/68). Em suma, aduz que, embora tivesse ingerido pequena quantidade
bebida alcoólica, o acidente teve causa no fato de o veículo do autor ter invadido a faixa de direção em que seguia. Réplica às
fls. 71/74. Instados a especificarem provas (fls. 80), somente o requerido se manifestou as fls. 82. Nesta data, pela parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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