TJSP 08/05/2013 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
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MARUNO - Manifeste o exequente no prazo de 48 horas sobre o bloqueio online (BACEN-JUD) que por razão de atingir contas
em bancos distintos foi de R$ 830,70, ou seja, acima do valor total do débito que era de R$ 392,49. - ADV MARCIA LAGROZAM
SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515 - ADV RICARDO GARCIA GOMES OAB/SP 239752
0001184-16.2011.8.26.0257 (257.01.2011.001184-0/000000-000) Nº Ordem: 000018/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
não-tributária - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SAO PAULO X REGINALDO
HONORATO - Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, referente aos endereços do executado que foram obtidos através
do sistema BACENJUD: Rua João Ferreira Teles, 1224 - Jardim Bela Vista - Ipuã/SP - CEP 14.610-000; Fazenda São José da
Glória, S/N, Rural - Guaíra/SP - CEP 14.790-000 e Avenida Vereador Tufi Noé Marcos, 538 - Ipuã/SP - CEP 14.610-000. - ADV
MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515 - ADV RICARDO GARCIA GOMES OAB/SP 239752
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Ipuã - Comarca de Ipuã
JUIZ:
0001704-78.2008.8.26.0257 (257.01.2008.001704-3/000000-000) Nº Ordem: 000629/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - ELIANA LOPES DE MELO IPUA ME X JULIO CESAR GALLETTI - Fls. 167 - Fls. 162/163: anote-se a
renúncia ao mandato pelo patrono do executado, excluindo seu nome do sistema. No mais, cumpra-se a determinação contida a
fls. 159, com relação à intimação do executado. Int. - ADV NAIRANA DE SOUSA GABRIEL OAB/SP 220809
0000609-76.2009.8.26.0257 (257.01.2009.000609-5/000000-000) Nº Ordem: 000244/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LUCIANA DA SILVA ROMUALDO IPUA ME X JEAN CARLOS SANTOS - Fls. 63 - Reitere-se a intimação da
patrona da exequente, para que se manifeste sobre o integral cumprimento do acordo de fls. 54/55, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção, presumindo-se a quitação do débito. - ADV LUDMILA DE FREITAS BARBOSA OAB/SP 229827
0001157-04.2009.8.26.0257 (257.01.2009.001157-0/000000-000) Nº Ordem: 000494/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ALESSANDRA CASSIA BONATO DE MEDEIROS X KENIA CORDEIRO - Fls. 100 - Sentença nº 165/2013
registrada em 27/03/2013 no livro nº 57 às Fls. 67: Vistos. Em face da manifestação a fls. 99, JULGO EXTINTO o processo
movido por ALESSANDRA CÁSSIA BONATO DE MEDEIROS ORTIGOSO ME em face de KÊNIA CORDEIRO, nos termos do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica desde já levantada a penhora que recaiu sobre um barzinho grande, um
tanquinho e uma antena parabólica, bem como a executada destituída do encargo de fiel depositário. Autorizo o(a) executado(a)
a retirar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial, mediante advertência de que o(s) mesmo(s) permanecerá(ão) à disposição
da parte interessada, pelo prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, findo o qual, se não
for(em) reclamado(s), será(ão) inutilizado(s), nos termos do item 30.2, Subseção VIII, Seção V, Capítulo IV, das N.S.C.G.J., e
Provimento 1679/09 do Conselho Superior da Magistratura. Comunique-se o distribuidor. Arquivem-se. P.R.I. - ADV LUDMILA
DE FREITAS BARBOSA OAB/SP 229827
0001517-36.2009.8.26.0257 (257.01.2009.001517-4/000000-000) Nº Ordem: 000583/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MERCEARIA SANTA LUZIA X ANTONIO MARCOS LOMBARDI LIZO - Fls. 134 - Fls. 133: à exequente para
que esclareça qual é o valor restante de seu crédito. Int. - ADV NAIRANA DE SOUSA GABRIEL OAB/SP 220809
0000237-93.2010.8.26.0257 (257.01.2010.000237-0/000000-000) Nº Ordem: 000103/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MERCEARIA SANTA LUZIA X MARIA STELA PAOLIELO JUNQUEIRA - Sentença nº 164/2013 registrada
em 27/03/2013 no livro nº 57 às Fls. 66: Vistos. Em face da certidão retro, JULGO EXTINTO o processo movido por MERCEARIA
SANTA LUZIA em face de MARIA STELA PAOLIELO JUNQUEIRA, nos termos do artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95, haja
vista a não localização da devedora nas últimas diligências e a não localização de bens penhoráveis (fls.62/63), para garantia
do restante do débito (R$1512,00). Estando o processo em fase de execução, não há que se falar em restituição de documento.
Assim sendo, transitada a presente em julgado, destruam-se os autos, arquivando-se somente a ficha memória em livro próprio.
Comunique-se o distribuidor. Arquivem-se. P.R.I. - ADV NAIRANA DE SOUSA GABRIEL OAB/SP 220809
0002201-24.2010.8.26.0257 (257.01.2010.002201-4/000000-000) Nº Ordem: 000583/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - MARCELO HENRIQUE SILVA FREITAS X JULIANO CHAGAS DE SOUZA - Fls. 108 - Em
face do ofício de fls. 106, onde consta que não houve depósito no mês de fevereiro de 2013, à exequente para que requeira o
que de direito. Int. - ADV PRISCILA DE SOUZA MELLO OAB/SP 281386
0001556-96.2010.8.26.0257 (257.01.2010.001556-4/000000-000) Nº Ordem: 000001/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - ALEXANDRE KLINDER MONTARELI X PRIMAVERA PRAIA E CLUBE - Depreque-se
leilão do bem penhorado a folhas 373, para a comarca de Miguelópolis. Int. - ADV JOÃO AYRES TAVARES E SILVA OAB/SP
294060 - ADV LUIS FERNANDO BARBOSA FREITAS OAB/SP 124975 - ADV LUIZ HENRIQUE MOREIRA CALIMAN OAB/SP
289834
0000798-83.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000798-6/000000-000) Nº Ordem: 000238/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDIELE APARECIDA CARLOS SILVA X MUNICIPIO DE IPUA - Fls. 262
- Tendo em vista a possibilidade de eventual atraso do malote, aguarde-se por mais 10 (dez) dias. - ADV ZÉLIA DA SILVA
FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP 159340 - ADV JOSE NATAL PEIXOTO OAB/SP 118622 - ADV AMILCAR SAMPAIO OAB/SP
231300 - ADV JULIANA HONORIO SILVA OAB/SP 305456
0002244-24.2011.8.26.0257 (257.01.2011.002244-5/000000-000) Nº Ordem: 000542/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ALESSANDRA CASSIA BONATO DE MEDEIROS ORTIGOSO - ME X RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA Manifeste-se a exequente sobre a certidão do oficial de justiça a folhas 57, nos seguintes termos: “deixei de proceder à penhora,
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