TJSP 08/05/2013 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
1230
BRAGA DE MORAIS PEREIRA OAB/SP 101712
0007729-89.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007729-0/000000-000) Nº Ordem: 001525/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - CLEUZA AVELINO FERNANDES X VALDEVINO FERNANDES - Fls. 32/33 - Sentença nº 808/2013
registrada em 03/05/2013 no livro nº 153 às Fls. 148/149: (...) Isto posto, DEFIRO o pedido de expedição de alvará para saque
dos valores apontados no ofício de fl. 31. Arbitro os honorários à patrona da autora no máximo fixado pelo convênio Defensoria/
OAB. Transitada em julgado, expeça-se alvará e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais, anotando-se no
SIDAP a data do trânsito e a extinção. P.R.I. - ADV DAVID NUNES OAB/SP 226919 - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
GAGINI OAB/SP 280330
Centimetragem justiça
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 24 HORAS
JUIZ TITULAR: DR. GUSTAVO CARVALHO DE BARROS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
MATÃO. Ficam os advogados abaixo indicados INTIMADOS para, NO PRAZO DE 24 HORAS, PROCEDER À DEVOLUÇÃO
dos autos de processo a seguir relacionados, que se encontram em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de
cobrança por meio de Oficial de Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do
item 102, letras “a” a “c”, do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art.
196 do Código de Processo Civil:
PROCESSO/ADVOGADO/OAB/DATA DA CARGA
0004028-57.2011.8.26.0347 - 0 PAULO DA SILVEIRA LEITE (156542-SP) 04/04/2013
0000479-73.2010.8.26.0347 - 0 MARIANA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (263470-SP) 22/03/2013
0003461-31.2008.8.26.0347 - 0 MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (172814-SP) 20/03/2013
0005843-31.2007.8.26.0347 - 0 ANTONIO DE PADUA PEDRO (40966-SP) 06/03/
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
0001929-71.1998.8.26.0347 (347.01.1998.001929-1/000000-000) Nº Ordem: 000273/1998 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - P. J. F. X A. M. E OUTROS - Certidão supra (CERTIFICO E DOU FÉ que até a presente data,
NÃO há informação de que tenha sido interposto recurso contra a decisão de fls. 2765/2767. M., 6 de maio de 2013.): ciente.
Conforme consulta que procedi, cujo extrato segue, o EAg 1359069/SP também já foi julgado: os embargos de declaração
foram rejeitados. Cumpra-se definitivamente a sentença, expedindo-se mandado de averbação, do qual deverá constar que
em relação à paternidade de MF foi declarado nulo o registro, bem como que foi declara a paternidade de AM. Que se faça
constar que os avós paternos são JM e ZBM, excluindo-se do nome do autor o nome F, incluindo-se ao nome do autor o nome
M. Que se faça constar, ainda, que em decorrência da averbação do assento de nascimento, averbar-se-á também o assento de
casamento do autor, naquilo que couber. Como já consignei anteriormente, que nos autos deste processo patrocinam o autor,
conjuntamente, a advogada Zélia Maria Garcia, OAB/SP. n.º 77.622 e o advogado Matheus Silvestre Veríssimo, OAB/SP. n.º
231.981, sendo que eventual descumprimento do contrato de prestação de serviços firmado entre o autor e seus advogados,
deverá ser tratado em sede própria. Depois de expedidos os mandados, aguardar-se-á a baixa dos autos do agravo para,
enfim, arquivar-se este processo. Sem prejuízo, defiro o pedido de prazo de 5 dias para a prova de que a interdição do autor
foi levantada, como requerido, devendo ele regularizar a representação processual e ratificar eventuais atos praticados desde
o levantamento da interdição. Int. - ADV ZELIA MARIA GARCIA OAB/SP 77622 - ADV MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO
OAB/SP 231981 - ADV MARIA HERMINIA FUGA VAISMENOS OAB/SP 75745 - ADV DORIVAL COMAR OAB/SP 61345 - ADV
MARCO ANTONIO COMAR OAB/SP 83126
0006370-75.2010.8.26.0347 (347.01.2010.006370-4/000000-000) Nº Ordem: 001238/2010 - (apensado ao processo
0001929-71.1998.8.26.0347 - nº ordem 273/1998) - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - P. J. F. X A. M. - Diferentemente do que ocorre nos autos da ação de investigação de paternidade,
onde patrocinam o autor Paulo José Fonseca os advogados Matheus Silvestre Veríssimo, OAB/SP. n.º 231.981 e Zélia Maria
Garcia, OAB/SP. n.º 77.622, conjuntamente, em razão de expressa disposição constante no mandato outorgado ao advogado
Matheus, nos autos deste processo o mandato outorgado à advogada Zélia foi regularmente revogado e um novo outorgando
poderes ao advogado Matheus foi juntado (fl. 450). Assim, em que pese a petição de fls. 491/494, somente é possível à advogada
Zélia retomar o patrocínio do credor se um novo mandato for outorgado. Ademais, na medida em que consta dos autos que o
credor Paulo é interditado, há de se considerar que o mesmo não tem poderes para firmar qualquer coisa, mesmo acompanhado
do seu advogado, senão representado por seu Curador. Do exposto, prosseguir-se-á com a execução pelo valor apontado
pelo credor à fl. 488, ressalvando que nos autos da ação de investigação de paternidade pende a apuração de multa pela
interposição de recurso protelatório, a qual também deverá ser executada neste processo caso haja pedido. Reportando-me,
enfim, ao despacho de fl. 490, remetam-se os autos ao Contador para apuração de custas e despesas processuais em aberto.
Mantenha-se o nome da advogada Zélia no cadastro do processo, exclusivamente para que tome conhecimento desta decisão,
excluindo-se após. Int. - ADV MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO OAB/SP 231981 - ADV DORIVAL COMAR OAB/SP 61345 ADV ZELIA MARIA GARCIA OAB/SP 77622
0007446-03.2011.8.26.0347 Incidente-1 (347.01.2010.006370-6/000001-000) Nº Ordem: 001238/2010 - (apensado ao
processo 0006370-75.2010.8.26.0347 - nº ordem 1238/2010) - Cumprimento Provisório de Sentença - Impugnação de Assistência
Judiciária - A. M. X P. J. F. - Cumpra-se o v. acórdão. Apensem-se aos autos principais e voltem conclusos. - ADV DORIVAL
COMAR OAB/SP 61345 - ADV MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO OAB/SP 231981 - ADV ZELIA MARIA GARCIA OAB/SP
77622
0007446-03.2011.8.26.0347 Incidente-1 (347.01.2010.006370-6/000001-000) Nº Ordem: 001238/2010 - (apensado ao
processo 0006370-75.2010.8.26.0347 - nº ordem 1238/2010) - Cumprimento Provisório de Sentença - Impugnação de Assistência
Judiciária - A. M. X P. J. F. - Já despachei nos autos principais, onde consignei a manutenção da revogação dos benefícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º