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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 - Página 1607

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TJSP 08/05/2013 - Pág. 1607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1410

1607

ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na
inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ANDRE APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP)
Processo 3000973-28.2013.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Cezar Augusto Bizigatto - Vistos. BANCO ITAUCARD S/A ajuizou ação de busca e apreensão contra CÉZAR
AUGUSTO BIZIGATTO, a quem alienou fiduciariamente o veículo descrito na inicial, sem que ele pagasse parcela vencida. A
contratação entre as partes restou caracterizada pelos documentos encartados às fls. 30/35. A mora, por sua vez, descende
da notificação extrajudicial acostada às fls.46. Presentes, pois, os requisitos alistados no artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69,
ora analisados em cognição preambular, DEFIRO a busca e apreensão do veículo marca NISSAN FRONTIER CD SE 4X2 MT
2010/2010, PLACA DXY-2129, COR PRETA, depositando-o ao credor. Executada a liminar, cite-se o réu para em 15 (quinze)
dias, oferecer contestação; intime-se-o, também, para querendo, purgar a mora (prestações vencidas com os acréscimos
contratuais), no prazo de 05 (cinco) dias, ambos contados da juntada aos autos do respectivo mandado, não do cumprimento
da liminar, pois esta comumente se faz na ausência do devedor. Interpretação diversa quanto aos “dies a quo” para o exercício
daquelas faculdades processuais, aliás, traduziria ululante afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa, na exata
medida em que a purgação seria exigida antes mesmo de o réu conhecer a pretensão da autora. Note-se, por fim, não ser caso
de se determinar quaisquer daquelas providências alistadas no artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação dada pela
Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, antes mesmo do decurso do prazo de resposta. É que a consolidação da propriedade
e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário há de suceder a sentença, sob pena de violação do
direito fundamental da intangibilidade dos bens sem o devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF), que obviamente, pressupõe o
contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF). Cite-se o réu. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 3000987-12.2013.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Itauleasing S/A - Carlos Alves Pereira - Vistos. Remetam-se os autos ao Distribuidor para retificação do nome da ação para
constar Reintegração de Posse. Para a apreciação da liminar, comprove o autor a mora do devedor, pois que o documento
juntado a fls. 13/14 não comprova a notificação regular do réu. Após, tornem conclusos com urgência para apreciação da liminar.
Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2013
Processo 0000266-34.2001.8.26.0363 (363.01.2001.000266) - Monitória - Compromisso - Elektro Eletricidade e Servicos Sa
- Supermax Super Loja Ltda - Vistos. O autor foi intimado na pessoa de seu procurador, através do Diário da Justiça Eletrônico,
a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, quedando-se inerte (fl. 150). Intimado pessoalmente
por carta, manteve-se inerte, sem promover atos e diligências que lhe competiam. Ante o exposto, estando o processo parado
por mais de 30 dias, por abandono da parte interessada, declaro por sentença EXTINTA a presente ação Monitória, movida por
Elektro Eletricidade e Serviços S/A contra Supermax Super Loja Ltda, processo número 0000266-34.2001.8.26.0363 (ordem
1694/2001), sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto
deverão ser pagas pelo autor, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. No silêncio, inscrevamnas. Transitada esta em julgado e, não havendo custas, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.R.I. e C. (não há custas) - ADV: ANDRÉA RODRIGUES SECO (OAB 188892/SP)
Processo 0000267-19.2001.8.26.0363 (363.01.2001.000267) - Execução de Título Extrajudicial - Elektro Eletricidade e
Servicos Sa - Supermax Super Loja Ltda - Vistos. O autor, intimado através da imprensa oficial a dar andamento ao feito,
sob pena de extinção, deixou de atender às determinações do Juízo. Intimado pessoalmente por carta, manteve-se inerte,
sem promover os atos e diligências que lhe competiam. Ante o exposto, estando o processo parado por mais de 30 dias, por
abandono da parte interessada, declaro por sentença EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por
Elektro Eletricidade e Serviços S/A contra Supermax Super Loja Ltda, processo nº 363.01.2001.000267-8/000000-000 (ordem
nº 1695/2001), sem julgamento do mérito, nos temros do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas
em aberto deverão ser pagas pelo autor, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. No silêncio,
inscrevam-nas. Transitada esta em julgado e, não havendo custas, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas
legais. P.R.I. e C. - (não há custas) - ADV: MARISTELA DE MORAES GARCIA ALMEIDA (OAB 88457/SP)
Processo 0000290-47.2010.8.26.0363 (363.01.2010.000290) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores Cláudia Vaz dos Santos - Janete de Jesus Rodrigues e outro - Manifeste-se a autora sobre as devoluções das cartas precatórias
de fls. 81/109, no prazo de cinco dias. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 0000439-38.2013.8.26.0363 (036.32.0130.000439) - Divórcio Consensual - Dissolução - Regiane Ivani Gianotto de
Oliveira e outro - Retirar certidão de honorários, prazo de cinco dias. - ADV: ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP)
Processo 0000458-44.2013.8.26.0363 (036.32.0130.000458) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Eugênia Aparecida Rodrigues
Nunes - Marcos Roberto Pereira - Manifeste-se a autora sobre a certidão supra (decorreu o prazo sem que o requerido
contestasse a presente ação), no prazo de cinco dias. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 0000469-30.2000.8.26.0363 (363.01.2000.000469) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Sylvio Brunialti
Filho - Norma Davoli - Para o inventariante dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de destituição.
- ADV: RITA DE CASSIA MUNIZ (OAB 95338/SP), JOAO JOSE DAVOLI (OAB 46943/SP), BENEDITA MARIA DO CARMO F DA
SILVA (OAB 76731/SP)
Processo 0000469-73.2013.8.26.0363 (036.32.0130.000469) - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela Aparecida Vieira
Diniz - José Carlos Elias Diniz - Desp. de fls. 42: Ante a prova documental apresentada e contando com a concordância do
Ministério Público, DEFIRO o pedido de fls. 11, a fim de que a inventariante possa proceder à venda do veículo por preço não
inferior ao previsto na tabela FIPE (fls. 26). Expeça-se alvará, devendo ser pestadas as contas, depositando-se a parte cabente
à menor, no prazo de 30 dias. Publique-se o despacho de fls. 40. Int. - (retirar alvará, prazo de cinco dias) - ADV: GERALDO
AUGUSTO DO CARMO LEITE (OAB 300321/SP), ANA PAULA REZENDE (OAB 317030/SP)
Processo 0000469-73.2013.8.26.0363 (036.32.0130.000469) - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela Aparecida Vieira
Diniz - José Carlos Elias Diniz - Desp. de fls. 40: Nomeio, para o cargo de inventariante a requerente, Sra. Daniela Aparecida
Vieira Diniz, independentemente de compromisso. Defiro o prazo requerido de 60 dfias para recolhimento dos impostos devidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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