TJSP 08/05/2013 - Pág. 1760 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
1760
0001469-94.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000250/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- BENEDICTO NERES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 156 - À réplica, no prazo legal. (Ato
Ordinatório, Art. 162 do CPC). - ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA
COSTA DA SILVA OAB/SP 164549
0001779-03.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000309/2013 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Compra e Venda - H. M. B. L. - Fls.
21 - Vistos. O documento juntado a fls. 19 demonstra que o veículo foi adquirido em nome da genitora do menor. Assim, deverá
Adriana promover a transferência da propriedade do novo veículo para o nome do menor Henry Marcel Bitencourt Lorente.
Prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV GEOVANA PIANTA OAB/SP 238647
0001785-10.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000313/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. P. G. X
A. J. D. S. L. - Fls. 30 - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerido. 2. Manifestem-se a autora e o Ministério
Público sobre a contestação apresentada a fls. 15/29. Int. - ADV DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE OAB/SP 224872
- ADV LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 96727 - ADV ANGELICA DE CASTRO OAB/SP 220077
0002352-41.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000403/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - T. L. F. V. X G. L. F. - Fls. 22 Manifeste-se a requerente sobre a certidão do oficial de justiça, que deixou de intimar as partes da audiência designada, tendo
em vista que não estão residindo no endereço indicado, o imóvel está sendo reformado. (Ato Ordinatório, Art. 162 do CPC). ADV AGMAR HENRIQUE GUARIENTE OAB/SP 92774
0002862-54.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000475/2013 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - ALICE CESCON CABRAL
E OUTROS X JOVELINO CESCON - Fls. 38 - Vistos. Apresentem os requerentes, em 10 (dez) dias, certidão negativa de
dependentes previdenciários. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Int. - ADV FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR OAB/SP
209269 - ADV SHILIAM SILVA SOUTO OAB/SP 232454 - ADV SILVANA DE SOUSA OAB/SP 248359
0002894-59.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000481/2013 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - F. R. A. L. X N. A.
M. - Fls. 15 - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a cota do representante do Ministério Público de fls. 13. Sem prejuízo, determino
a realização de estudo social, conforme requerido pelo Ministério Público. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Int. - ADV
APARECIDO ALBERTO ZANIRATO OAB/SP 119004
0003012-35.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000497/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - COMPANHIA
REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL-CRHIS X ROSILENE APARECIDA DE SOUZA - Fls. 30 - Vistos. Aguardese a audiência de conciliação designada para o dia 22.05.2013, às 14h00 (fls. 25). Int. - ADV FABIANO RODRIGUES BUSANO
OAB/SP 134376 - ADV NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680
0003014-05.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000498/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - COMPANHIA
REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL-CRHIS X MARCELO DA SILVA DE ALMEIDA - Fls. 25 - Vistos. Aguardese a audiência de conciliação designada para o dia 22 de maio de 2013, às 15h00 (fls. 21). Int. - ADV FABIANO RODRIGUES
BUSANO OAB/SP 134376 - ADV NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680
0003075-60.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000503/2013 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento ilícito - DAVI GONÇALVES
RODRIGUES X AMANDA LUCIA BAZILIO ANDRADE - Fls. 27/v - Vistos. O autor pretende que lhe seja concedido o benefício
da justiça gratuita, mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo. Por outro lado, o Estado de São Paulo
mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados. Para
nomeação de advogado ao interessado, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação
sobre a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente
pela Procuradoria do Estado. Tendo em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição
econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado. De observarse, ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após
o advento da Lei Estadual nº 11.608/03 (que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza
forense), com facilidade de obtenção da benesse, porquanto o Magistrado não dispõe, de antemão, de elementos suficientes
para avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre, de ordinário, em relação à parte adversária, que, em face
das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido. Nessa ordem de ideias,
objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus,
determino que a parte autora, em 10 dias, apresente: a) declaração, do próprio punho, que é pobre; b) comprovante de renda
mensal, bem como de eventual cônjuge; c) certidão imobiliária, em seu nome e de eventual cônjuge, da cidade onde reside,
bem assim do Departamento de Trânsito, a fim de verificar se é proprietária de bens imóveis e móveis; d) cópia da declaração
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. - ADV DAVI GONÇALVES RODRIGUES OAB/SP
280531
0003259-16.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000529/2013 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - ALBERTINA GIBELLI DO
AMARAL X AMELIA CEZARINI GIBELLI - Fls. 23 - Vistos. Tendo em vista a concordância dos demais herdeiros, defiro o pedido
inicial, expedindo-se o competente alvará a favor da requerente, a fim de promover o levantamento do resíduo previdenciário,
cadastro nº 21-48026100-8, junto ao INSS, em nome de Amélia Cezarini Gibelli. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária
e nomeio o Dr. Marcelo Elias Toscan para defender os interesses da autora. Fixo os honorários advocatícios em 100% sobre
a Tabela da OAB/DP. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV MARCELO ELIAS
TOSCAN OAB/SP 184428
0003260-98.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000530/2013 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - LOURDS NOGUEIRA
CASARINI E OUTROS X GLORIA CASARINI ALVES - Fls. 82/v - Vistos. Os autores pretendem que lhes sejam concedido o
benefício da justiça gratuita, mediante afirmação de que são pobres na acepção jurídica do termo. Por outro lado, o Estado de
São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados.
Para nomeação de advogado ao interessado, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa
averiguação sobre a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º