TJSP 08/05/2013 - Pág. 1837 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
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30 dias. Int. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP), RODRIGO ALMEIDA PALHARINI (OAB 173530/SP), MIRIAN
LIZETE OLDENBURG PEREIRA (OAB 92218/SP)
Processo 0037142-41.2010.8.26.0405 (405.01.2010.037142) - Procedimento Sumário - Katia Sirlene Polido Lima - Instituto
Nacional do Seguro Social - Requeira a autora o quê de direito. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV:
ELISEU PEREIRA GONÇALVES (OAB 153229/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES
(OAB 273976/SP)
Processo 0037507-61.2011.8.26.0405 (405.01.2011.037507) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S A - Mix Card Osascohost High Quality Informatica Ltda - Vistos. Fls. 52: defiro a pesquisa a ser realizada junto
à DRF (Infojud) no tocante à vinda de cópia da última declaração de renda do executado mediante o pagamento da taxa no valor
de R$ 11,00, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de
Informações do Sistema Infojud”.. Nada vindo, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ROMINA VIZENTIN DOMINGUES
(OAB 133338/SP)
Processo 0037546-73.2002.8.26.0405 (405.01.2002.037546) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Mauricio Rodrigues - Prefeitura Municipal de Osasco e outros - Intime-se o executado, através de seu procurador, do valor
bloqueado. Int. - ADV: DARCIO DE OLIVEIRA (OAB 84481/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), JOSE
DANIEL FARAT JUNIOR (OAB 62011/SP), GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP)
Processo 0037813-93.2012.8.26.0405 (405.01.2012.037813) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Net Caixas
Industria e Comercio Ltda - Rita Campos Pereira Otica Me - (manifestar-se o exequente sobre o depósito e petição da executada
de fls. 42/46)) - ADV: THIAGO HENRIQUE PAULINO DOS SANTOS (OAB 302488/SP)
Processo 0038057-27.2009.8.26.0405 (405.01.2009.038057) - Procedimento Sumário - Anivaldo de Oliveira Shott - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Int. - ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB
71334/SP), ELISEU PEREIRA GONÇALVES (OAB 153229/SP)
Processo 0039277-55.2012.8.26.0405 (405.01.2012.039277) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Fce
Cobranca Ltda Me - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Recebo a apelação (fls. 100/107) no seu duplo efeito. Intime-se a
parte contrária para contrarrazões. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JULIANA FERNANDES FAINÉ
GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 0039430-25.2011.8.26.0405 (405.01.2011.039430) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Nova Era - Valdete Abel de Lacerda e outro - PROC. 1713/2011 - Processo desarquivado por 30 dias. Nada sendo
requerido, retornem) - ADV: RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP), NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB
99915/SP), JULIANO VINHA VENTURINI (OAB 223996/SP), LEANDRO MONTEIRO MOREIRA (OAB 198229/SP)
Processo 0039560-78.2012.8.26.0405 (405.01.2012.039560) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Leny dos Santos - Banco Itaucard S A - Vistos. Trata-se de ação revisional de clausulas de contrato de financiamento c.c. pedido
de antecipação de tutela e repetição de indébito movida por LENY DOS SANTOS contra BANCO ITAUCAR S/A, alegando, em
resumo, que firmou contrato de financiamento com o requerido para aquisição de veículo. Foi financiado o valor de R$36.877,80
parcelado em 60 prestações mensais e sucessivas de R$614,63. Alega abusividade nos juros cobrados, cobrança de juros
capitalizados e comissão de permanência. Postula a revisão das cláusulas do contrato. Com a inicial de fls. 02/11 vieram os
documentos de fls. 12/28. O requerido foi citado às fls. 30/v e ofertou contestação às fls. 32/74. Alegou, inexistência de juros
abusivos e ilegais a inexistência de cobrança indevida, a legalidade dos juros contratados, inexistência de onerosidade excessiva
e possibilidade de capitalização. Manifestação do autor às fls. 94/98. O requerido manifestou não ter interesse na realização
de audiência de tentativa de conciliação, motivo pelo qual passo a sanear o processo. Partes legítimas e bem representadas,
presentes as condições da ação, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos restam a cobrança dos juros acima
do limite legal, eventual prática de anatocismo, capitalização mensal dos juros a eventual diferença cobrada a maior com a
consequente compensação dos valores. Vislumbro a possibilidade de inversão do ônus da prova tal como previsto no Código de
Defesa do consumidor, tendo em vista tratar-se de contrato bancário de financiamento e crédito onde está configurada a relação
de consumo, conforme previsão do artigo 3º, parágrafo segundo daquele Código. Além da relação de consumo também é
evidenciada a hipossuficiência do autor perante a instituição financeira que se utiliza de contrato de adesão para a realização de
operações de crédito. Portanto, imperiosa a aplicação do C.D.C motivo pelo qual deverá o réu se concordar com os honorários
estimados, providenciar o adiantamento de seu depósito em cinco dias para que o experto dê início aos trabalhos. Laudo em
30 dias. Para solução destes, defiro a produção de prova pericial, para a qual nomeio o Sr. Victor Abuassi Filho. Intime-se o Sr.
Perito a estimar seus honorários em 05 dias. Defiro ainda a produção de prova documental, desde que novos os documentos.
As partes poderão ofertar quesitos e indicar assistente técnico em 05 dias. Intimem-se - ADV: MARCIA APARECIDA ANTUNES
V ARIA (OAB 103645/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0039652-66.2006.8.26.0405 (405.01.2006.039652) - Procedimento Ordinário - Edson da Costa - Movimento
Habitacional Casa para Todos - PROC. 1413/2006 - Processo desarquivado por 30 dias. Nada sendo requerido, retornem)
- ADV: JAIME ANTONIO MARTINS (OAB 109574/SP), FREDERICO FERRAZ RODRIGUES (OAB 261528/SP), TEREZINHA
BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP)
Processo 0040250-10.2012.8.26.0405 (405.01.2012.040250) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Helena
Margonar Sette - Sylvio Alignani Sobrinho - Manifestar-se o requerente, no prazo legal, sobre a certidão do sr. oficial de justiça
do teor seguinte - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 405.2013/018264-2 dirigi-me ao endereço: Praça Oito de Maio, 1965 , nº 13- Osasco-SP. e aí sendo deixei de
citar Sylvio Alignani Sobrinho, porque se mudou, segundo Cleber. Nada mais. - ADV: JOSE GUILHERME RAMOS FERNANDES
VIANA (OAB 312636/SP), WALESKA CARIOLA (OAB 156494/SP)
Processo 0040663-62.2008.8.26.0405 (405.01.2008.040663) - Procedimento Sumário - Marcio Vitor de Oliveira - Instituto
Nacional da Seguridade Social - Vistos. Diante do V. Acórdão, oficie-se nos termos da sentença de fls. 252/254. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Int. (ofício expedido). - ADV: ROSANGELA CONCEICAO COSTA (OAB
108307/SP), DIOGO NAVES MENDONÇA (OAB 259765/SP)
Processo 0041173-36.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041173) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Selma Souza Novaes Ribeiro - Bv Financeira S A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de ação de obrigação
de fazer c/c revisão de clausula de contrato de abertura de crédito movida por SELMA SOUZA NOVAES RIBEIRO contra BV
FINANCEIRA S/A CR?DITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, alegando, em resumo, que firmou contrato de financiamento
com o requerido para aquisição de veículo. Foi financiado o valor de R$31.000,00 parcelados em 60 prestações mensais e
sucessivas de R$895,16. Alega que o réu aplicou juros compostos, cobrança indevida de tarifas. Postula a revisão das cláusulas
do contrato e restituição em dobro das quantias cobradas a maior. Com a inicial de fls. 02/16 vieram os documentos de fls. 17/32.
O requerido foi citado às fls. 48vº e ofertou contestação às fls. 53/80. Alegou preliminarmente carência da ação. Alegou que não
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