TJSP 08/05/2013 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
1946
não houver acordo; c) ou para, depositando no prazo de embargos 30% do valor do débito, requerer o pagamento do restante
em seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, hipótese em que não terá direito ao
oferecimento de embargos à execução. 2. Intime-se: a) para comparecimento à audiência de conciliação, no dia 18 de junho de
2013, às 9:30 horas, consignando-se que a ausência do credor importará a extinção e arquivamento do processo. 3. Poderá o
Oficial de Justiça valer-se dos benefícios contidos no artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, bem como utilizar-se de auxílio policial,
se necessário, mediante solicitação verbal ao Escrivão. Int. - ADV FABIO SPERA OAB/SP 125615
0001213-95.2013.8.26.0160 Nº Ordem: 000262/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos EEA DESCALVADO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP X ADECIR FONSECA - Foi designado o dia 13/08/2013, às
09:30 horas para realização de audiência de conciliação. - ADV VANISSE RODRIGUES GONÇALVES OAB/SP 200525 - ADV
CAROLINA PEDEZZI BIAGI OAB/SP 230511 - ADV MÁRCIO LUIS BIANCHI OAB/SP 237619
0001212-13.2013.8.26.0160 Nº Ordem: 000263/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos EEA DESCALVADO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP X DIEGO LUIS BIBIANO - Foi designado o dia 13/08/2013, às
09:30 horas para realização de audiência de conciliação. - ADV VANISSE RODRIGUES GONÇALVES OAB/SP 200525 - ADV
CAROLINA PEDEZZI BIAGI OAB/SP 230511 - ADV MÁRCIO LUIS BIANCHI OAB/SP 237619
0001214-80.2013.8.26.0160 Nº Ordem: 000264/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - E
& A DESCALVADO MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA X CICERO MARQUES DE FREITAS - Foi designado o dia 30/07/2013,
às 09:30 horas para realização de audiência de conciliação. - ADV VANISSE RODRIGUES GONÇALVES OAB/SP 200525 - ADV
CAROLINA PEDEZZI BIAGI OAB/SP 230511 - ADV MÁRCIO LUIS BIANCHI OAB/SP 237619
0001215-65.2013.8.26.0160 Nº Ordem: 000265/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- EEA DESCALVADO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP X ANTONIO APARECIDO GRIPPA - Foi designado o dia
18/06/2013, às 09:30 horas para realização de audiência de conciliação. - ADV VANISSE RODRIGUES GONÇALVES OAB/SP
200525 - ADV CAROLINA PEDEZZI BIAGI OAB/SP 230511 - ADV MÁRCIO LUIS BIANCHI OAB/SP 237619
0001216-50.2013.8.26.0160 Nº Ordem: 000266/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- E & A DESCALVADO MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA X WALTER DE PAULA - Foi designado o dia 30/07/2013, às
09:30 horas para realização de audiência de conciliação. - ADV VANISSE RODRIGUES GONÇALVES OAB/SP 200525 - ADV
CAROLINA PEDEZZI BIAGI OAB/SP 230511 - ADV MÁRCIO LUIS BIANCHI OAB/SP 237619
0001217-35.2013.8.26.0160 Nº Ordem: 000267/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos E&A DESCALVADO MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA - EPP X ROSELI BERTOLUCCI - Foi designado o dia 18/06/2013, às
09:30 horas para realização de audiência de conciliação. - ADV VANISSE RODRIGUES GONÇALVES OAB/SP 200525 - ADV
CAROLINA PEDEZZI BIAGI OAB/SP 230511 - ADV MÁRCIO LUIS BIANCHI OAB/SP 237619
0001218-20.2013.8.26.0160 Nº Ordem: 000268/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos EEA DESCALVADO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP X FRANCISCO CHAGAS DA COSTA - Foi designado o dia
07/07/2013, às 09:30 horas para realização de audiência de conciliação. - ADV VANISSE RODRIGUES GONÇALVES OAB/SP
200525 - ADV CAROLINA PEDEZZI BIAGI OAB/SP 230511 - ADV MÁRCIO LUIS BIANCHI OAB/SP 237619
0001221-72.2013.8.26.0160 Nº Ordem: 000270/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EEA DESCALVADO
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP X ELIANA DIAS DAS NEVES - Fls. 25 - Sentença nº 323/2013 registrada em
06/05/2013 no livro nº 84 às Fls. 229: O parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 9.099/95 dispõe que “somente as pessoas físicas capazes
serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direitos de pessoas jurídicas”. No caso
dos autos, a exeqüente instruiu seu pedido com cheque nominativo a pessoa jurídica, que lhe fora endossado (fl. 20). Ensina
Ricardo Cunha Chimenti que “as disposições pertinentes à cessão de crédito aplicam-se às cessões de todos os direitos para os
quais não haja modo especial de transferência, nos termos do art. 1.078 do CC. As mesmas restrições aplicam-se ao endosso,
destinado a transferir um título de um credor para outro. É que, na prática, conjuntamente com o título que originariamente tinha
uma pessoa jurídica como beneficiária, são transmitidos os direitos nele incorporados” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais
Cíveis, 2ª edição, p. 61). Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, por ausência de pressuposto
de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, consistente na capacidade processual, com fundamento nos
artigos 51, IV e 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 267, IV, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos originais
(fls. 20/22). Aguarde-se o prazo legal de 90 dias e destruam-se os autos. Façam-se as anotações e comunicações necessárias.
P. R. I. C. - ADV VANISSE RODRIGUES GONÇALVES OAB/SP 200525 - ADV CAROLINA PEDEZZI BIAGI OAB/SP 230511 ADV MÁRCIO LUIS BIANCHI OAB/SP 237619
0001219-05.2013.8.26.0160 Nº Ordem: 000271/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos E&A DESCALVADO MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA - EPP X CELIA APARECIDA DE SOUZA RAMOS - Foi designado o
dia 07/07/2013, às 09:30 horas para realização de audiência de conciliação. - ADV VANISSE RODRIGUES GONÇALVES OAB/
SP 200525 - ADV CAROLINA PEDEZZI BIAGI OAB/SP 230511 - ADV MÁRCIO LUIS BIANCHI OAB/SP 237619
0001222-57.2013.8.26.0160 Nº Ordem: 000272/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SILVIA ANGELA
CASTEGLIONI FRANZIN X PATRICIA APARECIDA GODINHO MERATI - Fls. 11 - 1. Cite-se: a) para pagamento em três (03)
dias. Caso não haja pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, deverá penhorar e avaliar os bens,
lavrando-se os respectivos autos e intimando-se o executado na pessoa de seu advogado constituído ou, caso não o tenha,
pessoalmente. Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá aqueles que guarnecem a casa do devedor
(CPC, artigo 659, parágrafo 3º) e intimará o credor para se manifestar a respeito, assim como na hipótese de não encontrar
o devedor. Se o credor indicar verbalmente ao Oficial de Justiça o novo endereço do devedor ou bens penhoráveis, cumprirá
fazer nova diligência, com o mesmo mandado, circunstanciando tudo na certidão. b) para oferecimento de embargos à execução
no prazo de quinze (15) dias, a contar da data da audiência, se não houver acordo; c) ou para, depositando no prazo de
embargos 30% do valor do débito, requerer o pagamento do restante em seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês, hipótese em que não terá direito ao oferecimento de embargos à execução. 2. Intime-se: a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º