TJSP 08/05/2013 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
1994
DEVIENNE OAB/SP 64640 - ADV PATRICIA SABRINA GOMES OAB/SP 233382 - ADV MARCOS FERNANDO ESPOSTO OAB/
SP 272158 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0017571-41.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017571-1/000000-000) Nº Ordem: 006729/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - PAULO HENRIQUE DE LIMA X BV FINANCEIRA S/A - Fls. 39 - Processo n.º 6729/11
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas partes às fls. 33/36. Por
conseqüência, tendo a transação força de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito,
por força do disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, em que são partes PAULO HENRIQUE DE LIMA
contra B.V. FINANCEIRA S.A.. Em face do comprovante de depósito de fls. 38 no valor de R$ 587,00 (17/12/2012) em nome do
patrono do autor, decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar,
desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de
direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento CSM n. 1679/2009). P.R.I.
Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV VINICIUS MELILLO CURY OAB/SP 298518 ADV CICERO NOBRE CASTELLO OAB/SP 71140 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV LUCIANA SALGADO PAULINO DA COSTA KAWAGOE OAB/SP
163050
0017714-30.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017714-7/000000-000) Nº Ordem: 006798/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - JOSÉ RICARDO SORELLI X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 46 - Processo n.º 6798/11 Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação
denunciada pelas partes às fls. 42/43. Por conseqüência, tendo a transação força de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO
o processo, com julgamento de mérito, por força do disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, em que são
partes JOSÉ RICARDO SORELLI contra B.V. FINANCEIRA S.A.. Em face do comprovante de depósito de fls. 45 no valor de R$
788,06 (25/10/2012) em nome do patrono do autor, decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivemse os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados
desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da
presente (Provimento CSM n. 1679/2009). P.R.I. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV
LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/
SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0010073-54.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010073-4/000000-000) Nº Ordem: 003455/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - WAGNER APARECIDO FERNANDES X BV FINANCEIRA S/A CRED. FINANC. - Fls. 61 Processo n.º 3455/12 Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas partes às fls.
51/55. Por conseqüência, tendo a transação força de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento
de mérito, por força do disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, em que são partes WAGNER APARECIDO
FERNANDES contra B.V. FINANCEIRA S.A.. Em face do comprovante de depósito de fls. 60 no valor de R$ 2.051,94 (06/03/2013)
em nome do patrono do autor, decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário
observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados,
por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento CSM n.
1679/2009). P.R.I. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV GILBERTO BOTELHO OAB/
SP 277468 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0010398-29.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010398-9/000000-000) Nº Ordem: 003474/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - JOSÉ ALVES DE ARRUDA X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 40 - Processo n.º 3474/12 Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação
denunciada pelas partes às fls. 33/36. Por conseqüência, tendo a transação força de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO
o processo, com julgamento de mérito, por força do disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, em que são
partes JOSÉ ALVES ARRUDA contra B.V. FINANCEIRA S.A.. Em face do comprovante de depósito de fls. 39 no valor de R$
1.011,00 (20/02/2013) em nome do patrono do autor, decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivemse os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados
desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da
presente (Provimento CSM n. 1679/2009). P.R.I. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV
LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723
- ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0010369-76.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010369-0/000000-000) Nº Ordem: 003496/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - RODRIGO FERNANDES DE CARVALHO X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 40 - Processo n.º 3496/12 Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
efeitos, a transação denunciada pelas partes às fls. 33/36. Por conseqüência, tendo a transação força de sentença entre as
partes, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, por força do disposto no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil, em que são partes RODRIGO FERNANDES DE CARVALHO contra B.V. FINANCEIRA S.A.. Em face do
comprovante de depósito de fls. 39 no valor de R$ 2.492,00 (21/02/2013) em nome do patrono do autor, decorrido o prazo legal
e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos
apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento CSM n. 1679/2009). P.R.I. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA
MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0010380-08.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010380-3/000000-000) Nº Ordem: 003510/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - WILSON FABIANO VIDA LEAL X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 38 - Processo n.º 3510/12 Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação
denunciada pelas partes às fls. 31/34. Por conseqüência, tendo a transação força de sentença entre as partes, JULGO
EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, por força do disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil,
em que são partes WILSON FABIANO VIDA LEAL contra B.V. FINANCEIRA S.A.. Em face do comprovante de depósito de
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