TJSP 08/05/2013 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
2040
CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 2.Fls. 118: A fim de imprimir celeridade ao feito, INTIME-SE a autarquiaré, ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS DO PROCURADOR DO INSS para que, no PRAZO DE 30 DIAS: 2.1.APRESENTE A
CONTA DE LIQUIDAÇÃO; 2.2.INFORME a EXISTÊNCIA DE DÉBITOS com a Fazenda Pública que preencham as condições
estabelecidas no referido § 9º, para os efeitos da compensação prevista nos §§ 9º e 10 da Constituição Federal, SOB PENA
de PERDA DO DIREITO DE ABATIMENTO dos valores eventualmente existentes; e 2.3.COMPROVAR QUE IMPLANTOU O
BENEFÍCIO, nos exatos termos do julgado. 3.ADVIRTO que o silêncio do INSS no tocante ao item 1.2. será interpretado como
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PARA COMPENSAÇÃO. 4.Cumprido o item 2, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação
do INSS (30 dias). 4.Após a apresentação da planilha (item 1.1.), COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DO INSS ACERCA DO
ITEM 1.2., dê-se ciência ao autor, cientificando-o de que o silêncio será interpretado como concordância tácita com os cálculos
(crédito (item 2.1.) e eventual débito apresentado para compensação (item 2.2.)) 5.A seguir, tornem os autos conclusos para
decisão. 6.Anoto que o autor ESCLARECEU QUE NÃO TEM DEDUÇÕES, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa 1127/11
(fls.118); Int. - ADV ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 131125 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
0004805-26.2011.8.26.0417 (417.01.2011.004805-9/000000-000) Nº Ordem: 000720/2011 - Interdição - Capacidade - L. L. X
A. L. - Fls. 51 - VISTOS. 1.Fls. 30/31: Anote-se o ATUAL ENDEREÇO DAS PARTES, como fora determinado a fls. 32 2.Expeçase CARTA PRECATÓRIA PARA DESIGNAÇÃO DE PERITO E REALIZAÇÃO DA PERÍCIA NA INTERDITANDA. 2.1.Instrua-se a
precatória com cópia da inicial e dos quesitos por ventura apresentados pelas partes e pelo Ministério Público. 3.Aguarde-se a
devolução da precatória por 120 dias. 4.Decorrido o prazo supra sem que a precatória tenha sido devolvida, s serventia deverá
obter informação acerca do trâmite processual da precatória junto ao Portal do Tribunal de Justiça (www.tj.sp.gov.br). 5.Após a
juntada do laudo, dê-se ciência às partes. 6.Cumprido o item 5, com ou sem manifestação das partes, abra-se vista dos autos
ao representante do MINISTÉRIO PÚBLICO para parecer final. Int. e ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. P.P., 05.03.2013
EDUARDO PALMA PELLEGRINELLI Juiz Substituto - ADV PAULO CESAR TAKEMURA OAB/SP 151141
0005114-47.2011.8.26.0417 (417.01.2011.005114-3/000000-000) Nº Ordem: 000771/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - A. L. E. D. S. X L. E. D. S. J. - ) Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, fica a
parte autora intimada a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento do acordo/
parcelamento. - ADV JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 164554 - ADV ELIETE INEZ DO NASCIMENTO BRANDÃO
OAB/SP 295006
0005365-65.2011.8.26.0417 (417.01.2011.005365-3/000000-000) Nº Ordem: 000808/2011 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário - JADSON DIAS GONCALVES X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 123 - Vistos.
1.1.Diante da confirmação da tutela antecipada concedida anteriormente, RECEBO a APELAÇÃO interposta pelo INSS com
relação aos valores atrasados em ambos os efeitos e no mais RECEBO-A SOMENTE EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO (art. 520,
inciso VII, do CPC). 2.OFICIE-SE,imediatamente, à AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ATENDIMENTO A DEMANDAS
JUDICIAIS (APS ADJ), localizada na Rua Campos Salles, nº 42, Térreo, CEP 17.500-250, no município de Marília determinando
a efetivação da ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONFIRMADA NA SENTENÇA. 2.1.CÓPIA DIGITADA DESTA DECISÃO SERVIRÁ
COMO OFÍCIO, instruindo-o com cópia dos documentos pessoais da parte autora (fls.17/18) e da sentença. 3.INTIME-SE o(a)
autor(a) para responder em 15 dias. 4.Intime-se o Procurador do INSS desta decisão. 5.Decorrido o prazo do item 3, com ou
sem manifestação da(o) autor(a), remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 3ª REGIÃO, com
nossas homenagens. Int. - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/
SP 140078
0006627-50.2011.8.26.0417 (417.01.2011.006627-3/000000-000) Nº Ordem: 000967/2011 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA MADALENA FERRER X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 104
- VISTOS. 1. Fls 98/101: O(A) autor(a) manifestou sua concordância com os cálculos apresentados pela Previdência Social,
e requereu a requisição do pagamento dos honorários contratuais, conforme contrato de honorários encartado a fls. 100/101,
INFORMANDO QUE NÃO EXISTEM VALORES PARA SEREM DEDUZIDOS (fls.103) 2.Desnecessária a citação do INSS nos
moldes do art. 730 do CPC, haja vista que os cálculos foram apresentados pela Previdência Social. 3.Antes de determinar a
requisição do pagamento, para os efeitos da compensação prevista nos §§ 9º e 10 da Constituição Federal, INTIME-SE O
INSS para que INFORME, no prazo de TRINTA DIAS, a EXISTÊNCIA DE DÉBITOS com a Fazenda Pública que preencham as
condições estabelecidas no referido § 9º, SOB PENA de PERDA DO DIREITO DE ABATIMENTO dos valores eventualmente
existentes. 3.1.ADVIRTO que o silêncio do INSS será interpretado como INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PARA COMPENSAÇÃO.
4.INTIME-SE O INSS (itens 3 e 3.1.), ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS. 5.Cumprido o item 4,
aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do INSS (30 dias). 6.Caso seja informada a existência de débito,
INTIME-SE o(a) autor(a) a se manifestar, no prazo de 10 dias, e, a seguir, tornem os autos conclusos para decisão. 7.Decorrido
o prazo do item 3 sem que o INSS informe a existência de débito para compensação, EXPEÇA-SE OFÍCIO ÚNICO requisitando
(RPV ou PRECATORIO) o pagamento do VALOR PRINCIPAL apurado no cálculo apresentado pela Previdência Social (fls.92TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 10.990,65), em favor da autora MARIA MADALENA FERRER (VALOR PERTENCENTE À AUTORA:
R$ 8.242,99- fls.98), COM DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS (VALOR DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS
EM FAVOR DO ADVOGADO ANTONIO RODRIGUES: R$ 2.747,66 -fls. 98), atualizado monetariamente até a data do efetivo
pagamento, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região; e 8.Cumprido o item 7, aguarde-se o pagamento do ofício
pelo prazo de 6 meses. Int. - ADV ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 131125 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP
140078
0006805-96.2011.8.26.0417 (417.01.2011.006805-0/000000-000) Nº Ordem: 000998/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - M. C. M. D. A. X C. R. D. A. - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, encaminho novamente à publicação na
imprensa Oficial o item 3 do r. despacho de fls.94, haja vista que o exequente apresentou atualização do débito, a saber: (Fls.94:
“...3.Apresentado o cálculo, INTIME-SE o executado, através de seu advogado (D.J.E.), a fim de efetuar o pagamento do débito
remanescente ou provar que já o fez, em três dias, sob pena de prisão civil. “) - ADV THAISLAINE BÁRBARA SUZUKI SERRA
OAB/SP 256145 - ADV SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA OAB/SP 242055
0006843-11.2011.8.26.0417 (417.01.2011.006843-9/000000-000) Nº Ordem: 001010/2011 - Procedimento Ordinário Alimentos - K. H. D. S. B. X E. A. T. - 2-( ) Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, fica a
parte autora intimada a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista: 2.a-( )a certidão do oficial de justiça; o oficial não
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