TJSP 08/05/2013 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
2197
pessoa de seu advogado, para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. 2-Subsistindo a
omissão da parte em dar seguimento ao feito, intime-se-a, pessoalmente, para que no prazo de 48 horas saneie a omissão, com
a mesma advertência. - ADV MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA OAB/SP 201448
0004216-47.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 000334/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- A. L. N. D. M. P. X C. V. P. - Obs: para viabilizar a homologação do acordo deverá a exequente providenciar a anuência do
executado. Prazo:05 dias. - ADV GABRIEL BORASQUE DE PAULA OAB/SP 297516
0004217-32.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 000340/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- A. L. N. D. M. P. X C. V. P. - Vistos. Em face da quitação do débito, julgo extinta a execução de alimentos, proposta por ANNA
LAURA NATALI DE MIRANDA PEDRO contra CLAUDINEI VIEIRA PEDRO, nos termos do artigo 794, I, do C.P.C. Sem custa
processuais finais. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a
ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em
julgado da sentença. Face o convênio celebrado entre a OAB/SP e a DP/SP, arbitro os honorários dos patronos das partes
em R$414,66 - código 206. Expeçam-se as respectivas certidões de honorários. Cumpridas as diligências e regularizada a
extinção, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV GABRIEL BORASQUE DE PAULA OAB/SP 297516 - ADV RENATA APARECIDA
DE MORAIS BARBOSA OAB/SP 184469 - ADV GABRIEL BORASQUE DE PAULA OAB/SP 297516
0004747-36.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 000365/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização V. C. D. S. X E. H. D. S. - Obs: 2-Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado,
para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3-Subsistindo a omissão da parte em dar
seguimento ao feito, intime-se-a, pessoalmente, para que no prazo de 48 horas saneie a omissão, com a mesma advertência. ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV ALESSANDRA MARTINS MILARE OAB/SP 255676
0004745-66.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 000366/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- V. C. D. S. X E. H. D. S. - Desp.fls.22: fls.18: manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias. - ADV ARNALDO CORREA
NEVES OAB/SP 79740 - ADV ALESSANDRA MARTINS MILARE OAB/SP 255676 - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP
79740 - ADV ALESSANDRA MARTINS MILARE OAB/SP 255676
0004733-52.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 000368/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização L. D. O. R. X D. D. R. - r. despacho de fls. 38: “Vistos. As alegações expendidas pelo alimentante as fls. 19/20 não prosperam,
tendo em vista que a situação de estar passando por dificuldades financeiras não o exime do dever de prestar os alimentos
à parte exequente. A justificativa apresentada e a proposta de parcelamento do débito foram rejeitadas pela parte exequente
(fls. 30/31) e a DD. Representante do Ministério Público opinou pela decretação da prisão civil do executado (fls.33/37). Assim
sendo, e tendo se verificado a situação do art. 733, § 1º do Código de Processo Civil, DECRETO a PRISÃO CIVIL do alimentante
DOUGLAS DONIZETI RODRIGUES, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo o ato ser suspenso diante do pagamento do débito.
Expeça-se mandado de prisão civil, a ser cumprido com as cautelas legais, do qual deverá constar o valor devido, na data da
respectiva decretação, com menção ao período em aberto, bem como as advertências dos parágrafos 2º e 3º do artigo 733 do
C.P.C. Consigne no mandado o prazo de validade: 06 meses ( dia/mês/ano). À seguir, aguarde-se notícia do cumprimento, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, oficie-se ao Delegado Seccional de Polícia requisitando informações sobre o
cumprimento do mandado de prisão. Int.” - ADV EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS OAB/SP 149014 - ADV JEAN NOGUEIRA
LOPES OAB/SP 322796 - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV LUCAS EDUARDO RADI OAB/SP 241053
0004931-89.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 000377/2013 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. D. A. F. X I. C. L. F. - r.
despacho de fls. 17: “Vistos. 1-Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado,
para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2-Subsistindo a omissão da parte em dar
seguimento ao feito, intime-se-a, pessoalmente, para que no prazo de 48 horas saneie a omissão, com a mesma advertência.
Int.” - ADV TONY ROCHA OAB/SP 262483
0005166-56.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 000388/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. A. S. X B. V. C. E
OUTROS - r. despacho de fls. 53: “Vistos. Considerando que nestes autos não foi regulamentada visitas em relação ao genitor
do menor, prejudicado o requerimento de fls. 47, devendo ser renovado em ação própria. Arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Int.” - ADV JOÃO EDSON PEREIRA LIMA OAB/SP 263908 - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV
ALESSANDRA MARTINS MILARE OAB/SP 255676
0005267-93.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 000398/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- L. S. E. E OUTROS X I. D. E. - Vistos. Em face do pagamento do débito, julgo extinta a execução de alimentos, proposta por
LORENA SILVA EVARISTO e ANA JULIA SILVA EVARISTO contra IGOR DONIZETE EVARISTO, nos termos do artigo 794, I,
do C.P.C. Sem custas processuais finais. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo Civil,
torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso certifique-se desde
logo o trânsito em julgado da sentença. Cumpridas as diligências e regularizada a extinção, arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV ADAUTO FERNANDO CASANOVA OAB/SP 319596
0005966-84.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 000448/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. V. D. S. X F. D. P. S. S. - Obs.:
A fim de possibilitar a expedição de mandado de averbação, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, acerca do
nome da virago, se esta voltará ou não a usar o nome de solteira. - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV
DANILO PIRES DA SILVEIRA OAB/SP 207288
0006041-26.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 000453/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S. R. D. S. X M. C. A.
S. - R. despacho de fls. 19: Vistos. 1-Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a requerente, na pessoa de seu advogado,
para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2-Subsistindo a omissão da parte em dar
seguimento ao feito, intime-se-a, pessoalmente, para que no prazo de 48 horas saneie a omissão, com a mesma advertência.
Int. - ADV GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON OAB/SP 238081
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º