TJSP 08/05/2013 - Pág. 2413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
2413
- ADV EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL OAB/SP 84362 - ADV PABLO FELIPE SILVA OAB/SP 168765 - ADV SIMONE DE
ARRUDA CAMPOS OAB/SP 160059 - ADV LEANDRO DE SOUZA GODOY OAB/SP 149893
0000290-11.2000.8.26.0456 (456.01.2000.000290-1/000000-000) Nº Ordem: 000204/2000 - Ação Civil Pública - Improbidade
Administrativa - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS X DARCI SANFELICI E OUTROS - VISTOS.
Tendo em vista a anuência tácita da cessionária, haja vista que fora intimada pessoalmente e quedou-se inerte, defiro a
compensação postulada a fls. 263/264 do Proc. 779/95, bem como o postulado a fls. 463/465, destes autos. Apresente a credora
em conjunto com a devedora, cálculo atualizado da dívida destes autos, para posterior levantamento nos autos do processo
779/95. Por cautela, determino a serventia que averbe no rosto dos autos a penhora dos valores depositados no processo
779/95 em prol da credora destes autos, até a satisfação do crédito, servindo o presente como mandado. Int. - ADV JULIO
CESAR FERREIRA OAB/SP 113659 - ADV LUIZ FERNANDO BARBIERI OAB/SP 62540 - ADV CRISTIANE CALDARELLI OAB/
SP 169275 - ADV ROGERIO LEANDRO FERREIRA OAB/SP 142624 - ADV EMIR ALFREDO FERREIRA OAB/SP 139590 - ADV
ROSANGELA RIGA ROSSETTO OAB/SP 265498
0000473-11.2002.8.26.0456 (456.01.2002.000473-8/000000-000) Nº Ordem: 000595/2002 - Execução de Alimentos Alimentos - M. F. G. E OUTROS X V. F. G. - VISTOS. Expeça-se nova certidão com as correções necessárias. Após, ao arquivo.
Int. - ADV VERA LUCIA DIAS CESCO LOPES OAB/SP 121853 - ADV ADELINO CARDOSO OAB/SP 172343
0001201-52.2002.8.26.0456 (456.01.2002.001201-3/000000-000) Nº Ordem: 000983/2002 - Procedimento Ordinário Arrendamento Mercantil - CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - GRUPO ITAU X NILSON DEOCLECIANO
CORREIA - ME E OUTROS - Fica a credora devidamente intimada para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre o resultado
da pesquisa do IR dos devedores (não consta declaração entregue) - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV
MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV ALBERTO CHEDID FILHO OAB/PR 50248 - ADV ANTONIO CORDEIRO
DE SOUZA OAB/SP 131234 - ADV CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA OAB/SP 148431
0001949-50.2003.8.26.0456 (456.01.2003.001949-0/000000-000) Nº Ordem: 001349/2003 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - MARIA ADRIANA FERREIRA DA CRUZ E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRAPOZINHO - VISTOS. Fls. 303/304: Ciência às partes. Aguarde o pagamento. Anote-se. Int. - ADV CLARISMUNDO CORREIA
VIEIRA OAB/SP 148431 - ADV ELAINE DOS SANTOS OAB/SP 143403 - ADV JOSE CARLOS ANUNCIAÇÃO GUIDETTI OAB/
SP 213719 - ADV WILLIAN LIMA GUEDES OAB/SP 294664 - ADV HELENA MARIA RAMOS MIRAS OAB/SP 134670 - ADV
ANTONIO APARECIDO ESCOLA OAB/SP 191613
0001984-05.2006.8.26.0456 (456.01.2006.001984-5/000000-000) Nº Ordem: 000985/2006 - Usucapião - Usucapião da L
6.969/1981 - RENILDE FERNANDES X JOVEM JOSE CORREIA - VISTA DOS AUTOS AO AUTOR PARA QUE INFORME,
NO PRAZO DE CINCO DIAS, O CPF DO RÉU, A FIM DE VIABILIZAR A CONSULTA DE SEU ENDEREÇO VIA INFOJUD
(determinado às fls. 202). - ADV CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA OAB/SP 193656
0002914-23.2006.8.26.0456 (456.01.2006.002914-5/000000-000) Nº Ordem: 001491/2006 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANÉSIO DE ARAUJO X DIMAS ARAUJO DA FONSECA E OUTROS - “Manifeste o(a) autor(a),
no prazo legal, em relação ao resultado de pesquisa RENAJUD realizado nos autos.” - ADV CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA
VILELA OAB/SP 193656 - ADV NATALIA CIZOTTI BOZZO OAB/SP 263172
0001733-50.2007.8.26.0456 (456.01.2007.001733-3/000000-000) Nº Ordem: 000778/2007 - Procedimento Ordinário Seguro - LAURINDO PAVANI X BANCO HSBC SEGUROS - VISTOS. Aguarde-se em cartório por 90 dias. Anote. Int. - ADV
VIVIAN ROBERTA MARINELLI OAB/SP 157999 - ADV RENATO RAMOS OAB/SP 251136 - ADV FERNANDO JOSE DE BARROS
FREIRE OAB/SP 138200 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP
241287
0004879-60.2011.8.26.0456 Incidente-1 (456.01.2007.002053-6/000001-000) Nº Ordem: 000900/2007 - (apensado ao
processo 0002053-03.2007.8.26.0456 - nº ordem 900/2007) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Habilitação - NILTON DOS SANTOS X ERMINDA FERMINA DA CONCEIÇÃO E OUTROS - “Manifeste-se o autor em 05
(cinco) dias acerca da certidão da Sra. Oficiala de Justiça às fls. 36-verso: ...dirigi-me ao endereço retrocitado e à Rua Cel.
Albino, nº 181 e Rua Rui Barbosa, nº 861, todos em Estrela do Norte-SP e CITEI de seu inteiro teor os herdeiros CRISTIANO
ALVES NOGUEIRA, EMILIA ALVES NOGUEIRA e JANETE ALVES NOGUEIRA, que bem cientes ficaram, aceitaram contrafés
e exararam assinaturas. DEIXEI DE CITAR os herdeiros JOSÉ RICARDO ALVES NOGUEIRA e IVONE ALVES NOGUEIRA em
razão de não tê-los encontrado nos endereços mencionados, sendo informada pela irmã Maria José Alves Nogueira que os
mesmos não residem naquele local, não sabendo informar seus atuais endereços...” E. T. - Manifeste-se ainda o autor acerca da
irmã mencionada na certidão da Oficiala de Justiça, Sra. MARIA JOSÉ ALVES NOGUEIRA, a qual não se encontra na habilitação
dos herdeiros. - ADV WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM OAB/SP 169842 - ADV KELLY REGINA CARDOSO OAB/SP
255975
0003416-25.2007.8.26.0456 (456.01.2007.003416-1/000000-000) Nº Ordem: 001573/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X ADOLFO PHILIPP - Fls. 447 - Processo nº
1573/07 Comarca de Pirapozinho Vistos Denota-se que o prosseguimento do feito carece da avaliação do imóvel penhorado. É
certo que o art. 18 da Lei nº 7.347/85 dispensa o recolhimento dos honorários periciais pelo Ministério Público. De outro vértice,
não é possível impor ao perito judicial o ônus de realizar a perícia, arcando com as despesas do trabalho, ficando vinculado
ao futuro e “incerto” recebimento do executado. Nessas situações, conforme pacificada jurisprudência da Colenda Câmara
Ambiental do Tribunal de Justiça de São Paulo, o encargo deve ser suportado pelo Fundo de Reparação dos Interesses Difusos,
criado nos termos da Lei nº 6.536/89. No entanto, a Lei nº 13.555/09 alterou a denominação do aludido órgão para Fundo
Estadual de Defesa dos Interesses Difusos FID (art. 2º), transferindo sua vinculação do Ministério Público para a Secretaria
de Justiça e de Defesa da Cidadania, de modo que, a partir disso, os honorários periciais devem ser suportados pela Fazenda
Pública estadual. Assim, fixo os honorários periciais em R$ 3.850,00 (três mil e oitocentos e cinquenta reais), determinado à
Fazenda Pública do Estado de São Paulo que efetue o depósito judicial no prazo de trinta dias. Após, intime-se o perito para
que proceda a entrega do laudo pericial no prazo de trinta dias. Ciência à Procuradoria Geraldo do Estado, até para que, se for
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º