TJSP 08/05/2013 - Pág. 2610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
2610
0006716-72.2011.8.26.0482 (482.01.2011.006716-0/000000-000) Nº Ordem: 000488/2011 - Monitória - Cheque - LUCIANA
APARECIDA DE CARVALHO X ROSEMEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA - Sentença nº 463/2013 registrada em 08/04/2013 no
livro nº 250 às Fls. 139/142: 3. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação intentada por LUCIANA APARECIDA DE CARVALHO
em face de ROSEMEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial no montante de
R$ 9.150,55 (nove mil cento e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos), incidindo juros de mora de 12% ao ano desde a
citação e correção monetária desde a última atualização da dívida, prosseguindo nos demais termos da execução. Como ônus
da sucumbência arcará a vencida com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas pelos índices da correção
monetária desde os desembolsos e honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da causa atualizada, observado
quando da cobrança os benefícios da assistência judiciária. - ADV FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS ROBBS OAB/SP
161446 - ADV NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR OAB/SP 208908
0016904-27.2011.8.26.0482 (482.01.2011.016904-7/000000-000) Nº Ordem: 001090/2011 - (apensado ao processo
0013962-22.2011.8.26.0482 - nº ordem 918/2011) - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - DÁRIO MONTEIRO
DA SILVA X BRASILEIRINHO- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA. E OUTROS - Fls. 164 - Decreto
a suspensão da execução. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV MARCO ANTÔNIO GOULART OAB/SP 179755 ADV DARIO MONTEIRO DA SILVA OAB/SP 229052 - ADV ROBERTO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 285470 - ADV MARCO
ANTÔNIO GOULART OAB/SP 179755 - ADV DARIO MONTEIRO DA SILVA OAB/SP 229052
0018232-89.2011.8.26.0482 (482.01.2011.018232-1/000000-000) Nº Ordem: 001178/2011 - Monitória - Cheque - MULTI RIO
PRETO SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA X GRUPO LIONS PRESTADORA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA E OUTROS - Fls.
104 - Decreto a suspensão do processo pelo prazo requerido, o qual começará a fluir a partir do quinto dia após a intimação
deste despacho, devendo o(a) autor(a) manifestar-se ao término desse período, independentemente de intimação. Int. - ADV
EDLÊNIO XAVIER BARRETO OAB/SP 270131
0026788-80.2011.8.26.0482 (482.01.2011.026788-4/000000-000) Nº Ordem: 001628/2011 - Monitória - Cheque - GUILHERME
DE ALMEIDA DO PRADO SILVA X RODRIGO MATEUS GALON - ME - Fls. 107 - Decreto a suspensão da execução. Aguardese provocação no arquivo. Int. - ADV CARLA REGINA SYLLA OAB/SP 158636 - ADV HAROLDO DE SÁ STÁBILE OAB/SP
212758 - ADV HAMILTON FERNANDO MACHADO DE MATTOS OAB/SP 189256 - ADV KARINA SATIKO SANTELLO AKAISHI
DE MATTOS OAB/SP 180233
0031778-17.2011.8.26.0482 (482.01.2011.031778-0/000000-000) Nº Ordem: 000018/2012 - Procedimento Sumário Locação de Imóvel - MARIA ÂNGELA MARTINS CABRERA X ALINE ROSA REZENDE MATOS E OUTROS - Fls. 130 - Aguardese a realização da audiência designada nos autos. Int. - ADV LUIZ ANTONIO GALIANI OAB/SP 123322 - ADV FERNANDA
SILVA GALIANI OAB/SP 262055 - ADV RENATO BOSSO GONÇALEZ OAB/SP 262457 - ADV LUIZ ANTONIO GALIANI OAB/SP
123322 - ADV FERNANDA SILVA GALIANI OAB/SP 262055
0013607-75.2012.8.26.0482 (482.01.2012.013607-3/000000-000) Nº Ordem: 000738/2012 - Procedimento Ordinário Telefonia - DEMIVALDO ALEXANDRE BELÃO X VIVO S/A - Sentença nº 520/2013 registrada em 19/04/2013 no livro nº 251 às
Fls. 43/45: 3. Posto isso, JULGO PARCIALEMNTE PROCEDENTE a ação intentada por DEMIVALDO ALEXANDRE BELÃO em
face de “VIVO S.A.” tão-somente para DECLARAR indevidos os valores discutidos nos autos, sem danos morais. Como ônus
da sucumbência recíproca cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, atualizadas
pelos índices da correção monetária desde os desembolsos e honorários advocatícios de seus respectivos defensores. Total
do preparo (singelo): R$ 849,86 Total do porte (F.E.D.T.J): R$ 29,50 - ADV IVAN ALVES DE ANDRADE OAB/SP 194399 - ADV
ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
0015032-40.2012.8.26.0482 (482.01.2012.015032-4/000000-000) Nº Ordem: 000848/2012 - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - LOURDES MARIA DA COSTA BACARIN X CARLOS CÉSAR DE ALCANTARA - Fls. 82/83 - Defiro a
realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD, objetivando informações cadastrais junto à Delegacia da Receita Federal, para
fins de localização do paradeiro da parte acionada. Com a resposta, vista à parte interessada. Int. * Ciência à parte interessada
sobre o resultado da pesquisa pelo sistema INFOJUD. - ADV JOSE HENRIQUE LIGABO OAB/SP 300362 - ADV WILTON
BOIGUES CORBALAN TEBAR OAB/SP 307841
0015566-81.2012.8.26.0482 (482.01.2012.015566-9/000000-000) Nº Ordem: 000888/2012 - Procedimento Ordinário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ZULEIDE MAXIMO DA SILVA X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 66
- Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR OAB/SP
208908 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0017680-90.2012.8.26.0482 (482.01.2012.017680-5/000000-000) Nº Ordem: 000968/2012 - Procedimento Ordinário Obrigações - EDUARDO DA SILVA X ELIZEU LIMA DE PAULA E OUTROS - Fls. 59 - * Ciência à parte interessada sobre o
resultado da pesquisa pelo sistema INFOJUD. - ADV IVAN ALVES DE ANDRADE OAB/SP 194399
0027857-16.2012.8.26.0482 (482.01.2012.027857-9/000000-000) Nº Ordem: 001568/2012 - Embargos à Execução - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - MAURÍCIO IMIL ESPER X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Sentença nº 526/2013 registrada em
19/04/2013 no livro nº 251 às Fls. 61/66: 3. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por MAURÍCIO IMIL
ESPER em face de “BANCO SANTANDER BRASIL S/A”, determinando se prossiga nos demais termos da execução. Como ônus
da sucumbência arcará ainda o embargante com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em
15% do valor da execução, observada a situação de beneficiários da assistência judiciária, quando da cobrança. - ADV CARLOS
ROBERTO SALES OAB/SP 60794 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
0027996-65.2012.8.26.0482 (482.01.2012.027996-5/000000-000) Nº Ordem: 001578/2012 - Procedimento Sumário - AuxílioDoença Acidentário - ELIAS JÚNIOR ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Sentença nº 446/2013
registrada em 03/04/2013 no livro nº 250 às Fls. 72/75: 3. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ELIAS
JÚNIOR ALVES contra “INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS” para DETERMINAR a revisão do benefício de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º