TJSP 08/05/2013 - Pág. 423 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
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recolhimento das custas do processo, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da exordial. 2. Ad cautelam concede-se,
provisoriamente, o efeito suspensivo postulado (art. 527, III, do CPC). 3. Dispensadas informações e contraminuta, com o voto n°
22.061 , remeta-se o feito à mesa. P. Int. e comunique-se. São Paulo, 26 de abril de 2013. CORREIA LIMA RELATOR Assinatura
Eletrônica - Magistrado(a) Correia Lima - Advs: Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB: 275514/SP) - Sem Advogado (OAB: /
SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0076486-75.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Juliana Soares Ferreira - Agravado:
Dinamarco Rossi Beraldo e Bedaque Advocacia - Interessado: Frigotel Frigorifico Tres Lagoas Ltda - Interessado: Julio Ferreira
Xavier - Interessado: Banco Citibank S/A - Interessado: Blackwood Consultoria Empresarial Ltda - 1. Junte o Cartório cópia
do acórdão proferido na Apel. nº 9167488-17.2006.8.26.0000 (991.06.056696-0) 2. Agravo de instrumento em execução de
título extrajudicial contra a decisão que indeferiu a adjudicação de imóvel penhorado e manteve a hasta pública. Recorre a
exequente-agravante, sustentando a necessidade de ser cancelada a hasta judicial. Processe-se no efeito suspensivo para evitar
a prática de atos que poderão se tornar inúteis, na hipótese de acolhimento do inconformismo. 3. Oficie-se sem requisição de
informações. 4. Intime-se o agravado para resposta. 5. Int. (fica intimado o agravado a apresentar contraminuta no prazo legal).
- Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Advs: Jose Alexandre Ferreira Sanches (OAB: 210077/SP) - Claudio Amaral Dinamarco
(OAB: 260950/SP) - Tarcisio Silvio Beraldo (OAB: 33274/SP) - Anibal Alves da Silva (OAB: 106207/SP) - Sem Advogado (OAB:
/SP) - Tarcisio Silvio Beraldo (OAB: 33274/SP) - Marco Aurélio Bottino Junior (OAB: 196735/SP) - Páteo do Colégio - Salas
103/105
Nº 0076695-44.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Airton Goubad - Agravado: Banco do Brasil S/A
- 1. Agravo de instrumento em ação revisional de contrato bancário contra a decisão que, de ofício, declarou a incompetência
do Juízo da Comarca de Assis/SP e determinou a remessa dos autos à Comarca de Tapurah/MT, local de domicilio do autor e
onde foi firmado o contrato discutido. Processe-se no efeito suspensivo para evitar a ocorrência de atos que poderão se tornar
inúteis, na hipótese de acolhimento do inconformismo. 2. Oficie-se sem requisição de informações. 3. Dispensável a intimação
do agravado para responder (por não ter sido ainda citado). 4. Int. - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Advs: Fernanda Samira
Payão Franco (OAB: 239437/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0077059-16.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Mariana Aparecida de Jesus - Agravado:
Gerson Polizel & Filhos Materiais para Construção - Epp - Voto nº 25147 1. Agravo de instrumento em ação cautelar de sustação
de protesto contra a decisão que revogou liminar anteriormente concedida. Sustenta a autora-agravante que os bens ofertados
garantem suficientemente a dívida. Defiro o efeito suspensivo, para impedir, por ora (e até o exame do tema recursal), a
revogação da liminar. 2. Oficie-se sem requisição de informações. 3. Dispensável a intimação da agravada para responder (por
não ter sido ainda citada). 4. À Mesa para julgamento. 5. Int. - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Advs: Cleide Rodrigues
Agostinho (OAB: 121266/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0077507-86.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Rapido Luxo Campinas Ltda. - Agravado:
Benedito Pereira - Agravado: Jose Lopes Netto - Agravado: Suzana Salvador de Oliveira - Agravado: Benedita Fonseca Agravado: Benedito Donizeti Pereira - Agravado: Norival Pereira - Agravado: Jesuel Pereira - Agravado: Maria Neusa Lopes
- Agravado: Jose Marcio Lopes - Agravado: Jose Ademir Lopes - Agravado: Viviane Georgina Lopes - Agravado: Izilda de
Oliveira Flausino - Agravado: Ivone de Oliveira Carvalho - Agravado: Helena Benedita de Oliveira Sanchetti - Agravado: Maria
M. Mauzato - Agravado: Edmilson da Silva - Agravado: Antonio Gonçalves do Carmo - Agravado: Valdeci da Silva - Agravado:
Benedito Alves Fagundes - Agravado: Silvana Fagundes - Agravado: Maria Helena de Souza Santos - Agravado: Sergio dos
Santos - Agravado: Aparecido dos Santos - Agravado: Maria Z. dos Santos Messias - Agravado: Janir dos Santos - Agravado:
Jose Carlos dos Santos - Agravado: Benedito Machado - Agravado: Benedito H. Machado - Agravado: Mercedes Machado
Uvinha - Agravado: Alcides Machado - Agravado: Paulo Sergio Machado - Agravado: Roberto Machado - Agravado: Angelina
Gamarco - Agravado: Maria Maion Cesar - Agravado: Ida Marion de Oliveira - Agravado: Henrique Heici Sakai - Agravado:
Helio Sarro Sakai - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0077507-86.2013.8.26.0000 Relator(a): Maria Lúcia Pizzotti
Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado Trata-se agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação de
sentença. Entendeu o magistrado a quo, que houve preclusão do direito à impugnação para alegação de excesso de execução.
A agravante alega em síntese que não houve preclusão, pois a norma do artigo 475-J, do CPC, dispõe que o prazo para a
interposição de impugnação se inicia a partir da última penhora, quando juízo se encontra seguro; e que inexiste preclusão
temporal para arguição do excesso de execução. Pedem a concessão de efeito suspensivo, a fim de obstar o prosseguimento
da execução, até o julgamento deste recurso. E o relatório. Passo ao exame da concessão do efeito suspensivo. Entendo ser
o caso de deferimento. O prosseguimento da execução poderá acarretar grave prejuízo à agravante com a expropriação de
bens. Ilidível a constatação, com fulcro no §1º, do art. 475-J, do CPC, que a impugnação depende de constrição prévia. Iterativa
jurisprudência neste sentido, exemplifico: “Ação de indenização por danos morais e materiais Fase de cumprimento de sentença
Prévia segurança do juízo Necessidade para apreciação da impugnação ofertada pelo agravante Inteligência do artigo 475-J
do Código de Processo Civil Recurso não provido.” (TJSP 10ª Câmara de Direito Privado, Ap. 0257546-15.2012.8.26.0000
Rel. Des. Marcia Regina Dalla Dea Barone, j. 19.02.2013). Assim, nos termos do artigo 527, III, do CPC, hei por bem atribuir
efeito suspensivo ao agravo de instrumento, suspendendo-se o andamento da execução, até o julgamento do presente recurso.
Intimem-se os agravados para apresentação de contraminuta. Comunique-se o Juízo de Primeira Instância, com urgência,
dispensando-o de apresentar informações. Int.. São Paulo, 30 de abril de 2013. Maria Lúcia Pizzotti Relator (fica intimado o
agravado a apresentar contraminuta no prazo legal). - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Djaci Alves Falcão Neto (OAB:
304789/SP) - Marcos Antonio Falcão de Moraes (OAB: 311247/SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Edilberto
Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/
SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB:
88905/SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Edilberto Acacio da Silva
(OAB: 88905/SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Edilberto Acacio
da Silva (OAB: 88905/SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Edilberto
Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/
SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB:
88905/SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Edilberto Acacio da Silva
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