TJSP 08/05/2013 - Pág. 767 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
767
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO NILZA BUENO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO ALVARENGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2013
Processo 0005360-52.2013.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Novartis Biociencias S.A. - Vistos. Não há que se falar em suspensão da exigibilidade antes da apreciação
do pedido de retificação da “GIA”. Suspendo o andamento do presente processo pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido tal
prazo, manifeste-se a credora com urgência. Junte-se o mandado de intimação para que se saiba em que data foi cumprido pelo
oficial de justiça. Int. - ADV: CARLOS LINEK VIDIGAL (OAB 227866/SP), ‘ (OAB 105818/SP)
Processo 0005360-52.2013.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Novartis Biociencias S.A. - Despacho proferido na petição de fls. 07: J. à Fazenda para falar com
urgência, no prazo de 48 horas, se concorda com a suspensão da exigibilidade. A urgência é porque vencerá a CND da reqte.
em 19/4/13. Int. e voltem-me, após, c/ igual urgência. Ba, 12/04/13 (6a. f) às 17:35 horas. - ADV: (OAB 105818/SP), CARLOS
LINEK VIDIGAL (OAB 227866/SP)
Processo 0007764-76.2013.8.26.0068 - Procedimento Sumário - Pagamento - O Município de Barueri - Casa Resgate e
Vida - Tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 45, bem como a petição do Município de Barueri de fls. 47/48,
fica prejudicada a audiência designada às fls. 33. Retire-se da pauta de audiências. Designo nova audiência para 20 de junho
de 2013, às 13:30 horas. Providencie o Cartório o necessário para citação e intimação do requerido no novo endereço fornecido
pelo requerente. Int OBS.: Fica ainda, o requerente, intimado a providenciar, COM URGÊNCIA, o recolhimento da diligência do
Sr. Oficial de Justiça, no importe de R$ 20,34, para que seja dado integral cumprimento à citação/intimação do requerido. - ADV:
ANDRÉIA CARNEIRO PELLEGRINI (OAB 156904/SP)
Processo 0012148-82.2013.8.26.0068 - Cautelar Fiscal - Liminar - U. F. ( N. - Comercial Zena Móveis Sociedade Ltda e
outros - D. com urgência R. e A. com igual urgência. A Fazenda trouxe vasta documentação de forma a comprovar que há o
“fumus boni juris” da presente cautelar fiscal. Presente também inquestionávelmente o perigo da demora. O valor total do crédito
da Fazenda pe elevadíssimo, na casa dos R$ 555.225.353,69. A liminar é necessária para garantir que bens dos requeridos não
desapareçam ou sejam transferidos a terceiros em prejuízo ao erário público (da Fazenda Nacional). Como informado ainda
pela Fazenda, parte grande de seu crédito já está inscrito na Dívida Ativa (cerca de 255 milhões de reais) Assim, defiro todas as
medidas requeridas nesta petição. Determino que o Cartório expeça o necessário com urgência, mantendo o sigilo, sem vista
a terceiros até a vinda de respostas a todos os ofícios. Deverá minutar o bloqueio via BACENJUD. Oportunamente, voltem-me.
Cumpra o cartório urgente. - ADV: EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), SANDRA REGINA COMI
(OAB 114522/SP)
Processo 0012148-82.2013.8.26.0068 - Cautelar Fiscal - Liminar - U. F. ( N. - Comercial Zena Móveis Sociedade Ltda
e outros - Os autos do presente processo encontravam-se comigo para execução de providências a meu cargo. Como há
advogados que pretendem o exame dos autos e se identificaram como da parte dos requeridos, baixo os autos a cartório para
tanto. Dê-se-lhes vista em cartório, com as cautelas de praxe. Após, retornem-me imediatamente e ainda hoje - ADV: SANDRA
REGINA COMI (OAB 114522/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP)
Processo 0012148-82.2013.8.26.0068 - Cautelar Fiscal - Liminar - U. F. ( N. - Comercial Zena Móveis Sociedade Ltda e
outros - Cite-se. Junte-se cópias das comunicações de indisponibilidade efetivadas nesta data. - ADV: SANDRA REGINA COMI
(OAB 114522/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP)
Processo 0012148-82.2013.8.26.0068 - Cautelar Fiscal - Liminar - U. F. ( N. - Comercial Zena Móveis Sociedade Ltda e
outros - Vistos. Cumpra-se a decisão no tocante à agravante COMERCIAL ZENA MOVEIS LTDA. Efetivo, pois, o desbloqueio
via BACENJUD. Int. Barueri,30 de abril de 2.013 - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP), EMERSON TICIANELLI
SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP)
Processo 0012148-82.2013.8.26.0068 - Cautelar Fiscal - Liminar - U. F. ( N. - Comercial Zena Móveis Sociedade Ltda e
outros - Vistos. Mantenho a decisão agravada e me reporto ao que nela consta. Aguarde-se as citações. Int. Barueri, 03 de maio
de 2.013. - ADV: EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP)
Processo 0015339-48.2007.8.26.0068 (068.01.2007.015339) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Psicologia do Estado de São Paulo- 6ª Região - Regina Mari Pozzi - Fica o autor, intimado, a providenciar o recolhimento da
diligência do Sr. Oficial de Justiça, no importe de R$ 20,34, para que seja dado integral cumprimento ao mandado expedido. ADV: MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP)
Processo 0015340-33.2007.8.26.0068 (068.01.2007.015340) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Psicologia do Estado de São Paulo- 6ª Região - Carla Luppi Minerbo - Fica o autor, intimado, a providenciar o recolhimento da
diligência do Sr. Oficial de Justiça, no importe de R$ 20,34, para que seja dado integral cumprimento ao mandado expedido. ADV: MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP)
Processo 0015354-17.2007.8.26.0068 (068.01.2007.015354) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Psicologia do Estado de São Paulo - Propsicologia Serviços Psicológicos S/c Ltda - Fica o autor, intimado, a providenciar
o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no importe de R$ 20,34, para que seja dado integral cumprimento ao
mandado expedido. - ADV: MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP)
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