TJSP 09/05/2013 - Pág. 1044 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1411
1044
bens pertencentes ao executado, passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, § 4º, segunda parte da
Lei 9099/95. Int. - ADV MILENA CRISTINA TSUBOY DA SILVA OAB/SP 236898
0019361-58.2011.8.26.0344 (344.01.2011.019361-5/000000-000) Nº Ordem: 002598/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SANTINA FRANCISCA DOS SANTOS X DEPARTAMENTO REGIONAL
DE SAÚDE DE MARÍLIA E OUTROS - Fls. 90/91(pedido de execução dos honorários no valor de R$200,00): Manifeste-se o
requerido. - ADV MARILZA VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 260787 - ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339
0021723-33.2011.8.26.0344 (344.01.2011.021723-7/000000-000) Nº Ordem: 002822/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - ALINE FOSSALUZA SANTANA X PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL
S/A - Fls. 128 - Vistos. Ante a manifestação retro, Julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, o presente feito, nos termos do artigo 794, inciso I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial, do depósito
de fl. 118, em favor da requerente, observadas as formalidades legais. Após, cumpra-se a Serventia o disposto no item 30.2 do
Provimento CSM 1670/09, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 1679/09, para inutilização dos autos. P.R.I. - ADV
MAURO MARCOS OAB/SP 107758 - ADV ADRIANO PIACENTI DA SILVA OAB/SP 126977 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA
OAB/SP 173477
0022066-29.2011.8.26.0344 (344.01.2011.022066-3/000000-000) Nº Ordem: 002854/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LINDALVA BONIFÁCIO DIAS X LOJAS COLOMBO SA - Fls. 50 - V. Intime-se
a requerente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e depósito no valor de R$ 2.059,66, efetuado
pela requerida em 03/04/2013, cientificando-a de que, no silêncio, o feito será extinto pelo pagamento, nos termos do art. 794,
I, do CPC. Int. - ADV ALESSANDRA CRISTINA FURLAN OAB/SP 180337 - ADV JULIO CESAR GOULART LANES OAB/SP
285224
0022825-90.2011.8.26.0344 (344.01.2011.022825-2/000000-000) Nº Ordem: 002995/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - D. F. EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA ME X RODRIGO BIAZON VALÉRIO - Fls. 52 - Certidão
supra: Manifeste-se o requerente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. ADV RICARDO SIPOLI CASTILHO OAB/SP 145355 - ADV REGIS PODEROSO DE SOUZA OAB/SP 230402 - ADV ALBERTO
MARINHO COCO OAB/SP 223257
0023993-30.2011.8.26.0344 (344.01.2011.023993-2/000000-000) Nº Ordem: 003157/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - PAULO NUNES DE OLIVEIRA X BANCO FINASA BMC S/A - Fls. 138 - Feito nº 3157/2011
Vistos. Diante das petições de fls. 130/133 e 137, julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
de direito, o presente feito, nos termos do artigo 794, I do CPC. E. mandado de levantamento judicial em favor do requerente,
referente ao depósito judicial de fls. 134, observando-se as formalidades legais. Restituam-se os documentos que instruíram a
inicial. Cumpra-se o disposto no item 30.2 do Provimento CSM 1.670/09, com as alterações estabelecidas no Provimento CSM
1.679/09. P.R.I. Mar., 22 de Abril de 2013 Gilberto Ferreira da Rocha Juiz de Direito - ADV ROSERLEY USSUY MARTINS OAB/
SP 252496 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
0024205-51.2011.8.26.0344 (344.01.2011.024205-9/000000-000) Nº Ordem: 003189/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MADALENA MARTINHÃO GIMENES X NIVAM PAULO GALHARDI E OUTROS - Fls.
85 - Certidão supra: Providencie o procurador dos executados, Dr. Ulisses Marcelo Tucunduva, sua representação nos autos
(procuração), no prazo de dez dias, sob pena do disposto no parágrafo único do Art. 37, do CPC. No mais, defiro vistas dos autos
ao procurador da exequente, pelo prazo legal. Int. - ADV CRISTIANE LOPES NONATO OAB/SP 190616 - ADV ALEXANDRE
ZANIN GUIDORZI OAB/SP 166647 - ADV ULISSES MARCELO TUCUNDUVA OAB/SP 101711
0026520-52.2011.8.26.0344 (344.01.2011.026520-7/000000-000) Nº Ordem: 003473/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - PAULO SERGIO PEDRO X LOJAS AMERICAS SA E OUTROS - Fls. 123 - Vistos.
Ante o pagamento do débito, Julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o presente
feito, nos termos do artigo 794, inciso I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial, do depósito de fl. 122, em favor
do requerente, observadas as formalidades legais e intimando-o a proceder ao levantamento. Diante da provisão DPE/OAB de
fl. 66, arbitro os honorários do procurador do requerente em R$222,29 (duzentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos).
Expeça-se certidão. Após, cumpra-se a Serventia o disposto no Provimento CSM 1679/09, para inutilização dos autos. P.R.I. ADV ANDERSON CEGA OAB/SP 131014 - ADV RODRIGO HENRIQUE COLNAGO OAB/SP 145521
0026548-20.2011.8.26.0344 (344.01.2011.026548-6/000000-000) Nº Ordem: 003476/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - JACIR DE FREITAS X MARIA APARECIDA LENS - Fls. 47 - Vistos. Ante a inexistência
de bens passíveis de penhora (fls. 46/verso, bem como de numerário em conta (fls. 41), impõe-se a extinção do processo,
pois melhor oportunidade deve ser aguardada para recebimento do crédito, ressalvado que a qualquer tempo, enquanto não
prescrita, o exeqüente poderá renovar sua pretensão, mediante procedimento autônomo, desde que indique bens penhoráveis.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o feito nos termos do art. 53, § 4º, primeira parte, da Lei 9099/95, entregando-se os documentos
ao exeqüente, bem como certidão de seu crédito para fins de futura execução, independente de emolumentos nos termos do
Parecer da Corregedoria Geral da Justiça de 22/4/2013, nº 68/13-J. Decorrido o prazo de 90 dias estabelecido no item 30.2. do
Provimento CSM 1670/09, com as alterações estabelecidas no Provimento CSM 1679/09, inutilizem-se os autos, ficando desde
já autorizado o desentranhamento dos documentos. - ADV ANTONIO CARASSA DE SOUZA OAB/SP 94414
0026686-84.2011.8.26.0344 (344.01.2011.026686-0/000000-000) Nº Ordem: 003496/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - PABLO MADUREIRA SALVADOR X NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A - Fls. 97 - V.
Deixo de apreciar o pedido de fl. 96, uma vez que já foi concedido ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
No mais, comunique-se o presente feito e cumpra-se o tópico final do despacho de fl. 95. Int. - ADV RAFAELA DA SILVA POLON
OAB/SP 294098 - ADV HELY FELIPPE OAB/SP 13772
0029905-08.2011.8.26.0344 (344.01.2011.029905-8/000000-000) Nº Ordem: 003950/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GENIVAL ALVES DE SOUZA SANTOS X JOSÉ ADEILTOM DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º