TJSP 09/05/2013 - Pág. 1312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1411
1312
270622 - ADV SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI OAB/SP 64227
0007153-33.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007153-9/000000-000) Nº Ordem: 001130/2012 - Procedimento Sumário - Rural
(Art. 48/51) - JOGINA TOSHICO TAKEMOTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 30 - Proc. nº- 1130/12.
Vistos. 1. Fls. 29: Recebo como aditamento a petição inicial. Anote-se. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 25 de julho p.f., às 16:00 horas. Não sendo obtida a conciliação, desde logo será realizada a audiência de instrução e
julgamento, por economia processual. 3. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, ocasião em que poderá se defender,
desde que o faça por intermédio de advogado, ficando o requerido ciente de que não comparecendo ou comparecendo e
não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 4.
Providencie o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a presença de seu constituinte, bem como das testemunhas arroladas na petição
inicial na audiência acima designada, independentemente de intimação. Caso necessária eventual intimação de testemunhas,
deverá o causídico fundamentar o pedido, justificando-o em até 10 dias anterior à audiência designada. Int. - ADV DIEGO
RICARDO TEIXEIRA CAETANO OAB/SP 262984
0007373-31.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007373-5/000000-000) Nº Ordem: 001162/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução O. A. X M. R. D. S. - Fls. 24 - Proc. nº 1162/2012 Fls.23: Informe o autor se o endereço da requerida é diverso daquele constante
da precatória já expedida e, em caso afirmativo, qual o endereço pretendido para a citação. Caso tenha ocorrido alguma
intimação do Juízo Deprecado, a manifestação do autor, em resposta, deve ser endereçada diretamente àquele Juízo. Int. - ADV
ANA PAULA RODRIGUES BILHA OAB/SP 280507
0000222-77.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000047/2013 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - JOEL DOS SANTOS RAVAZZI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 258 - Proc. nº 47/2013 O Banco do Brasil S/A
efetuou o depósito correspondente ao valor do débito em 21 de março de 2013 (fls.254). O prazo para eventual apresentação de
impugnação (15 dias) é contado a partir da data do depósito, independentemente de qualquer outra intimação. No entanto, como
as impugnações, quando apresentadas pelo Banco do Brasil S/A, são encaminhadas através do protocolo integrado, aguarde-se
o decurso do prazo até o dia 06 de maio de 2013. Após esta data, certifique a serventia se foi apresentada impugnação e, em
caso negativo, tornem os autos conclusos para se deliberar sobre o levantamento do valor depositado e extinção do feito, diante
da concordância com o depósito já manifestada pelo autor (fl.257). Int. - ADV ANTONIO CARLOS DE SOUZA OAB/SP 88538
- ADV FABRICIO ASSAD OAB/SP 230865 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
0000312-85.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000057/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. B. X M. L. A. B. - Fls. 18/19 Sentença nº 415/2013 registrada em 16/04/2013 no livro nº 251 às Fls. 2/4: Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado na inicial, para DECRETAR o divórcio de Luciano Biscola e Maria Linda Antunes Biscola. Voltarão as partes
a utilizar os nomes de solteiros, ou seja, LUCIANO BISCOLA e MARIA LINDA GONÇALVES ANTUNES. Arbitro os honorários
do advogado do autor em 100% do valor constante da tabela do convênio PGE/OAB. Transitada esta em julgado, expeçam-se
certidão de honorários e mandado ao Cartório de Registro Civil Competente. Sem custas, por ser o requerente beneficiário da
assistência judiciária gratuita. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
0000415-92.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000074/2013 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J. C.
N. E OUTROS - Fls. 16 - Sentença nº 421/2013 registrada em 16/04/2013 no livro nº 251 às Fls. 15: VISTOS. JOSÉ CARLOS
NATALINI e EDNA DE FÁTIMA DUCATTI, qualificados nos autos, requerem, consensualmente, conversão da separação judicial
em divórcio. O representante do Ministério Público, não vislumbrando interesse para sua intervenção, deixou de se manifestar
sobre o mérito do pedido (fls. 13/15). É o relatório. D E C I D O. 1. Conforme parecer lançado pelo Dr. Promotor de Justiça,
não há a intervenção do Ministério Público nestes autos. Anote-se. 2. A ação procede, uma vez que, nos termos do art. 226,
parágrafo 6º, da CF, na redação da Emenda Constitucional nº. 66, não mais se exige prazo para o divórcio. Isto posto, acolho
o pedido inicial e converto em divórcio a separação judicial de José Carlos Natalini e Edna de Fátima Ducatti, declarando
dissolvido o casamento existente entre ambos. Arbitro os honorários do patrono dos requerentes em 100% do valor estipulado
na tabela de honorários conveniados da PGE/OAB. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação e certidão de
honorários, bem como procedam-se as anotações de extinção (artigo 269, I, primeira figura, do CPC) e arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Sem custas, pois os autores são beneficiários da assistência judiciária gratuita. P. R. I.. ADV ADEMIR DIZERO OAB/SP 61976
0000319-77.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000078/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. M. P. D. A. E
OUTROS X R. B. D. A. - Fls. 28 - Sentença nº 444/2013 registrada em 17/04/2013 no livro nº 251 às Fls. 56: Proc. 78/2013
Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes às fls. 26 e JULGO
EXTINTO este processo de Ação de Alimentos movida por Ricarla Martim Pereira de Arruda e outro em face de Ricardo Batista
de Arruda, com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado da autora em 100% do
valor constante da tabela OAB/PGE/DP. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int.
- ADV FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI OAB/SP 189940
0000451-37.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000081/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R. M.
P. D. A. E OUTROS X R. B. D. A. - Fls. 26 - Sentença nº 440/2013 registrada em 17/04/2013 no livro nº 251 às Fls. 52: Proc.
nº 81/2013 VISTOS. 1.Traslade-se cópia do termo de fls.23/24 para os autos do proc. nº 56/2013. 2. Homologo o acordo
estabelecido entre as partes às fls.23/24 e JULGO EXTINTO este processo de execução de alimentos movido por RICARLA
MARTIM PEREIRA DE ARRUDA e OUTRA em face de RICARDO BATISTA DE ARRUDA, com fundamento no artigo 269, inciso
III, c.c. o artigo 794, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado das exequentes em 100%
do valor constante da tabela do convênio DPE/OAB. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários, procedamse as anotações de extinção e arquivem-se os autos. Sem custas, pois as exequentes são beneficiárias da assistência judiciária
e diante do disposto no artigo 7º, III, da Lei nº 11.608/2003. P. R. I.. - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
0000568-28.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000101/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D. T. D. F. X E. F. Fls. 27 - Sentença nº 471/2013 registrada em 23/04/2013 no livro nº 251 às Fls. 128: Processo nº 101/2013 VISTOS. Homologo,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes à fl. 24, com a ressalva feita pelo
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