TJSP 09/05/2013 - Pág. 1346 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1411
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configura irresignação contra o próprio mérito da decisão embargada, a qual deve ser enfrentada através da via processual
recursal adequada. O embargante pretende verdadeira alteração do então julgado, conferindo-se efeito que certamente o
presente recurso não possui. Proferida sentença, o embargante deve pleitear alteração do seu mérito perante o 2º grau de
Jurisdição. Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme destacado no Acórdão publicado na RT 637/60: O
Supremo Tribunal Federal vem repetindo isso em sucessivos e recentes acórdãos, proclamando que a decisão sobre embargos
de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão
embargada (RJTJSP 99/345), e que não há como acolher embargos de declaração com essência de embargos infringentes
(RJTJSP 98/377). De igual forma, também é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao decidir que: Não
pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os
embargos declaratórios são apenas de integração - não de substituição (Bem. Decl. RESP nº 18.544-SP, rel. Min. Humberto
Gomes de Barros, DJU 24/08/92). Em suas razões, o que pretende realmente o peticionário é a alteração do próprio decisum.
Diante disso, a via eleita é inadequada. O pedido não se circunscreve aos estritos limites do recurso interposto, de modo que
conheço dos embargos, mas lhes nego provimento. Int. - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV
JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES OAB/SP 220568 - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/
SP 195084 - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728
0001596-65.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001596-7/000000-000) Nº Ordem: 000779/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SABRINA LUZIA CAETANO X RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS
LTDA - Fls. 89 - Processo nº 779/2012 Vistos. Tendo em vista que a penhora on-line restou negativa, determino a expedição de
carta precatória à Comarca de Contagem MG, com a finalidade de penhora e avaliação em bens da executada, observando-se
o cálculo apresentado pela exequente. Intimem-se. - ADV ALICIO VILELA DA CUNHA JUNIOR OAB/SP 197569 - ADV DANIEL
HENRIQUE FARIA OAB/SP 238981 - ADV LEONARDO DE LIMA NAVES OAB/MG 91166 - ADV SILVIA REGINA FURIO OAB/
SP 218355
0001640-84.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001640-7/000000-000) Nº Ordem: 000788/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - INAELIO PEREIRA DOS SANTOS X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 84 - Vistos. Fls.81/83:
Coloque-se a importância depositada a fls.80 à disposição do autor, expedindo-se a guia de levantamento. Intime-se o banco
executado, para manifestar-se sobre a petição de fls.81/83, depositando o remanescente, se o caso. Intimem-se. - ADV FABIANO
ZAVANELLA OAB/SP 163012 - ADV GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA OAB/SP 276678 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 113887 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
0001646-91.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001646-3/000000-000) Nº Ordem: 000790/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - NILSON DA SILVA X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 61 - Vistos. Fls. 57/60: Manifeste-se
o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o deposito judicial realizado pelo requerido proveniente do pagamento espontâneo
da condenação. Intimem-se. - ADV ANA PAULA RODRIGUES BILHA OAB/SP 280507 - ADV FABIANO ZAVANELLA OAB/SP
163012 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
0001827-92.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001827-8/000000-000) Nº Ordem: 000798/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - ERICA DE CASSIA BARROS X THERMAS DE PITANGUEIRAS E OUTROS - (manifeste-se a
parte autora - 3 dias - certidão de fls.43 verso - requerida mudou-se) - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862
0001777-66.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001777-1/000000-000) Nº Ordem: 000858/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - IZILDA MARIA GARDINI X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Fls. 58 - Vistos. Fls.56/57: Coloque-se a importância depositada a fls.52 à disposição da autora, expedindo-se guia de
levantamento. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da importância remanescente de
R$305,82. Intimem-se. - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP
147020 - ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV
THATIANA ROMANO CAMARGO OAB/SP 286365
0001898-94.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001898-6/000000-000) Nº Ordem: 000921/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - JOAO PAULO APARECIDO GALDINO X BANCO FICSA S/A - Fls. 83 - Vistos. Recebo o recurso
interposto pelo requerente às folhas 62/82, em ambos os efeitos, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Com
a apresentação das contrarrazões no prazo legal, encaminhem-se os autos do processo ao Egrégio Colégio Recursal da 42ª
Circunscrição Judiciária Jaboticabal. Intimem-se. - ADV ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/SP 256465 - ADV IGOR ALEXANDRE
GARCIA OAB/SP 257666 - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622
0001906-71.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001906-2/000000-000) Nº Ordem: 000928/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ANTONIO JOSE MUCIO X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 49 - Vistos. Fls. 48: Certifique-se o
trânsito em julgado da sentença retro. Coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição do autor. Façam-se
as comunicações necessárias e permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo para serem
destruídos. Intimem-se. - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622
0002385-64.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002385-7/000000-000) Nº Ordem: 001088/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - VILMA GOMES X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Fls. 126 - Vistos. Recebo o
recurso interposto pelo requerido às folhas 73/120, em ambos os efeitos, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Com a apresentação das contrarrazões no prazo legal, encaminhem-se os autos do processo ao Egrégio Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição Judiciária Jaboticabal. Intimem-se. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV
JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI OAB/SP 210357
0002485-19.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002485-1/000000-000) Nº Ordem: 001137/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - ELEANDRO CESAR AMIDAME X ROBSON PEDRASSOLI - Fls. 19 - Vistos. Fls. 18: Anotem-se os
atuais endereços do requerido. Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de junho de 2013, às 16h40min.
Cite-se e intime-se o requerido para que compareça na audiência acima designada, advertindo-o de que, não comparecendo
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