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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013 - Página 1566

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TJSP 09/05/2013 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1411

1566

se o perito judicial por e mail para manifestações conforme postulado. Int - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP),
CLAUDIO ANTONIO MESQUITA PEREIRA (OAB 6255/SP), GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO (OAB 25685/SP)
Processo 0054058-82.2012.8.26.0405 (405.01.2012.054058) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Danilo Binati Xavier dos Santos - Bradesco Saude S/A - Processo nº 2252/12 Digam as partes sobre as provas que entendam
devam ser produzidas, justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam sobre o interesse na conciliação com vistas
na designação de audiência. Int. - ADV: FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA
BRANDINI (OAB 285631/SP)
Processo 0059671-20.2011.8.26.0405/01 (405.01.2010.024289/1) - Cumprimento de sentença - Intermedica Sistema de
Saude S/A - Asamaq Maquinas e Ferramentas Ltda - Antonio Roberto Pereira e outro - Processo n 1170/10-1 Nos termos do
Comunicado 170/11 do CSM, recolha a exequente as custas relativas às despesas de serviço de impressão de documentos
que envolvam as declarações de imposto de renda, endereços e pesquisas junto ao BACENJUD e INFOJUD, no valor de
R$-10,00 (código 434-1 na guia de fundo de despesas do TJSP FEDTJ), para cada órgão e para cada CPF ou CNPJ, sendo
pessoa jurídica para cada exercício, em cinco dias. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP),
DEUSLENE ROCHA DE AROUCA (OAB 90382/SP)
RELAÇÃO Nº 0166/2013
Processo 0003861-60.2011.8.26.0405 (405.01.2011.003861) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Osmair Guarnieri - Banco Bradesco S/A - preparo R$ 96,85 porte R$ 29,50 - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP)
Processo 0004610-09.2013.8.26.0405 (040.52.0130.004610/1) - Impugnação ao Valor da Causa - Valor da Causa - Renault
do Brasil Comercio e Participações Ltda - Jussara Marques Correa - Autentica Multimarcas Comercio de Automoveis Ltda 1793/11-1 Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao valor da causa, para fixar o valor em R$ 99.856,19, devendo a autora
providenciar o recolhimento da diferença das custas iniciais, em cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção
do feito. Int. - ADV: MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA (OAB 242839/SP), KLEBER HAMADA (OAB 253339/SP), JULIANA
SANTOS VILELA (OAB 234477/SP), GETULIO JOSE DOS SANTOS (OAB 71688/SP), MANOEL JOAQUIM PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 28797/SP)
Processo 0007880-12.2011.8.26.0405 (405.01.2011.007880) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl 2 - Jose Hamilton do Nascimento - 389/11- Fls. 117/118 - Intime-se o
autor para complementar as custas pertinentes, uma vez que requereu pesquisas juntos a três órgãos, em cinco dias. Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0011384-89.2012.8.26.0405 (405.01.2012.011384) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Jose Mendes
da Silva - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat - 496/12- Vistos Diante do pagamento do débito (fls.73/76) e o
silêncio do autor (fls. 79) , declaro extinta esta ação ordinária em fase de execução ajuizada por JOSÉ MENDES DA SILVA em
face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. À míngua
de interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. PRI e ultimadas as anotações de estilo, arquivem-se os
autos. - ADV: ERMELINDO NARDELI NETO (OAB 274046/SP), LUIZ ANTONIO PIVATO JUNIOR (OAB 231635/SP), EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0015997-55.2012.8.26.0405 (405.01.2012.015997) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa Economia Cred Mutuo Empregados Empresas Metalurgicas Osasco e Regiao Credmetal - Felipe Francisco Rosa
da Silva - Processo nº 682/12 Diante da certidão da serventia (fls.39), intime-se, por “ e mail” à Central de Mandados, para
devolução do mandado devidamente cumprido. Int. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 0016311-98.2012.8.26.0405 (405.01.2012.016311) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francisco
Nunes da Fonseca - - Barra Mansa Comercio de Carnes e Derivados Ltda - Florisvaldo S dos Santos Carnes - Processo nº
686/12 Diante do silêncio dos interessados certificado pela serventia (fls.177), aguarde-se, eventual provocação no arquivo. Int.
Cumpra-se. - ADV: NATALY MORETZSOHN SILVEIRA SIMÕES (OAB 237637/SP)
Processo 0016744-10.2009.8.26.0405 (405.01.2009.016744) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria
Candida da Rocha Machado - Dinalva Rosa da Silva - 879/09 - Em que pese a notícia de desocupação do imóvel, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento notadamente quanto a fase executória (fls. 81), em 5 dias. Decorrido, arquivem-se
os autos até provocação. Int. - ADV: SONIA REGINA BONATTO (OAB 240199/SP), CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/
SP)
Processo 0021403-91.2011.8.26.0405 (405.01.2011.021403) - Monitória - Prestação de Serviços - Sapiens Grupo Educacional
Osasco Ltda - Wilson Prado Filho - Replicar - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0021403-91.2011.8.26.0405 (405.01.2011.021403) - Monitória - Prestação de Serviços - Sapiens Grupo Educacional
Osasco Ltda - Wilson Prado Filho - 1087/11- Indefiro o pedido de Justiça Gratuita1087/11. Em que pese a declaração trazida,
ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu artigo 3º,
dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, a ré, declarou ser vendedor, mas não comprovou documentalmente
a sua condição de necessitado. Além disso, constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação
conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §§ 1º e 5º, da
Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10%
e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento
nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n ° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004.
Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade ao réu, ou comprove documentalmente a alegação de miserabilidade para
reexame da pretensão, em 48 horas. Digam as partes em cinco (05) dias, sobre as provas que pretendem produzir, justificando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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