TJSP 09/05/2013 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1411
1569
Esclareça o autor em cinco dias qual dos seus requerimentos deve persistir (fls. 43 ou 44/45), porquanto de acordo com a
certidão do oficial de justiça o veículo foi localizado mas não foi realizada a busca e apreensão por falta de meios. Int. - ADV:
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0003597-09.2012.8.26.0405 (405.01.2012.003597) - Monitória - Contratos Bancários - Livorno Fundo de
Investimento em Direito Creditório não Padronizado - F A de Oliveira Consultoria e outro - Autos nº 182/12 Vistos. Fls. Fls.
158: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), PATRÍCIA
DONATO MATHIAS (OAB 285959/SP)
Processo 0003989-46.2012.8.26.0405 (405.01.2012.003989) - Monitória - Prestação de Serviços - Marcelo Rabelo Henrique
- Claudio Vieira - Autos nº 196/12 Vistos. Antes de se determinar a citação por edital, expeça-se novo mandado de citação na
Av. Manoel Pedro Pimentel, 365, bloco 02, apto 52, Industrial Autonomistas, Osasco (fls. 10). Providencie o recolhimento das
diligências do oficial de justiça. Int. - ADV: ADRIANA FERNANDES MARCON (OAB 262906/SP)
Processo 0004570-61.2012.8.26.0405 (405.01.2012.004570) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Instituto Maua de Tecnologia Imt - Leonardo Camargo Karpinski e outro - Fls. 151. Providencie o exequente mais uma cópia da
petição inicial e cálculo para instruir a carta precatória, bem como a sua retirada, em 05 dias, comprovando-se a sua distribuição,
em 10 dias. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0004718-72.2012.8.26.0405 (405.01.2012.004718) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Antonio Faga - Francisca Maria Gomes da Silva - - Fernando Henrique Benetti Assessoria e Representacao
Comercial - Autos nº 236/12 Vistos. Fls. 90/93: defiro a penhora dos ativos financeiros em nome do executado, conforme
requerido. Quanto ao mandado de intimação da executada da realização da penhora, este retornou negativo, conforme certidão
da oficial de justiça de fls. 88. Int. Fls. 104: diga o autor sobre fls. 100/103 em cinco dias. - ADV: MARILIA MOYA MORETTO
(OAB 148278/SP)
Processo 0007189-61.2012.8.26.0405 (405.01.2012.007189) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Nilton
Pereira de Barros - Celia Aparecida Sobral e outro - PROVIDENCIE O AUTOR O RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO
OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 13,59 P/ EXPEDIR MANDADO DE NOTIFICAÇÃO. - ADV: JAIRO TEIXEIRA (OAB
60054/SP)
Processo 0007415-03.2011.8.26.0405 (405.01.2011.007415) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Itau Unibanco S/A - Uniao Ton Lon Kung Fu do Brasil Ltda e outro - Autos nº 308/11 Vistos. Fls. 166: defiro. Nos termos do
artigo 659 §§ 4º e 5º do CPC, lavre-se o auto de penhora do bem indicado, nomeando-se o executado como depositário. Após a
efetiva intimação do executado da penhora e, diante da nova sistemática adotada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, providencie
a serventia oportunamente o registro da penhora através da ARISP. Para avaliação do imóvel, nomeio perito avaliador o Dr. José
Flávio Guedes. Arbitro os honorários provisórios em R$ 2.000,00. Providencie o exequente em cinco dias o respectivo depósito.
Após a efetivação da avaliação, será o executado intimado nos termos do artigo 475 “J”, § 1º do CPC. - ADV: PAULA BOTELHO
SOARES (OAB 161232/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), CARLOS ALVES COUTINHO (OAB 244499/SP),
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0007872-69.2010.8.26.0405 (405.01.2010.007872) - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - Milton Alves
de Azevedo - Banco Itaucard S/A - Autos nº 319/10 Vistos. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
FABIANA PAVANI (OAB 129201/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA
SILVA STEFENS (OAB 127104/SP)
Processo 0008067-98.2003.8.26.0405 (405.01.2003.008067) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Solar de Osasco - Nga Construtora e Incorporadora Ltda - Autos nº 841/03 Vistos. Homologo o acordo que chegaram as
partes (fls. 817/819), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em conseqüência, resolvo o mérito da ação
ajuizada por CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DE OSASCO em face de NGA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA,
nos termos do artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil. Não tendo as partes feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Dou por levantada a penhora que recaiu sobre a unidade 132. P.R.I. - ADV: WALTER
CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP)
Processo 0008144-92.2012.8.26.0405 (405.01.2012.008144) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S A - Aparecido Alves de Oliveira - Autos nº 391/12 Vistos. Fls. 633: defiro o bloqueio requerido perante o DETRAN,
mediante o pagamento da taxa correspondente - código da receita 434-1 “impressão de Informações do Sistema RENAJUD”,
guia FEDTJ - no valor de R$ 11,00 para solicitações de busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluindo registro de
restrições, bloqueio de transferência da propriedade do bem) - Provimento n. 1864 de 26/04/2011. Int. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009233-87.2011.8.26.0405 (405.01.2011.009233) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Marcilio Jose da Costa Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Autos nº 373/11 Vistos. Recebo o recurso
de apelação interposto pelo autor (fls. 138/144), nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para oferecimento
de contra razões de apelação, dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Público (1ª a 17ª câmaras), observadas as formalidades legais. Int. - ADV: EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI
(OAB 184650/SP), JULIANO SACHA DA COSTA SANTOS (OAB 196810/SP)
Processo 0010919-80.2012.8.26.0405 (405.01.2012.010919) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jose
Orlando Panaro - Rubia de Guadalupe Barros Raymundo - Autos nº 466/12 Vistos. Fls. 90/91: Intime-se a devedora por mandado
para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão final proferida nos autos, efetuando voluntariamente o pagamento do
débito (R$ 48.941,59) conforme o cálculo apresentado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida
na condenação, a teor do disposto no art. 475-J do Código de Processo Civil, de acordo com a redação que lhes deu a Lei
11.232 de 22/12/2005. Providencie a serventia a anotação no sistema informatizado que o feito está na fase de cumprimento
de sentença, emitindo-se nova etiqueta. Int. - ADV: ALAN FELIX OLIVEIRA RAMALHO (OAB 292681/SP), GILBERTO WAGNER
AZEVEDO (OAB 84455/SP)
Processo 0012873-74.2006.8.26.0405 (405.01.2006.012873) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Rubens Nascimento - Marcelo de Andrade de Oliveira - Autos nº 448/06 Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado (fls.
316), e ante a manifestação do exequente às fls. 319, dou por cumprida a sentença proferida na presente ação que RUBENS
NASCIMENTO move em face de MARCELO DE ANDRADE DE OLIVEIRA nos termos do artigo 794 inciso I do Código de
processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Não tendo o exequente, em seu pedido feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada
esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ARIATE FERRAZ (OAB 189192/
SP), ANTONIO CARLOS SILVA (OAB 134189/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º