TJSP 09/05/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1411
2013
interdito, os descendentes próximos precedem aos mais remotos, não se trata de regra absoluta, admitindo-se a sua mitigação
em vista do melhor interesse do interditando (cf. Milton Paulo de Carvalho Filho, in: Peluso, César. Código Civil Comentado, 6 ed.
Barueri, Manole, 2012, p. 2118). Assim, a fim de apurar quem reúne melhores condições para assumir o encargo, (i) determino
a realização de estudo social e (ii) designo audiência de instrução para o dia 16 de maio de 2013, às 15:00 horas, para que seja
colhido o depoimento da interditanda e se proceda à oitiva das testemunhas que forem arroladas pelos interessados no prazo
de 10 (dez) dias. Expeça-se o necessário. Int. Ciência ao M.P. - Ciencia da certidao do oficial de justiça informando que dei xou
de intimar Luiza Magri Barbosa que nao se encontra em sua residencia segundo informações obtidas no local. - ADV: MARIO
LAZARO DOS SANTOS FILHO (OAB 49036/SP), MARIA ANGÉLICA DE MELLO (OAB 221870/SP)
Processo 0009724-82.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009724) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Matheus
Henrique da Costa Castellano e outro - Guilherme Henrique de Souza Castellano - 3ª Proc. 605/13 - R 13 -Vistos. Concedo a
gratuidade requerida, anotando-se. Arbitro os alimentos provisórios em favor do filho, devidos a partir da citação, em 1/3 (um
terço) dos rendimentos líquidos do réu, incidentes sobre a totalidade da remuneração, inclusive 13º salário e verbas rescisórias,
exceto FGTS. Para o caso de desemprego, ou trabalho informal, fixo desde já os alimentos provisórios em 50% (cinqüenta por
cento) do salário mínimo federal, a ser pago no décimo dia de cada mês. Oficie-se para desconto e abertura de conta corrente
em nome da genitora. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10/05/2013, às 15hs00, a se realizar no setor de
conciliação das Varas de Família. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. Uma via do presente vale como
mandado de citação e intimação. O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica o réu advertido
que, se não contestar o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de
contrafé. Oficie-se como requerido a fls. 8, item “8”. REtirar ofício para abertura de conta corrente. - ADV: WILLIAM FERNANDO
LOPES ABELHA (OAB 299761/SP)
Processo 0009866-86.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009866) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. C. C. A. - A. C. A. F. - 3ª
Proc. 604/13 - R 13 - Vistos. Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Arbitro os alimentos provisórios em favor do filho,
devidos a partir da citação, em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu, incidentes sobre a totalidade da remuneração,
inclusive 13º salário e verbas rescisórias, exceto FGTS. Para o caso de desemprego, ou trabalho informal, fixo desde já os
alimentos provisórios em 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo federal, a ser pago no décimo dia de cada mês. Oficiese para desconto. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10/05/2013, às 15hs30, a se realizar no setor de
conciliação das Varas de Família. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. Uma via do presente vale como
mandado de citação e intimação. O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica o réu advertido
que, se não contestar o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de
contrafé. Comprove a autora, a propriedade da motocicleta como requerido pelo MP. - ADV: ULISSES ANTONIO BARROSO DE
MOURA (OAB 275068/SP), LUIZA BENEDITA DO CARMO BARROSO MOURA (OAB 62734/SP)
Processo 0011525-67.2012.8.26.0451 (451.01.2012.011525) - Procedimento Ordinário - Guarda - Gilceo Morás - Erika
Ferreira Reis e outro - 3FAM 664/12 R13 - Comprove o autor a distribuição da carta precatória - ADV: DIMITRIUS GAVA (OAB
163903/SP)
Processo 0016317-64.2012.8.26.0451 (451.01.2012.016317) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Jair Sabino Jhonathan Santim Sabino e outro - 3ª Proc. 966/12 - R 13 -Nesta data requisitei pelo BACENJUD informação sobre o número da
conta indicada a fls. 131, para possibilitar a requisição dos extratos por ofício. - ADV: OSMAR VICENTE BRUNO (OAB 114532/
SP), MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP)
Processo 0019402-97.2008.8.26.0451 (451.01.2008.019402) - Alimentos - Provisionais - Fixação - T. R. P. - T. P. - 3FAM
2045/08 R13 Autos desarquivados a pedido de Tiago Rodrigues Perri - ADV: JULIANA CESTA BENINCASA (OAB 192602/SP),
HENRY ALEX SILVERIO (OAB 268630/SP)
Processo 0020482-57.2012.8.26.0451 (451.01.2012.020482) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Maria Clara Tremocoldi Oliveira - Silas Roberto de Oliveira - 3ª Proc.1244/12 - R 13 - Citado o alimentante a
pagar alimentos em atraso no prazo de três (3) dias, quedou-se inerte, não comprovando o pagamento nem justificando a
impossibilidade de fazê-lo. Em conseqüência, decreto a prisão civil de SILAS ROBERTO DE OLIVEIRA, pelo prazo de trinta
(30) dias, com base no art. 733, § 1º do CPC. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que poderá ela deixar de ser
cumprida mediante o depósito do valor do débito para o qual foi citado, mais as prestações que se vencerem até a data do
efetivo pagamento, bem como o prazo de validade: 09.04.2015. - ADV: GIOVANA HELENA STELLA VASCONCELLOS (OAB
231923/SP)
Processo 0021813-74.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021813) - Procedimento Ordinário - Guarda - Antonio Caetano da Silva
e outro - Rafael Antonio Izidoro - 3FAM 1321/12 R13 Sobre oficio resposta do CAEX diga a parte interessada - ADV: FABIANE
ROBERTA BUENO DE BARROS (OAB 159070/SP), BENEDITO MILLER (OAB 87824/SP)
Processo 0029149-03.2010.8.26.0451 (451.01.2010.029149) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. M. de S. - R. G. de S.
- 3FAM 1975/10 R13 Sobre certidão do oficial de justiça informando que deixou de proceder a citação de Rubens pois nao
conseguiu localizar o endereçoi fornecido - ADV: ADRIANO DUARTE (OAB 255036/SP), JOSE CARLOS DE CASTRO (OAB
92284/SP)
Processo 0029344-17.2012.8.26.0451 (451.01.2012.029344) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Yasmin
Vitória Alves de Oliveira - Jonathas William de Oliveira - 3ª Proc. 1691/12 - R 13 - 1 - Ciência à autora sobre os documentos
juntados pelo réu a fls. 69/73. 2 - Proceda-se à avaliação psicológica, nos termos da manifestação do M.P. de fls. 75. - ADV:
SANDRA REGINA MARQUES (OAB 165199/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB
36760/SP)
Processo 0030445-89.2012.8.26.0451 (451.01.2012.030445) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.
S. de H. - D. C. de S. - 3FAM 1771/12 R13 Autos desarquivdos a pedido de Devanir - ADV: RAFAEL SANTOS COSTA (OAB
280362/SP), FERNANDA ELISABETE MENEGON (OAB 262052/SP), CLELSIO MENEGON (OAB 91608/SP)
Processo 0031015-12.2011.8.26.0451 (451.01.2011.031015) - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. R. de S. - N. C. C. S. 3FAM 2070/11 R13 decorreu o prazo sem contestação - diga a parte interessada - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB
277387/SP)
Processo 0034415-97.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034415) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.
R. S. - R. de A. - 3FAM 1971/12 R13 Diga a autora sobre contestação - ADV: LEONARDO RIBEIRO MARIANNO (OAB 295891/
SP), FRANCISCO JONAS POLLA (OAB 117758/SP), TATIANE MENDES FERREIRA (OAB 205788/SP)
Processo 0035702-66.2010.8.26.0451 (451.01.2010.035702) - Execução de Alimentos - Alimentos - Hugo Loureiro de
Oliveira e outros - Carlos Alberto Nunes de Oliveira - 3FAM 124/11 R13 Com base no art. 125, IV, c.c. art. 598, ambos do CPC,
designo audiência de conciliação que se realizará na sala de audiências desta Vara, para dia 27 de maio de 2013, às 16:00
horas. Intimem-se as partes para comparecimento. - Ciencia da certidao do oficial de justiça informando que deixou de intimar
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