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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013 - Página 2015

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TJSP 09/05/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1411

2015

ao item IV de fls. 2, os pedidos de alvará serão analisados depois de prestadas as necessárias declarações e cumprido o
disposto na Portaria CAT 15/03, inclusive com manifestação da Fazenda Estadual. 3 - Esclareça a inventariante o pedido de
remoção do veículo, justificando a necessidade e indicando com se encontra e o endereço. Int. - ADV: IALAN CANAVIEIRAS DO
NASCIMENTO (OAB 317130/SP)
Processo 4000392-23.2013.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - V. da S. S. e outro - Vistos. 1 - Concedo a
gratuidade requerida, anotando-se. 2 - Emendem os requerentes a inicial conforme requerido pelo MP no item “b” de fls. 12, em
10 (dez) dias. 3 - Com a emenda, dê-se nova vista ao M.P. Int. - ADV: JOEDIL JOSE PAROLINA (OAB 69921/SP)
Processo 4000421-73.2013.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - R. C. M. D. N. - R. A. M. - Vistos. 1 - Concedo a
gratuidade requerida, anotando-se. 2 - Ante a documentação juntada e a concordância do M.P., nomeio a requerente Curadora
Provisória do requerido, sob compromisso. 3 - CITE-SE o réu para os termos da presente ação e para o interrogatório em Juízo
que designo para o dia 04 de junho de 2013, às 15:00 horas. Caso o requerido seja incapaz de se comunicar ou se locomover, o
Oficial de Justiça deverá certificar o fato, com antecedência necessária, para eventual adiamento do interrogatório. 4 - Esclareça
a requerente se o requerido possui bens. 5 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FELIPE DEL NERY RIZZO (OAB 236915/SP)
Processo 4000422-58.2013.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. F. X. da S. - J. C. da S. - Vistos. 1- Concedo a
gratuidade requerida, anotando-se. 2- CITE-SE a ré para os termos da presente ação, com a advertência de que tem o prazo de
15 (quinze) dias para oferecer contestação, querendo, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a)(s) autor(a)(es) na inicial, da qual segue cópia em anexo e que servirá de contrafé. 3- Servirá uma via do presente com
mandado de citação. Intime-se. - ADV: SERGIO GERALDO SPENASSATTO (OAB 78905/SP)
Processo 4000442-49.2013.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. M. F. de L. - R. N. de L. - Vistos. 1- Concedo a
gratuidade requerida, anotando-se. 2- Defiro a guarda provisória do menor em favor da autora. 3- Fixo os alimentos provisórios
em favor do filho, devidos a partir da citação, em 1/3 dos rendimentos líquidos do réu. Oficie-se para desconto. 4- Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/06/2013, às 14hs30, a se realizar no setor de conciliação das Varas de
Família. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. 5- Uma via do presente vale como mandado de citação e
intimação. O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica o réu advertido que, se não contestar
o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé. Intime-se. - ADV:
LUIZ ADALBERTO DOS SANTOS (OAB 96665/SP)
Processo 4000448-56.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. G. dos S. - I. F. B. - Vistos. 1 - Concedo a
gratuidade requerida, anotando-se. 2 - Junte o autor cópia da decisão que fixou a guarda da menor em favor da ré, no prazo
de 10 (dez) dias. 3 - Sem prejuízo, necessária a justificação prévia, designo audiência para o dia 13 de maio de 2013, às 13:30
horas. Providencie o patrono do autor o seu comparecimento e este o comparecimento de suas testemunhas. Int., com urgência.
- ADV: MARDEN AIMOLA DE FEIRIA (OAB 322830/SP)
Processo 4000474-54.2013.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Casamento - J. L. de S. S. e outro - Vistos. Aguarde-se por
30 dias o comparecimento das partes perante este Juízo para audiência de ratificação. No silêncio, tornem conclusos para
extinção. Int. - ADV: RUY PEREIRA BARBOSA (OAB 50073/SP)
Processo 4000474-54.2013.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Casamento - J. L. de S. S. e outro - Diante de todo exposto,
DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Custas, despesas
processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando, entretanto, esta última verba, porque o caráter
consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Registre-se, considerando-se neste ato intimados os requerentes, seu(s)
Advogado(s) e o Dr. Promotor de Justiça. Expeça-se o competente mandado. Pelos interessados, por intermédio do(s) Dr(s).
Advogado(s) foi manifestada a desistência do prazo para recurso, bem como a imediata expedição de mandado de averbação,
com o que concordou o(a) Dr(a). Promotor de Justiça. Pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte despacho: “VISTOS, ETC...
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, bem como a desistência do prazo recursal e, determino que, com a certidão do
trânsito em julgado, seja expedido de imediato o competente mandado de averbação. Autorizada a extração de cópias pelas
partes. Arquivem-se, a seguir, os autos do processo, observadas as formalidades legais. Sentença publicada em audiência,
saem os presentes intimados. REGISTRE-SE e COMUNIQUE-SE. - ADV: RUY PEREIRA BARBOSA (OAB 50073/SP)
Processo 4000527-35.2013.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - JULIANA CATANI DIEHL - Maria Célia Coelho
Mendes - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP)
Processo 4000527-35.2013.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - JULIANA CATANI DIEHL - Maria Célia Coelho
Mendes - Vistos. 1 - Para a apreciação do pedido de gratuidade, comprove a requerente seus rendimentos. 2 - Comprove,
outrossim, em 10 (dez) dias, o registro do testamento. 3 - No mesmo prazo, informe o endereço da testamenteira, a fim de que,
em sendo ela nomeada inventariante, possa ser intimada a dizer se aceita o encargo e a constituir advogado nos autos. Int. ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP)
Processo 4000583-68.2013.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. P. - L. M. de O. P. - Vistos. Junte o requerente,
em 10 (dez) dias, cópia da certidão de casamento, que pode ser obtida diretamente no Cartório de Registro Civil onde registrado
o casamento, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: RICARDO LORENZI PUPIN (OAB 199849/SP)
Processo 4000599-22.2013.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ROSA EVA FERREIRA DA
CUNHA e outros - MARIA APARECIDA BUENO DA CUNHA - Vistos. 1 - Juntem os requerentes, em 10 (dez) dias, certidões de
óbito dos herdeiros pré-mortos Geraldo e Maria da Conceição. 2 - No mesmo prazo, juntem certidão sobre a existência ou não
de dependentes habilitados junto ao INSS. Int. - ADV: VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP)
Processo 4000661-62.2013.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Sucessões - PAULO SÉRGIO MILANEZ e outros - SEBASTIÃO
MILANEZ - Vistos. Providencie o requerente a juntada de nova cópia da certidão de óbito, frente e verso, em 5 dias. Int. - ADV:
ANTONIO MESSIAS GALDINO (OAB 19604/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FERNANDO SEIFARTH DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO AGOSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2013
Processo 4000238-05.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. da C. G. - M.
L. G. - Vistos. 1- Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. 2- Oficie-se ao CAEX/MP como requerido pelo MP. Int. - ADV:
FERNANDA DE ANGELO LIMA (OAB 296152/SP)
Processo 4000310-89.2013.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alex Oliveira dos Santos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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