TJSP 09/05/2013 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1411
2224
pleiteando o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito) - ADV CARLOS ALBERTO FERREIRA
DA SILVA OAB/SP 78292 - ADV GUSTAVO RODRIGO BORCEDA OAB/SP 162922 - ADV ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP
171071
0000927-06.2003.8.26.0472 (472.01.2003.000927-0/000000-000) Nº Ordem: 000526/2003 - Prestação de Contas - Exigidas
- Obrigações - ANTONIO CARLOS AMERICO BRASIL X ALFREDO AMERICO BRASIL FILHO - (Dr. Jorge Nery retirar Alvará
Judicial) - ADV LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES OAB/SP 114220 - ADV FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO OAB/SP
193374 - ADV JOSE ROBERTO CARVALHO OAB/SP 133114 - ADV JORGE NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 78202
0001232-19.2005.8.26.0472 (472.01.2005.001232-0/000000-000) Nº Ordem: 000657/2005 - Procedimento Ordinário
- Enriquecimento ilícito - GILBERTO ADEREZ CAMPAGNA X MIRIAN DE FATIMA M MARCELINO - Fls. 188 - J. Defiro.
(sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias) - ADV AILTON ROBERTO ZAMBON OAB/SP 193305 - ADV
VAGNER ESCOBAR OAB/SP 88809
0000256-07.2008.8.26.0472 (472.01.2008.000256-8/000000-000) Nº Ordem: 000067/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - ADRIANO CLEBER ZANIN X IRINEI MODESTO DE FIGUEIREDO - (Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente,
no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo de 120 dias de suspensão do feito) - ADV
JEFFERSON SIDNEY JORDAO OAB/SP 86250
0003835-60.2008.8.26.0472 (472.01.2008.003835-1/000000-000) Nº Ordem: 000496/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Inadimplemento - FRANCISCO ISIDORO ALOISE E OUTROS X FLAVIO ANTONIO PARRA - Fls. 176 - Vistos. Fls.172: Irregular
o recolhimento da despesa com condução de Oficial de Justiça comprovada pelos Exequentes as fls.173/175. Ressalto que o
recolhimento se faz através da guia de depósito de Oficiais de Justiça, nos termos do Provimento nº CG 8/85, sendo que
na agência do Banco do Brasil os dados para recolhimento são: agência 6653-2, conta corrente nº 950.000-6, aliás como
já recolhido em outra ocasião pelo próprio credor as fls.111/112. Assim sendo, intimem-se novamente os Exequentes, para
regularização do recolhimento das diligências de Oficial de Justiça, dando regular andamento ao feito. Int. e dil. (Recolher 02
diligências de Oficial de Justiça no código correto) - ADV FRANCISCO ISIDORO ALOISE OAB/SP 33188 - ADV YANNE SGARZI
ALOISE DE MENDONÇA OAB/SP 141419
0002516-86.2010.8.26.0472 (472.01.2010.002516-4/000000-000) Nº Ordem: 000607/2010 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X GILSON ROBINSON FRITZ - Fls. 130 - Vistos. Aceito a
conclusão nesta data. Fls.128: Defiro. Desentranhe-se o mandado de busca e apreensão e citação acostado às fls.121/125,
refazendo a carga para seu integral cumprimento. Dessa providência, intime-se o patrono do Requerente, que deverá contatar
com o Oficial de Justiça encarregado, viabilizando o cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias. Int. e dil. (Contatar
com Oficiala Roberta) - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
0000855-04.2012.8.26.0472 (472.01.2012.000855-5/000000-000) Nº Ordem: 000126/2012 - Monitória - Cheque - VILLA E
PIZETTA LTDA ME X LAUDICEIA ROSSETI MOURA CANCIO - Fls. 48 - Vistos. Fls. 45/46: Defiro. Intime-se a executada,
pessoalmente, por mandado, para que efetue o pagamento do saldo devedor remanescente apontado às fls.47, comprovandose nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de regular prosseguimento do feito e penhora em bens. À seguir, manifestese novamente a Exequente, pleiteando o que de direito. Int. e dil. (Recolher 01 (uma) diligência de Oficial de Justiça) - ADV
THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439
0001554-92.2012.8.26.0472 (472.01.2012.001554-4/000000-000) Nº Ordem: 000217/2012 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - JOSE TADEU BUENO DOS SANTOS X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU - Fls. 97 - Vistos. Intime-se novamente o patrono do autor, para regularização
da representação processual, juntando o instrumento de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de decretação de
nulidade do processo, nos termos do artigo 13, inciso I, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção e arquivamento
dos autos. Ressalto que a procuração acostada as fls.95 não foi assinada pelo outorgante. Int. e dil. - ADV LUIS FERNANDO
MENDES DE ANDRADE OAB/SP 231951
0003187-41.2012.8.26.0472 (472.01.2012.003187-6/000000-000) Nº Ordem: 000406/2012 - Despejo por Falta de
Pagamento - Locação de Imóvel - JOEL FONSECA X RENAN DE PAULA PEROZINI E OUTROS - Fls. 49 - CONCLUSÃO Em
22 de abril de 2013, faço estes autos conclusos a MM.Juíza Substituta, DRª MARIA LUIZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA.
Eu,_______________, Escr., subscrevi. Proc.nº 406/12 Vistos. O Requerente não promoveu os atos e diligências que lhe
competiam, deixando a causa abandonada por mais de trinta (30) dias (fls.45vº/46). Intimado pessoalmente (fl.47vº) para suprir
a falta, em 48 horas, deixou de fazê-lo (fls.48). Assim sendo, com fundamento no artigo 267, inciso III, parágrafo 1º, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente PROCESSO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA
DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO ajuizado por JOEL FONSECA contra RENAN DE PAULA PEROZINI e LUCIANA
APARECIDA DE PAULA. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. P. Ferreira, 24 de
abril de 2013. MARIA LUIZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA Juíza Substituta D A T A Em __________________recebi estes
autos em cartório. Eu,___________________Escr., subscrevi. CUSTAS DE PREPARO. Preparo de Apelação/Valor Mínimo: R$
96,85 - GARE 230-6; Petição de Agravo: R$ 193,70 - GARE 234-3. DESPESAS C/PORTE DE REMESSA E RETORNO. de
Autos: R$ 29,50 por volume; de Agravo: R$ 15,00 - FEDTJ - cód. 110-4. - ADV JOEL MARCELO GRIGOLETO OAB/SP 247721
0003921-89.2012.8.26.0472 (472.01.2012.003921-4/000000-000) Nº Ordem: 000616/2012 - Monitória - Cheque SUPERMERCADO VILAS BOAS LTDA X EDVALDO JULIO DE PAULA DE OLIVEIRA - Fls. 55 - Vistos. Fls.52: Defiro. Expeça-se
mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação, consignando as advertências legais. Defiro as prerrogativas do artigo
172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se necessárias. Conste do mandado que, resultando negativa a diligência,
deverá o sr. Oficial de Justiça proceder a constatação dos bens que guarnecem a residência do executado, relacionando-os
e descrevendo-os, na forma do artigo 659, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV THIAGO CARDOSO
FRAGOSO OAB/SP 269439
0005107-50.2012.8.26.0472 (472.01.2012.005107-8/000000-000) Nº Ordem: 000907/2012 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º