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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013 - Página 1110

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TJSP 10/05/2013 - Pág. 1110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1412

1110

TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810 - ADV RODRIGO CEZAR ZINATO OAB/SP 196546
0006467-51.2005.8.26.0347 (347.01.2005.006467-3/000000-000) Nº Ordem: 001354/2005 - Monitória - Nota Promissória
- SERGIO BENITES X PEDRO GONCALVES DE SOUZA - Fls. 194 - Fl. 193: Defiro. Expeça-se o mandado de constatação,
conforme requerido. Antes, porém, o autor deverá comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. - ADV
GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR OAB/SP 165459 - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418
0005770-25.2008.8.26.0347 (347.01.2008.005770-0/000000-000) Nº Ordem: 001170/2008 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - MARCIO LUIZ ZANUTTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE S. PAULO - Fls. 196 Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a ré. Int. - ADV ERITON MOIZES SPEDO OAB/SP 253260 - ADV THELMA CRISTINA A DO V SA
MOREIRA OAB/SP 81821
0006566-11.2011.8.26.0347 (347.01.2011.006566-4/000000-000) Nº Ordem: 001342/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - E. G. R. D. S. E OUTROS X G. W. D. S. - Nos termos do artigo 125, IV, do Código de Processo Civil, designo audiência
de conciliação para o dia 24 de junho de 2013, às 14:30 horas. Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento.
Apresentem os exequentes o cálculo atualizado das pensões em atraso. Int. - ADV MARIANA DE ALMEIDA CRISPIM DOS
SANTOS OAB/SP 263470 - ADV DORIVAL DONIZETI JANINI OAB/SP 165829 - ADV MARIANA DE ALMEIDA CRISPIM DOS
SANTOS OAB/SP 263470
0006667-48.2011.8.26.0347 (347.01.2011.006667-1/000000-000) Nº Ordem: 001344/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARTA FREIRE RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - NOTA DE
CARTÓRIO: Foi designado o dia 06/06/2013, às 10:00 horas, para realização de pericia na autora no IMESC, situado na Rua
Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo/SP. A pericianda deverá apresentar documento de identificação, carteira de trabalho
e todo materal de interesse médico legal. - ADV DANIEL ALEX MICHELON OAB/SP 225217 - ADV ELIAS EVANGELISTA DE
SOUZA OAB/SP 250123
0006957-63.2011.8.26.0347 (347.01.2011.006957-1/000000-000) Nº Ordem: 001391/2011 - Procedimento Ordinário - Cédula
de Crédito Bancário - ARIOVALDO STOCCO X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - NOTA DE
CARTÓRIO: Diga o autor sobre o depósito de fl. 190 e o pedido de extinção do feito. - ADV FERNANDO CESAR CHRISTIANO
OAB/SP 272081 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0005783-82.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005783-5/000000-000) Nº Ordem: 001126/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A. J. L. D. X M. A. D. - Fls. 39 - Ciência da contestação apresentada pelo requerido, e das manifestações
subsequentes do autor e do Ministério Público. Designo o dia 04 de junho de 2013, às 14:10 h, para audiência de conciliação,
instrução e julgamento. Intimem-se as partes, requisitando-se o requerido ao estabelecimento prisional onde se encontra preso.
Ciência ao MP. Int. - ADV MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO OAB/SP 274682 - ADV HUMBERTO DONIZETI SCABELO
OAB/SP 203839 - ADV MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO OAB/SP 274682
0000708-28.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000126/2013 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - RINALDO FRAZAO DE ARAUJO X BANCO DO BRASIL SA E OUTROS - Fls. 47/48 - Defiro ao requerente
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação declaratória c.c. indenização por danos morais com pedido de
antecipação de tutela para exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito. O Código de Processo Civil, ao cuidar
da tutela antecipada, dentre os requisitos para sua concessão, estabelece que o juiz deve se convencer da verossimilhança do
alegado diante da existência de prova inequívoca (art. 273, caput). Interpretando o dispositivo e a aparente contradição entre
os dizeres da lei, Cândido Rangel Dinamarco chega ao conceito de probabilidade para definir o critério a ser observado quando
da análise do pedido (“A Reforma do Código de Processo Civil”, 3ª edição, revista, ampliada e atualizada, Editora Malheiros, p.
147/148). No caso, o autor nega o valor da dívida e afirma que não concretizou negócio com a parte requerida que ensejasse a
emissão de cartão de crédito. Enquanto pendente discussão sobre débito não reconhecido, deve ser coibida a inscrição do nome
do autor em cadastros de proteção ao crédito, ante os notórios efeitos danosos de restrições nos órgãos por eles responsáveis.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil, antecipo a tutela para determinar a retirada
do nome do requerente dos cadastros de órgãos de crédito (SERASA e SCPC), atinente ao débito mencionado na petição inicial.
Expeça-se o necessário. Cite-se o requerido pelo correio. Int. - ADV JOAO CARLOS MANAIA OAB/SP 90881
0001988-34.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000394/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - ELIZEO CARLOS SCHIAVETTO E OUTROS X JOSE RENATO DOS SANTOS - Fls. 20 - Considerando a
caução prestada à fl. 19, DEFIRO o pedido liminar para que o réu desocupe o imóvel locado em 15 dias, nos termos do artigo
59, parágrafo primeiro, inciso IX, da Lei nº 8.245/91. Cite-se e intime-se o locatário para responder ao pedido de rescisão e de
cobrança, bem como do deferimento da liminar, consignando que o prazo para resposta ou pagamento é de 15 dias, contado
da juntada aos autos do mandado de citação. O valor do débito a ser pago deverá estar atualizado e o pagamento deverá ser
efetuado mediante depósito judicial à ordem e disposição deste Juízo, independentemente de cálculo, incluídos: os aluguéis e
acessórios da locação que se vencerem até a sua efetivação; as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; os juros
de mora; e as custas e os honorários do advogado do locador, os quais fixo em dez por cento (10%) sobre o valor devido (artigo
62, II, d, da Lei 8.245/91). Int. - ADV MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP 132221
0007357-43.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007357-8/000000-000) Nº Ordem: 000517/2013 - Procedimento Sumário Adjudicação Compulsória - MARILZA GOMES GONCALVES X NESTOR GRANELLA E OUTROS - Fls. 28 - Defiro à autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Observar-se-á o procedimento do artigo 275 e seguintes do CPC. Providencie a
serventia a devida regularização. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de junho de 2013, às 14:30
horas, na qual deverão estar presentes as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Cite-se por mandado, com as
advertências constantes dos artigos 277, § 2º, e 278, caput, e §§ 1º e 2º, todos do CPC. Consigne-se que a resposta somente
poderá ser apresentada através de advogado. Int. - ADV JOSÉ CIOFFI NETTO OAB/SP 204517
0002602-39.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000523/2013 - Procedimento Ordinário - Transação - VERA AUGUSTA ALVES X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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