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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013 - Página 1293

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TJSP 10/05/2013 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1412

1293

Panamericano S/A - GEREMIAS FERREIRA - Emende o autor a petição inicial para retificar o valor da causa que deve
corresponder ao valor do contrato cuja rescisão pretende (art. 259, V do CPC) no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Recolha o autor a diferença da taxa judiciária. Intime-se. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1003135-36.2013.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - RICARDO FATORE DE ARRUDA CARLOS CEZAR DE SANTANA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alessandra Laskowski Vistos. Trata-se de ação cautelar de sustação
de protesto, alegando o autor que não recebeu o material integral que foi objeto da compra e venda que deu causa à emissão
do cheque, razão pela qual houve sustação do cheque e foi efetuado depósito bancário conforme acordo por meio eletrônico.
Diante dos documentos de fls. 24/26, defiro a sustação de protesto. Cite-se a ré para apresentar contestação no prazo de
cinco dias. Recolha a autora a diligência necessária para a citação. A ação principal deve ser ajuizada no prazo de trinta dias,
sob pena de extinção. Intime-se. Mogi das Cruzes, 08 de maio de 2013. - ADV: FRANCINARA REZENDE REIS STELLA (OAB
282425/SP), ADILSON STELLA JUNIOR (OAB 302821/SP)
Processo 4000106-58.2012.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA
S.A. - FERNANDO MACIEL - BANCO FICSA S.A., qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão Em
Alienação Fiduciária em face de FERNANDO MACIEL. Facultada a emenda da inicial (fls 38), o autor deixou de se manifestar.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso I, c.c. o artigo 295, inciso VI, ambos do Código
de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 4000192-29.2012.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- DIOGO DOMINGUEZ - Banco Safra S/A - Trata-se de apelação interposta contra decisão. Com efeito, o recurso de apelação
é cabível da sentença, com fundamento no art. 513 do Código de processo Civil. No caso, não foi proferida sentença, mas sim
decisão, logo, não é cabível apelação, assim, deixo de receber o recurso. Intime-se. - ADV: ATILA ARIMA MUNIZ FERREIRA
(OAB 258432/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 4000252-02.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Mogifrigor Industria e Comerio Ltda e outro - Procedi ao desbloqueio. Manifeste-se o exequente acerca das declarações de
imposto de renda obtidas junto ao sistema INFOJUD, que se encontram arquivadas em Cartório, e providencie o recolhimento
da diferença da taxa relativa aos custos do serviço de impressão de documentos, nos termos do Comunicado SPI nº 306/2013,
no prazo de cinco dias, sob pena de nulidade do ato. Intime-se. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 4000375-97.2012.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA
S.A. - MARCIO DA SILVA MARIA - Para que o(a) autor(a) proceda a impressão do ofício através do site do TJSP. - ADV:
EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 4000714-56.2012.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - FERNANDO DE MOURA - BANCO
BRADESCO S/A - Esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência do artigo 331, do Código de Processo
Civil e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), GIUSEPE
ANDERSON ORLANDO (OAB 273539/SP)
Processo 4000735-32.2012.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - MANUEL DE JESUS DE ALENCAR COSTA - AYMORÉ CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária em face de MANUEL DE JESUS DE ALENCAR COSTA. Facultada a emenda da inicial (fls 34), a autora deixou de se
manifestar. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso I, c.c. o artigo 295, inciso VI, ambos
do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 4001086-05.2012.8.26.0361 - Liquidação por Artigos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kimiko Hadano
Issamoto e outros - Banco do Brasil S/A - Trata-se de ação de cumprimento de título executivo judicial que condenou o réu
à obrigação de pagar ajuizada por KIMIKO HADANO, ADÃO ALVARO BATISTA, AIRTON NOGUEIRA e ARTUR ANTÔNIO
TAVARES. A sentença condenou o Banco do Brasil a incluir o índice 48,16% no cálculo do reajuste dos valores depositados nas
contas de poupança mantidas em janeiro de 1989 até o advento da Medida Provisória nº 32 a ser apurado em liquidação de
sentença (fls. 142/153). A sentença foi mantida pelo v. acórdão proferido pelo TJDFT. Foi dado parcial provimento ao recurso
especial para determinar seja adotado o percentual de 42,72% referente ao IPC de janeiro de 1989 e não foi recebido o recurso
extraordinário. O réu foi citado (fls. 84) e não apresentou impugnação (fls. 85). É o relatório. Fundamento e decido. Diante
da revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelos autores. Ante o exposto, acolho o valor do débito indicado na
petição inicial. Diante da sucumbência condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% do valor da condenação. Efetue o réu o pagamento do valor do débito no prazo de quinze dias, sob pena de
incidência de multa do art. 475J do Código de Processo Civil. Diante de dúvidas anteriores, observo que se trata de decisão
interlocutória proferida em fase de liquidação de título executivo judicial e que o recurso cabível é o agravo. - ADV: LUIZ OTAVIO
RODRIGUES FERREIRA (OAB 138684/SP), ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SEGÓVIA SOUZA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2013
Processo 0001865-62.2011.8.26.0361 (361.01.2011.001865) - Execução de Alimentos - Alimentos - Ana Flavia Rezende
Alves Paiva - Glilson Pedro Paiva - Vistos. Em face da certidão retro, oficie-se, com urgência, ao banco depositário indicado às
fls. 142/143 (Banco do Brasil - Ag. 294-1) para transferência dos depósitos para conta à disposição deste Juízo (Banco do Brasil
- Ag. 5968-4), nos termos do ofício expedido pela 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas, anexando-se cópias de fls. 140 e
142/143. Int. - ADV: FRANCINARA REZENDE REIS STELLA (OAB 282425/SP), ADILSON STELLA JUNIOR (OAB 302821/SP),
GILMAR MESQUITA PAIVA (OAB 41368/MG)
Processo 0002363-08.2004.8.26.0361 (361.01.2004.002363) - Monitória - Duplicata - Petrobras Distribuidora S/A - Cefran
Comercio e Representaçao Ltda - Número de ordem 420/04-1 Vistos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, às folhas 435/446, nesta ação de Cumprimento de Sentença Requerida por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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