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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013 - Página 2027

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TJSP 10/05/2013 - Pág. 2027 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1412

2027

da O.A.B. (art. 7, XV, da Lei nº 8.906/94, item 91, cap. II das N.S.C.G.J.) - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 0018644-46.2012.8.26.0462 (462.01.2012.018644) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria
Jose da Costa Silva - Claudinei Roberto Agapio da Silva Santos - Vistos. Diante dos esclarecimentos de fls. 23, reconsidero o
despacho de fls. 22, em relação a cobrança. No mais, prossiga-se com a citação do requerido, nos termos do despacho de fls.
22. No mais, - ADV: HELENA ACHILLE PAPADOPOULOS TEMPORIN (OAB 87147/SP)
Processo 0018808-11.2012.8.26.0462 (462.01.2012.018808) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - D&p White
Representação e Vendas de Planos de Assistencia Médica e Serviços Ltda - Banco Finasa Bmc S.a. - “Intimação ex-officio”: Fica
o advogado do autor intimado para a retirada da petição inicial e dos documentos juntados aos autos; A inicial e os documentos
mencionados serão entregues mediante assinatura do interessado no livro de autos e papéis. Em caso do não comparecimento
da parte ou do seu advogado para retirá-los, a petição inicial e os documentos serão guardados em pasta própria e a autuação
será destruída. Decorrido o prazo previsto no subitem 42.1, Capitulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria (02 anos), sem
que os documentos sejam retirados, esses serão encaminhados à Ordem dos Advogados do Brasil, mediante Ofício, para as
providências cabíveis. (A retirada de autos ou papéis a eles referentes junto à serventia, somente poderá se feita por advogado
ou estagiário, devidamente constituídos e regularmente inscritos nos quadros da O.A.B. (art. 7, XV, da Lei nº 8.906/94, item 91,
cap. II das N.S.C.G.J.) - ADV: ERENALDO SANTOS SALUSTIANO (OAB 205868/SP)
Processo 0019453-36.2012.8.26.0462 (462.01.2012.019453) - Procedimento Sumário - Nota Promissória - Carmem Lidia
Carlos da Silva - L G D Comércio Varejista de Móveis e Colchões Ltda e outro - “Intimação ex-officio”: Fica o advogado do
autor intimado para a retirada da petição inicial e dos documentos juntados aos autos; A inicial e os documentos mencionados
serão entregues mediante assinatura do interessado no livro de autos e papéis. Em caso do não comparecimento da parte
ou do seu advogado para retirá-los, a petição inicial e os documentos serão guardados em pasta própria e a autuação será
destruída. Decorrido o prazo previsto no subitem 42.1, Capitulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria (02 anos), sem
que os documentos sejam retirados, esses serão encaminhados à Ordem dos Advogados do Brasil, mediante Ofício, para as
providências cabíveis. (A retirada de autos ou papéis a eles referentes junto à serventia, somente poderá se feita por advogado
ou estagiário, devidamente constituídos e regularmente inscritos nos quadros da O.A.B. (art. 7, XV, da Lei nº 8.906/94, item 91,
cap. II das N.S.C.G.J.) - ADV: MARCIA DE JESUS GERMINI (OAB 280327/SP)
Processo 0019475-94.2012.8.26.0462 (462.01.2012.019475) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Marcelino Serafim Correia - Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - “Intimação ex-officio”: Fica o advogado do autor
intimado para a retirada da petição inicial e dos documentos juntados aos autos; A inicial e os documentos mencionados
serão entregues mediante assinatura do interessado no livro de autos e papéis. Em caso do não comparecimento da parte
ou do seu advogado para retirá-los, a petição inicial e os documentos serão guardados em pasta própria e a autuação será
destruída. Decorrido o prazo previsto no subitem 42.1, Capitulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria (02 anos), sem
que os documentos sejam retirados, esses serão encaminhados à Ordem dos Advogados do Brasil, mediante Ofício, para as
providências cabíveis. (A retirada de autos ou papéis a eles referentes junto à serventia, somente poderá se feita por advogado
ou estagiário, devidamente constituídos e regularmente inscritos nos quadros da O.A.B. (art. 7, XV, da Lei nº 8.906/94, item 91,
cap. II das N.S.C.G.J.) - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 3000051-15.2012.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. C. R. - J. G. C. R. - Vistos.
Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VILMA DANIEL (OAB 162899/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2013
Processo 1000056-37.2013.8.26.0462 - Exibição - Provas - TANIA EMIKO TAKANASHI DEZEMBRO - BANCO DO BRASIL S/A
e outros - Ante o exposto, diante da falta de recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO,
nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, bem como INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos termos dos artigos 295,
inciso VI c/c artigo 283 e 284, todos do Código de Processo Civil. Indevida fixação de honorários, pois não houve citação e o réu
não está representado nos autos. P.R.I., procedendo-se às devidas anotações, comunicações e arquivamento dos autos. - ADV:
ELIANE MAEKAWA HARADA (OAB 226925/SP)
Processo 1000097-04.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ANA PAULA LEÃO DE
CAMARGO LE GUILLOU - AMGEO MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA e outro - Vistos. Recebo a petição de fls. 60/61 em
aditamento à inicial, procedendo-se às devidas anotações, inclusive com relação ao valor da causa. Cite-se o(a) requerido(a)
para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV:
FADIA MARIA WILSON ABE (OAB 149885/SP)
Processo 1000293-71.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ADRIANO ARCANJO
DOS SANTOS - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. A fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça, providencie o(a) autor(a) a
juntada de cópias das declarações de Imposto de Renda entregues nos dois últimos anos ou apresente declaração de que
deixou de declarar imposto de renda por ser isento, observando-se o artigo 299, do Código Penal, para o caso de falsidade.
Aguarde-se, pois a apresentação da prova documental necessária, por trinta (30) dias ou comprove o recolhimento das custas
iniciais e taxa previdenciária da OAB, sob pena de cancelamento da distribuição. Quanto ao recolhimento das custas, atente-se
aos termos do Provimento CG nº 16/2012, de 06/06/2012. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 1000392-41.2013.8.26.0462 - Exibição - Liminar - EDINILSON DE SOUZA - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Defiro
o sobrestamento do feito, aguardando-se pelo prazo requerido (30 dias). Decorrido o prazo e nada sendo requerido, tornem
conclusos para cancelamento da distribuição. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 1000666-05.2013.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria de Lourdes Granado da Fonte - Luciany Aparecida da Fonte - Vistos. Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios
da assistência judiciária. Anote-se. Emende a requerente a inicial, atribuindo correto valor à causa, qual seja, 12 alugueres
(despejo) + quantia cobrada, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Feito isso, fica a petição recebida em aditamento
à inicial, anotando-se e CITE(M)-SE, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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