TJSP 13/05/2013 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1413
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presente ação, CONDENANDO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a pagar à requerente ELZA APARECIDA
DE ALMEIDA o benefício previdenciário consistente em aposentadoria por invalidez, com a sua manutenção definitiva e as
consequências legais, desde a data do requerimento administrativo de auxílio doença (fls. 14), com fundamento no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. As prestações vencidas deverão ser pagas de uma só vez, devidamente corrigidas e
acrescidas de juros de mora a partir da citação. Isento de custas, em razão da sucumbência, o requerido pagará os honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data e devidamente corrigidas quando
do efetivo pagamento. Dispenso a presente decisão do reexame necessário, com fundamento no artigo 475, § 2º, do Código
de Processo Civil, tendo em vista que o valor, em tese, considerando o início do benefício, até o momento, não ultrapassa 60
salários mínimos. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV EMERSOM GONÇALVES BUENO
OAB/SP 190192 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747
0004369-28.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004369-0/000000-000) Nº Ordem: 000351/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO AMABILO MANZONI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
111/118: ciência à autora sobre a petição e documentos (CNIS e PLENUS) juntados pelo INSS. - ADV VANDERLEIA ROSANA
PALHARI BISPO OAB/SP 134434 - ADV EDGAR JOSE ADABO OAB/SP 85380
0001934-81.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001934-7/000000-000) Nº Ordem: 000429/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - NIBEL CAVALCANTE DA SILVA X BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS Fls.126/139: Recebo o recurso
adesivo em seus regulares efeitos. Intime-se o(a) apelado(a) para que, querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões ao
recurso. Int. - ADV REGINALDO JOSÉ CIRINO OAB/SP 169687 - ADV IVAN CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 173886 - ADV
TATIANE DE SOUZA BELIATO OAB/SP 299306
0007022-03.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007022-0/000000-000) Nº Ordem: 000578/2011 - Mandado de Segurança - Saúde
- FAUSTA BARBARA SGARBI FIOCO X DIRETORIA MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SP E OUTROS - VISTOS Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB. Tornem ao
arquivo. Int. - ADV ARISTOTELES LULA NETO OAB/SP 268871
0003528-33.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003528-7/000000-000) Nº Ordem: 000816/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - AES TIETÊ S.A. X ANTONIO ADAIL ANGELE - Decurso do prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV BRUNO
HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV MARIO PAULO DA COSTA OAB/SP 133970
0003767-37.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003767-8/000000-000) Nº Ordem: 000864/2011 - Procedimento Ordinário Posse - TAB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X VICENTE CORDEIRO DA SILVA E OUTROS Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o
autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II
e § 1º do CPC). - ADV JOÃO GERALDO PAGHETE OAB/SP 166664 - ADV ALEX FERNANDES DA SILVA OAB/SP 264382 - ADV
BRUNO ALECIO ROVERI OAB/SP 280513
0005597-38.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005597-0/000000-000) Nº Ordem: 001289/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - AES TIETÊ S.A. X NIVALDO SILVIO ROMANINI - VISTOS Designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 27/06/2013, às 13:30 horas, no termos do artigo 331, do C.P.C. Int. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP
131351 - ADV OSEAS JANUARIO OAB/SP 287200
0006363-91.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006363-5/000000-000) Nº Ordem: 001404/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - N. A. C. X D. G. F. - VISTOS Arquivem-se. Int. - ADV EDNELSON DE MORAES OAB/SP 245188
- ADV TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERR OAB/SP 171759 - ADV ALESSANDRA QUINELATO OAB/SP
141653
0007137-24.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007137-1/000000-000) Nº Ordem: 001532/2011 - Procedimento Ordinário
- Adimplemento e Extinção - RINALDO APARECIDO RAMOS X APLUB ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS
UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL - VISTOS Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03/07/2013, às 13:30
horas. Cite-se. Intime-se o autor, pessoalmente, para que compareça na audiência acima designada a fim prestar depoimento
pessoal, advertido-o para que traga suas testemunhas, independentemente de intimação pessoal. Int. - ADV DIVALDO
EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443 - ADV ERNANI AMODEO PACHECO OAB/SP 17827 - ADV LUIZ CARLOS AVALLONE
OAB/SP 83179
0007996-40.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007996-7/000000-000) Nº Ordem: 001659/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - A. D. S. F. E OUTROS X M. D. F. - V. Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas
em aberto, homologo o acordo de fls.75/76 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará de soltura.
Oportunamente, arquivem-se. Fixo os honorários dos procuradores no valor máximo da tabela existente entre convênio PGE/
OAB. Expeça-se o necessário. Expeça-se termo de guarda. Comunique-se a extinção (fls.18). Int. (O executado deverá
comparecer em cartório para a lavratura do termo de guarda). - ADV IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO OAB/SP 136781
- ADV AFONSO LUIZ BRANDAO II OAB/SP 260554 - ADV IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO OAB/SP 136781
0000090-62.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000090-0/000000-000) Nº Ordem: 000094/2012 - (apensado ao processo
0003410-62.2008.8.26.0236 - nº ordem 144/2008) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS X GILDA OLIVEIRA DA SILVA COSTA - Sentença nº 354/2013 registrada em 10/04/2013 no livro nº 281 às Fls. 24/27:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes Embargos à
Execução propostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em face de GILDA OLIVEIRA DA SILVA COSTA,
o que faço para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da sentença e
atualizados quando do efetivo pagamento, nos termos da Súmula nº 111 do STJ, bem como para homologar o primeiro cálculo
de liquidação que fixou o montante do débito em R$ 19.008,43, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Deixo de condenar o embargante em virtude da sua sucumbência mínima e a embargada em face dos benefícios da
assistência judiciária que lhe foram concedidos. Expeça-se o necessário, prosseguindo-se nos demais termos da execução.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º