TJSP 13/05/2013 - Pág. 1126 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1413
1126
E.F. 72678/06 0 - D.A. 5429625/06-1 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL - Fls. 62 + cálculos do contador: “VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução, com base
no art. 26 da Lei de Execução Fiscal. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de
mandados, cobrança de precatórias, independentemente de cumprimento e comunicações à Superior Instância. Proceda-se
ao levantamento de eventuais importâncias depositadas nos autos em favor da(s) parte(s) interessada(s) e de constrições e
indisponibilidade, expedindo-se mandados e/ou ofícios, conforme o caso, autorizada a expedição, de imediato, se já pleiteada
pela parte tal medida. . 2. Com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, arquivem-se. 3. P.R.I.” - (Nota de Cartório:
conforme cálculo da Seção Contador, o valor desta execução é INFERIOR ao Valor de Alçada.) - ADV.: PAULO SANCHES
CAMPOI OAB/SP 60284, ESSI DE CAMILLIS OAB/SP 72435, Paulo Vinícius Zinsly Garcia de Oliveira OAB/SP 215895.
E.F. 72679/06 0 - D.A. 5429633/06-2 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL - Fls. 62 + cálculos do contador: “VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução, com base
no art. 26 da Lei de Execução Fiscal. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de
mandados, cobrança de precatórias, independentemente de cumprimento e comunicações à Superior Instância. Proceda-se
ao levantamento de eventuais importâncias depositadas nos autos em favor da(s) parte(s) interessada(s) e de constrições e
indisponibilidade, expedindo-se mandados e/ou ofícios, conforme o caso, autorizada a expedição, de imediato, se já pleiteada
pela parte tal medida. . 2. Com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, arquivem-se. 3. P.R.I.” - (Nota de
Cartório: conforme cálculo da Seção Contador, o valor desta execução é INFERIOR ao Valor de Alçada.) - ADV.: PAULO
SANCHES CAMPOI OAB/SP 60284, ESSI DE CAMILLIS OAB/SP 72435.
E.F. 83798/06 0 - D.A. 5393000/06-5 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL - Fls. 59 + cálculos do contador: “VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução, com base
no art. 26 da Lei de Execução Fiscal. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de
mandados, cobrança de precatórias, independentemente de cumprimento e comunicações à Superior Instância. Proceda-se
ao levantamento de eventuais importâncias depositadas nos autos em favor da(s) parte(s) interessada(s) e de constrições e
indisponibilidade, expedindo-se mandados e/ou ofícios, conforme o caso, autorizada a expedição, de imediato, se já pleiteada
pela parte tal medida. . 2. Com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, arquivem-se. 3. P.R.I.” - (Nota de Cartório:
conforme cálculo da Seção Contador, o valor desta execução é INFERIOR ao Valor de Alçada.) - ADV.: PAULO SANCHES
CAMPOI OAB/SP 60284, ESSI DE CAMILLIS OAB/SP 72435, Paulo Vinícius Zinsly Garcia de Oliveira OAB/SP 215895.
E.F. 86477/06 0 - D.A. 5413893/06-1 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
CONGREGACAO CRISTA DO BRASIL - Fls. 62 + cálculos do contador: “VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução, com base
no art. 26 da Lei de Execução Fiscal. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de
mandados, cobrança de precatórias, independentemente de cumprimento e comunicações à Superior Instância. Proceda-se
ao levantamento de eventuais importâncias depositadas nos autos em favor da(s) parte(s) interessada(s) e de constrições e
indisponibilidade, expedindo-se mandados e/ou ofícios, conforme o caso, autorizada a expedição, de imediato, se já pleiteada
pela parte tal medida. . 2. Com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, arquivem-se. 3. P.R.I.” - (Nota de Cartório:
conforme cálculo da Seção Contador, o valor desta execução é INFERIOR ao Valor de Alçada.) - ADV.: PAULO SANCHES
CAMPOI OAB/SP 60284, ESSI DE CAMILLIS OAB/SP 72435, Paulo Vinícius Zinsly Garcia de Oliveira OAB/SP 215895.
E.F. 133179/06 0 - D.A. 5761255/06-5 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
SAO PAULO TRANSPORTE SA - Fls. 297 + cálculos do contador: “VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução, com base no
art. 26 da Lei de Execução Fiscal. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de
mandados, cobrança de precatórias, independentemente de cumprimento e comunicações à Superior Instância. Proceda-se
ao levantamento de eventuais importâncias depositadas nos autos em favor da(s) parte(s) interessada(s) e de constrições e
indisponibilidade, expedindo-se mandados e/ou ofícios, conforme o caso, autorizada a expedição, de imediato, se já pleiteada
pela parte tal medida. . 2. Com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, arquivem-se. 3. P.R.I.” - (Nota de
Cartório: conforme cálculo da Seção Contador, o valor desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada. VALOR DO PREPARO
A SER RECOLHIDO (código 230-6): R$ 6.473,09 - VALOR DO PORTE E RETORNO (código 110-4): R$ 50,00).- ADV.: LÚCIA
HELENA RODRIGUES CAPELA OAB/SP 169607, IVY ANTUNES SIQUEIRA OAB/SP 180579.
E.F. 133180/06 0 - D.A. 5761263/06-8 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
SAO PAULO TRANSPORTE SA - Fls. 250 + cálculos do contador: “VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução, com base no
art. 26 da Lei de Execução Fiscal. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de
mandados, cobrança de precatórias, independentemente de cumprimento e comunicações à Superior Instância. Proceda-se
ao levantamento de eventuais importâncias depositadas nos autos em favor da(s) parte(s) interessada(s) e de constrições e
indisponibilidade, expedindo-se mandados e/ou ofícios, conforme o caso, autorizada a expedição, de imediato, se já pleiteada
pela parte tal medida. . 2. Com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, arquivem-se. 3. P.R.I.” - (Nota de
Cartório: conforme cálculo da Seção Contador, o valor desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada. VALOR DO PREPARO
A SER RECOLHIDO (código 230-6): R$ 3.306,92 - VALOR DO PORTE E RETORNO (código 110-4): R$ 50,00). - ADV.: LÚCIA
HELENA RODRIGUES CAPELA OAB/SP 169607, IVY ANTUNES SIQUEIRA OAB/SP 180579.
E.F. 133181/06 0 - D.A. 5761271/06-0 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
SAO PAULO TRANSPORTE SA - Fls. 297 + cálculos do contador: “VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução, com base no
art. 26 da Lei de Execução Fiscal. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de
mandados, cobrança de precatórias, independentemente de cumprimento e comunicações à Superior Instância. Proceda-se
ao levantamento de eventuais importâncias depositadas nos autos em favor da(s) parte(s) interessada(s) e de constrições e
indisponibilidade, expedindo-se mandados e/ou ofícios, conforme o caso, autorizada a expedição, de imediato, se já pleiteada
pela parte tal medida. . 2. Com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, arquivem-se. 3. P.R.I.” - (Nota de
Cartório: conforme cálculo da Seção Contador, o valor desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada. VALOR DO PREPARO
A SER RECOLHIDO (código 230-6): R$ 5.640,23 - VALOR DO PORTE E RETORNO (código 110-4): R$ 50,00).- ADV.: SONIA
MARIA GARCIA OAB/SP 77390, LÚCIA HELENA RODRIGUES CAPELA OAB/SP 169607, IVY ANTUNES SIQUEIRA OAB/SP
180579.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º