TJSP 13/05/2013 - Pág. 1245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1413
1245
citação na execução (fls. 362/1370). Manifestação do impugnado pela correção dos cálculos (fls. 374/377). Decido. De proêmio,
deve ser escalarecido à impugnante que a execução que ora se faz é exclusivamente a de honorários de sucumbência, e não de
custas. A impugnante foi condenada a pagar R$ 450,00 de honorários advocatícios na sentença. Quanto à correção monetária,
não há divergência, consentindo as partes que ela deve incidir a partir do ajuizamento da ação. A controvérsia reside apenas
na data de início da contagem dos juros moratórios. No ponto, assiste razão à impugnante. O valor dos honorários é fixado
na sentença, já se levando em consideração o labor do causídico na parte vencedora no momento da fixação. Ou seja, é na
sentença que se conhece o valor da condenação dos honorários. Até então não se está em mora. A mora surge a partir do
momento em que o devedor dos honorários é intimado na fase de execução e não realiza o pagamento no prazo legal. Assim,
os juros moratórios devem ser contados a partir do momento da intimação. Pelo exposto, julgo procedente a impugnação
para considerar os juros moratórios a partir da intimação na fase de execução (1º dia útil após 06.11.2012, fls. 352). Deve
o exequente refazer seus cálculos nesses moldes. A executada CPFL deverá recolher as custas em depósito distinto a essa
execução. O valor apurado pelo exequente poderá ser levantado do depósito de fls. 370 já realizado pela executada. Int. Marília,
29.04.2013 JOSÉ ANTONIO BERNARDO Juiz de Direito - ADV JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS OAB/SP 167743 - ADV
CASSIANO BITTENCOURT SIQUEIRA OAB/SP 120653 - ADV CELSO SIMOES VINHAS OAB/SP 23835 - ADV AUGUSTO
DORADO BROVEGLIO FILHO OAB/SP 192050
0022970-25.2006.8.26.0344 (344.01.2006.022970-0/000000-000) Nº Ordem: 002910/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - JOSÉ ADEMIR ZANOTTI X MARIPÃES INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS - Fls. 177 - Por ora, considerando-se o recolhimento da taxa
devida, defiro o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens do(s) executado(s) junto ao Sistema INFO-JUD
da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia o arquivamento da declaração de bens em pasta própria, certificando
e intimando-se a exeqüente para manifestação, aguardando-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Deixo consignado que, decorrido o
prazo assinalado, as informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas, em cumprimento ao disposto no Provimento
293, art.4º, parágrafo 1º e 2º, publicado no DOE em 29/07/86. Após, será apreciado o pedido de fls. 175/176. Int.(pesquisa
INFOJUD restou negativa) - ADV JOAO FERNANDES MORE OAB/SP 27843 - ADV FATIMA RICARDA MODESTO OAB/SP
198746
0022970-25.2006.8.26.0344 (344.01.2006.022970-0/000000-000) Nº Ordem: 002910/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - JOSÉ ADEMIR ZANOTTI X MARIPÃES INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS - Fls. 182 - Vistos. Diante do resultado negativo da pesquisa INFOJUD, defiro
o pedido de fls. 175/176. Fornecido o endereço, oficie-se ao “Canal 15 - TV Comunitária”, solicitando-se cópia do contrato de
publicidade efetuado com a executada Maripães, conforme requerido. Int. - ADV JOAO FERNANDES MORE OAB/SP 27843 ADV FATIMA RICARDA MODESTO OAB/SP 198746
0034131-32.2006.8.26.0344 (344.01.2006.034131-0/000000-000) Nº Ordem: 002936/2007 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - SILVIA VICENTINI X HELY BÍSCARO - Fls. 149 - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumprase o V. Acórdão. Após, aguarde-se por 06 (seis) meses eventual manifestação do interessado, nos termos do artigo 475 - J, §
5º, do CPC. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE OAB/SP 208598 - ADV RICARDO
MARQUES DE ALMEIDA OAB/SP 253447 - ADV LUIZ HELADIO SILVINO OAB/SP 126727
0030645-68.2008.8.26.0344 (344.01.2008.030645-1/000000-000) Nº Ordem: 002170/2008 - Procedimento Ordinário
- Obrigações - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X NÉLSON RODRIGUES FILHO E
OUTROS - Fls. 118 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes da baixa dos autos. Aguarde-se pelo prazo de seis
meses (parágrafo 5º do art. 475-J, do CPC). No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação dos interessados, pelo
prazo da prescrição. Int. - ADV ANA PAULA PEREIRA RACHED AFONSO OAB/SP 210695 - ADV ARTHUR CELIO CRUZ
FERREIRA JORGE GARCIA OAB/SP 232594
0001059-49.2009.8.26.0344 (344.01.2009.001059-3/000000-000) Nº Ordem: 000093/2009 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - ISABELA TINOIS MORAES X LUÍS HENRIQUE BERNARDO JÚNIOR - Fls. 75 - Vistos.
Fls. 74 Defiro a pesquisa pelo sistema RENAJUD. Providencie a serventia. Com a resposta, manifeste-se a exeqüente, no prazo
de 10 dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Int.(pesquisa RENAJUD restou infrutífera) - ADV VANESSA CARLA DE
MENEZES CAMPASSI OAB/SP 140389
0003915-83.2009.8.26.0344 (344.01.2009.003915-0/000000-000) Nº Ordem: 000271/2009 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - IEDE DE OLIVEIRA HUNALDO X DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - DAEM
- Fls. 249 - Vistos. Fls. 245/246. Anote-se a execução contra fazenda pública (autarquia). Após, cite-se a devedora, na forma
do art. 730, do CPC. Na hipótese de inexistência de embargos, expeça-se ofício requisitório RPV e aguarde-se a satisfação da
obrigação. Int. (Exequente: recolher diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado no valor de R$13,59) - ADV
ROBERTO SABINO OAB/SP 65329 - ADV CARMEN PATRÍCIA MARTINEZ OAB/SP 190601 - ADV RICARDO HATORI OAB/SP
150321 - ADV GUILLERMO ROJAS DE CERQUEIRA CESAR OAB/SP 311539
0007978-54.2009.8.26.0344 (344.01.2009.007978-1/000000-000) Nº Ordem: 000517/2009 - Procedimento Ordinário
- Reivindicação - RAFAEL PATRÍCIO DE BARROS X JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 125 - Vistos Fl. 124.
Suspendo a execução, com fundamento no art. 791, III, do C.P.C., pelo prazo da prescrição. Aguarde-se no arquivo, provocação
dos interessados. Int. - ADV FAUSTO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 199377 - ADV ELOISA MAXIMIANO GOTO OAB/SP
229804
0008214-06.2009.8.26.0344 (344.01.2009.008214-2/000000-000) Nº Ordem: 000530/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - LUZIA MARQUES DE BAPTISTA X VALÉRIA LIMA DA SILVA E OUTROS - Fls. 194 - Vistos. Fls.
189. Defiro. Expeça-se nova certidão. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV EDVALDO BELOTI OAB/SP 68367 - ADV MARCUS
VINICIUS TEIXEIRA BORGES OAB/SP 257708
0016886-03.2009.8.26.0344 (344.01.2009.016886-6/000000-000) Nº Ordem: 001105/2009 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - PAULO SÉRGIO RIGUETI X IVAN MORET STECA - Fls. 435 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º