Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013 - Página 1245

  1. Página inicial  > 
« 1245 »
TJSP 13/05/2013 - Pág. 1245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1413

1245

citação na execução (fls. 362/1370). Manifestação do impugnado pela correção dos cálculos (fls. 374/377). Decido. De proêmio,
deve ser escalarecido à impugnante que a execução que ora se faz é exclusivamente a de honorários de sucumbência, e não de
custas. A impugnante foi condenada a pagar R$ 450,00 de honorários advocatícios na sentença. Quanto à correção monetária,
não há divergência, consentindo as partes que ela deve incidir a partir do ajuizamento da ação. A controvérsia reside apenas
na data de início da contagem dos juros moratórios. No ponto, assiste razão à impugnante. O valor dos honorários é fixado
na sentença, já se levando em consideração o labor do causídico na parte vencedora no momento da fixação. Ou seja, é na
sentença que se conhece o valor da condenação dos honorários. Até então não se está em mora. A mora surge a partir do
momento em que o devedor dos honorários é intimado na fase de execução e não realiza o pagamento no prazo legal. Assim,
os juros moratórios devem ser contados a partir do momento da intimação. Pelo exposto, julgo procedente a impugnação
para considerar os juros moratórios a partir da intimação na fase de execução (1º dia útil após 06.11.2012, fls. 352). Deve
o exequente refazer seus cálculos nesses moldes. A executada CPFL deverá recolher as custas em depósito distinto a essa
execução. O valor apurado pelo exequente poderá ser levantado do depósito de fls. 370 já realizado pela executada. Int. Marília,
29.04.2013 JOSÉ ANTONIO BERNARDO Juiz de Direito - ADV JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS OAB/SP 167743 - ADV
CASSIANO BITTENCOURT SIQUEIRA OAB/SP 120653 - ADV CELSO SIMOES VINHAS OAB/SP 23835 - ADV AUGUSTO
DORADO BROVEGLIO FILHO OAB/SP 192050
0022970-25.2006.8.26.0344 (344.01.2006.022970-0/000000-000) Nº Ordem: 002910/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - JOSÉ ADEMIR ZANOTTI X MARIPÃES INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS - Fls. 177 - Por ora, considerando-se o recolhimento da taxa
devida, defiro o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens do(s) executado(s) junto ao Sistema INFO-JUD
da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia o arquivamento da declaração de bens em pasta própria, certificando
e intimando-se a exeqüente para manifestação, aguardando-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Deixo consignado que, decorrido o
prazo assinalado, as informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas, em cumprimento ao disposto no Provimento
293, art.4º, parágrafo 1º e 2º, publicado no DOE em 29/07/86. Após, será apreciado o pedido de fls. 175/176. Int.(pesquisa
INFOJUD restou negativa) - ADV JOAO FERNANDES MORE OAB/SP 27843 - ADV FATIMA RICARDA MODESTO OAB/SP
198746
0022970-25.2006.8.26.0344 (344.01.2006.022970-0/000000-000) Nº Ordem: 002910/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - JOSÉ ADEMIR ZANOTTI X MARIPÃES INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS - Fls. 182 - Vistos. Diante do resultado negativo da pesquisa INFOJUD, defiro
o pedido de fls. 175/176. Fornecido o endereço, oficie-se ao “Canal 15 - TV Comunitária”, solicitando-se cópia do contrato de
publicidade efetuado com a executada Maripães, conforme requerido. Int. - ADV JOAO FERNANDES MORE OAB/SP 27843 ADV FATIMA RICARDA MODESTO OAB/SP 198746
0034131-32.2006.8.26.0344 (344.01.2006.034131-0/000000-000) Nº Ordem: 002936/2007 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - SILVIA VICENTINI X HELY BÍSCARO - Fls. 149 - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumprase o V. Acórdão. Após, aguarde-se por 06 (seis) meses eventual manifestação do interessado, nos termos do artigo 475 - J, §
5º, do CPC. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE OAB/SP 208598 - ADV RICARDO
MARQUES DE ALMEIDA OAB/SP 253447 - ADV LUIZ HELADIO SILVINO OAB/SP 126727
0030645-68.2008.8.26.0344 (344.01.2008.030645-1/000000-000) Nº Ordem: 002170/2008 - Procedimento Ordinário
- Obrigações - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X NÉLSON RODRIGUES FILHO E
OUTROS - Fls. 118 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes da baixa dos autos. Aguarde-se pelo prazo de seis
meses (parágrafo 5º do art. 475-J, do CPC). No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação dos interessados, pelo
prazo da prescrição. Int. - ADV ANA PAULA PEREIRA RACHED AFONSO OAB/SP 210695 - ADV ARTHUR CELIO CRUZ
FERREIRA JORGE GARCIA OAB/SP 232594
0001059-49.2009.8.26.0344 (344.01.2009.001059-3/000000-000) Nº Ordem: 000093/2009 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - ISABELA TINOIS MORAES X LUÍS HENRIQUE BERNARDO JÚNIOR - Fls. 75 - Vistos.
Fls. 74 Defiro a pesquisa pelo sistema RENAJUD. Providencie a serventia. Com a resposta, manifeste-se a exeqüente, no prazo
de 10 dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Int.(pesquisa RENAJUD restou infrutífera) - ADV VANESSA CARLA DE
MENEZES CAMPASSI OAB/SP 140389
0003915-83.2009.8.26.0344 (344.01.2009.003915-0/000000-000) Nº Ordem: 000271/2009 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - IEDE DE OLIVEIRA HUNALDO X DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - DAEM
- Fls. 249 - Vistos. Fls. 245/246. Anote-se a execução contra fazenda pública (autarquia). Após, cite-se a devedora, na forma
do art. 730, do CPC. Na hipótese de inexistência de embargos, expeça-se ofício requisitório RPV e aguarde-se a satisfação da
obrigação. Int. (Exequente: recolher diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado no valor de R$13,59) - ADV
ROBERTO SABINO OAB/SP 65329 - ADV CARMEN PATRÍCIA MARTINEZ OAB/SP 190601 - ADV RICARDO HATORI OAB/SP
150321 - ADV GUILLERMO ROJAS DE CERQUEIRA CESAR OAB/SP 311539
0007978-54.2009.8.26.0344 (344.01.2009.007978-1/000000-000) Nº Ordem: 000517/2009 - Procedimento Ordinário
- Reivindicação - RAFAEL PATRÍCIO DE BARROS X JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 125 - Vistos Fl. 124.
Suspendo a execução, com fundamento no art. 791, III, do C.P.C., pelo prazo da prescrição. Aguarde-se no arquivo, provocação
dos interessados. Int. - ADV FAUSTO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 199377 - ADV ELOISA MAXIMIANO GOTO OAB/SP
229804
0008214-06.2009.8.26.0344 (344.01.2009.008214-2/000000-000) Nº Ordem: 000530/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - LUZIA MARQUES DE BAPTISTA X VALÉRIA LIMA DA SILVA E OUTROS - Fls. 194 - Vistos. Fls.
189. Defiro. Expeça-se nova certidão. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV EDVALDO BELOTI OAB/SP 68367 - ADV MARCUS
VINICIUS TEIXEIRA BORGES OAB/SP 257708
0016886-03.2009.8.26.0344 (344.01.2009.016886-6/000000-000) Nº Ordem: 001105/2009 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - PAULO SÉRGIO RIGUETI X IVAN MORET STECA - Fls. 435 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo