TJSP 13/05/2013 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1413
1824
0001177-88.1999.8.26.0404 (404.01.1999.001177-6/000000-000) Nº Ordem: 001268/1999 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - EVEREST PARTICIPAÇÕES,ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA X
JOSE LUIZ FERREIRA E OUTROS - (nota do cartório: Dra. Renata , manifeste-se em 05 dias sobre a certidão do oficial de
justiça de fls. 435 , informando que deixou de proceder a penhora, pois no local está estabelecido um comércio de materiais
para contrução, estando portanto o casal executado em lugar ignorado ). - ADV RENATA RODRIGUES PRESOTTO TRITTO
OAB/SP 190758 - ADV OVIDIO DE PAULA JUNIOR OAB/SP 100487
0001233-38.2010.8.26.0404 (404.01.2010.001233-6/000000-000) Nº Ordem: 000379/2010 - Procedimento Ordinário Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - SEBASTIÃO DENIPOTI MIELE E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.
1. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se. 2. Após, manifeste(m)-se o(a)(s) interessado(a)(s), via patrono(s).
Ciência. (Nota do cartório: (Dra. Carmen , conforme requerido ). - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0001239-84.2006.8.26.0404 (404.01.2006.001239-0/000000-000) Nº Ordem: 000258/2006 - Procedimento Ordinário Revisão - M. L. F. A. X V. A. - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 355/357: intime(m)-se o(s) devedor(es), para em quinze dias,
efetuar o pagamento, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação e penhora e
avaliação de bens que garantam o débito [artigo 475-J do Código de Processo Civil]. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 12 de
abril de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dra. Jaqueline Ribeiro
Lamonato Claro - Dr. Valdir Abrão, fica o devedor executado, através desta, intimado a efetuar o pagamento do débito, no
valor de R$ 3.953,00 devidamente atualizado, no prazo de quinze dias) - ADV LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA OAB/SP
120906 - ADV VALDIR ABRÃO OAB/SP 180107 - ADV JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO OAB/SP 179156
0001468-68.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001468-8/000000-000) Nº Ordem: 000405/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - J. U. D. S. E OUTROS X J. A. D. S. - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 68: Manifeste-se a exequente, em 05 dias.
2. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 12 de abril de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI
M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dra. Maria Júlia) - ADV MARIA JULIA VICARI ALVES OAB/SP 229136 - ADV
HUGO BASTOS LIMA VERDE OAB/PI 227791
0001552-89.1999.8.26.0404 (404.01.1999.001552-3/000000-000) Nº Ordem: 000033/1999 - Procedimento Sumário - Tempo
de serviço - ALEXANDRE LEONEL DALPINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. 1. Providencie o
patrono do autor o número de seu CPF (advogado). 2. Após, vista ao INSS. 3. Nada sendo requerido, expeçam-se os respectivos
precatórios. Int. Orlândia, 15 de abril de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do
Cartório: Dra. Shirley) - ADV SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES OAB/SP 72362
0001680-89.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001680-2/000000-000) Nº Ordem: 000461/2011 - Monitória - Cheque - CARLOS
HENRIQUE DA SILVA JÚNIOR X VANDERCI APARECIDO ANTÔNIO - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 29: Intime-se o
patrono informando que os autos estão à disposição. Aguarde-se por 30 dias. 2. Decorrido o prazo, e nada mais sendo requerido,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 12 de abril de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI
M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr. Rodolfo) - ADV RODOLFO CHIQUINI DA SILVA OAB/SP 300537
0001816-18.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000490/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CACILDO ANTÔNIO DE CARVALHO - Vistos. Comprovada
a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE
OAB/SP 155574
0001830-02.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000496/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies
de Contratos - ANTÔNIO VICENTE SACCONE X PAULO DE TARSO TOLEDO CASSIANO E OUTROS - Vistos. 1. Cite-se o
requerido, via este despacho mandado e os fiadores via carta precatória, com as advertências legais, para o oferecimento de
defesa em quinze (15)dias, advertindo-o(a)(s) que poderá no mesmo prazo, purgar a mora (artigo 59 c.c. artigo 62, inciso II da
Lei 8.245/1991). 3. Não existindo disposição contratual diversa, fixo os honorários advocatícios para pronta emenda da mora no
montante de dez por cento, e incidente sobre o débito. 4. Cientifique eventuais sublocatários e fiadores (artigo 59, parágrafo 2º
da Lei de Locações). 5. Não apresentada defesa no prazo de quinze dias presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo
requerente (artigo 319 do Código de Processo Civil). 6. Não possuindo condições para constituir advogado, o(a)(s) requerido(a)
(s) deverá(ão) procurar a assistência judiciária perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local (segunda a sexta-feira,
das 09:00 às 11:00 horas), para triagem e após análise do benefício. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência. Intime-se e cumpra-se. (Nota do Cartório: Dr.(a)Marcal, retirar a precatória
para distribuição) - ADV MARÇAL EDIR RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 247772
0001832-69.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000498/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER S.A. X SULPHUR TEC - INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E OUTROS - Vistos.
1. Cite(m)-se o(s) devedor(es) para, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cientificando-o(s) das
seguintes advertências e observações: (a). O prazo de quinze (15) dias para embargos começará a fluir a partir da juntada do
mandado aos autos (art. 738 do CPC); (b). No prazo dos embargos o(s) executado(s), reconhecendo o crédito do exeqüente
e comprovando nos autos o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ão)
requerer o parcelamento do restante em seis vezes, com correção monetária e juros de 1% ao mês; c). O(s) executado(s),
no caso de não localização de bens pelo oficial para penhora, deverá(ão) ser intimado(s) para indicar(em), em 5 (cinco) dias,
quais e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser(em) sua(s) omissão(ões)
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